Amanhã, quarta, falarei sobre a liberdade provisória.
PRÁTICA PENAL
Publicado por Leonardo Castro em 09/02/2010
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PRÁTICA PENAL – Nº 2 (RELAXAMENTO E LIBERDADE PROVISÓRIA)
Publicado por Leonardo Castro em 09/02/2010
Como já falado, temos três momentos bem delimitados no processo penal: 1ª fase – pré-processual; 2ª fase – processual; 3ª fase – pós-processual.
Imagine que o processo penal é uma máquina composta de diversas engrenagens, como um relógio. Cada engrenagem tem uma função e um posicionamento específicos. Caso o relojoeiro memorize o nome e a posição de cada peça, mas não visualize o relógio como uma unidade trabalhando em harmonia, jamais dominará o seu ofício.
O mesmo ocorre ao longo do curso de Direito. Nas aulas práticas, gravamos em nossas mentes os nomes das peças, mas não visualizamos o processo penal. Conhecemos as engrenagens, mas não entendemos o funcionamento.
Por isso, é importante que o examinando aprenda a conhecer a “máquina” como um todo. Dessa forma, as respostas virão naturalmente, e as anomalias serão evidentes.
| Exemplo: Após a citação, o réu deixa de apresentar resposta à acusação (art. 396 do CPP). O juiz, no entanto, dá prosseguimento normal ao processo. Nessa hipótese, todos os atos subsequentes serão nulos, pois a ausência de uma única peça, ou engrenagem, de acordo com a metáfora, compromete todas as demais. |
Para cada fase, há um rol específico de peças, e, para cada uma delas, há uma função. Por essa razão, é pouco provável que o examinando escolha equivocadamente a peça adequada, pois a identificação do momento processual é tarefa simples, visto que o problema explicita a fase em que a ação se encontra (ex.: “o réu foi citado da sentença condenatória”, “a parte foi intimada da decisão que denegou o HC” etc).
Além disso, veja, por exemplo, o Habeas Corpus. Se eu disser que a sua função é proteger o cidadão da prisão, ou de sua iminência, por ato ilegal, soará óbvio, não? Na verdade, isso ocorre porque, ao longo do curso, a peça é discutida exaustivamente. Infelizmente, o mesmo não ocorre com as demais.
Contudo, como ocorre com o HC, cada peça possui uma função bem clara, não havendo como confundi-las. Nos próximos posts, falarei sobre todas as principais.
Inicialmente, trataremos da fase pré-processual. Para compreender este guia, considere como pré-processuais todos os atos anteriores ao recebimento da denúncia.Denomino essa fase como pré-processual porque, de fato, ainda não há uma ação criminal em desfavor do acusado. Logo, não há o que falar acerca de recurso em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, agravo em execução etc.
Na fase pré-processual, as principais peças são:
1) o requerimento à autoridade policial;
2) o pedido de explicações em juízo;
3) o relaxamento da prisão em flagrante;
4) o pedido de liberdade provisória;
5) a representação;
6) a queixa-crime;
7) a defesa prévia.
Vale ressaltar que há outras peças pré-processuais. Entretanto, para facilitar, separei somente as principais.
Neste módulo veremos, concomitantemente, os pedidos de liberdade provisória e de relaxamento da prisão em flagrante, pois ambas as peças são, como veremos a seguir, bem semelhantes.
Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante
O relaxamento da prisão em flagrante está previsto no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.
Para entender o seu cabimento, é necessária a leitura do artigo 302 do Código de Processo Penal, que transcrevo abaixo:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Note que o CPP é claro a respeito das hipóteses de flagrância. Dessa forma, caso a prisão em flagrante ocorra em contrariedade ao dispositivo acima, será ilegal. Contra a prisão em flagrante ilegal, cabe relaxamento da prisão em flagrante.
Vale ressaltar que a prisão em flagrante não diz respeito, somente, ao momento em que o infrator é capturado, mas a todos os atos da lavratura do flagrante. Por isso, se, por exemplo, não for emitida a nota de culpa, a prisão será ilegal e passível de relaxamento.
Por fim:
1. o prazo para o ajuizamento do pedido perdura enquanto subsistir a prisão ilegal;
2. o julgador competente é o juiz de primeira instância;
3. no pedido, não deixe de requerer a expedição de alvará de soltura;
4. Da decisão que nega o pedido de relaxamento de prisão, cabe Habeas Corpus ao Tribunal.
Modelo de Relaxamento da Prisão em Flagrante
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA _____________.
TÍCIO, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Rua ____, número ____, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador (doc. 01), requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
Com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 20 de agosto de 2009, há exatos 03 (três) dias, o requerente, diante de injusta agressão, disparou um tiro em Mévio, que veio a falecer em razão do ferimento.
Diante do ocorrido, o requerente dirigiu-se à delegacia para comunicar ocorrido, ocasião em que foi preso em flagrante pela autoridade policial.
II – DO DIREITO
Entrementes, trata-se, evidentemente, de prisão ilegal, devendo ser imediatamente relaxada.
De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, ocorre a prisão em flagrante quando o agente:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No entanto, como se verifica no caso em tela, o requerente compareceu espontaneamente à delegacia, não havendo, no caso em tela, qualquer das hipóteses acima.
Destarte, faz-se imperiosa o deferimento deste pedido, haja vista que a prisão do requerente é, indubitavelmente, ilegal.
“Ex positis”, requer seja deferido o presente pedido de relaxamento de prisão em flagrante, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do requerente, como medida da mais lídima justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Pedido de Liberdade Provisória
Também de origem constitucional (art. 5º, LXVI, da CF), é cabível quando a prisão for legal, ao contrário do que ocorre no relaxamento.
(Continua…)
PROBLEMA
Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identifcar devido à escrutidão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.
Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.
RELAXAMENTO – CHANCE DE CAIR
Até 2009.2, quando havia a consulta ao material, a chance de cair era mínima. Geralmente, a prova de penal traz uma porção de teses, divididas em vários quesitos. Como o relaxamento não comporta muitas teses, dificilmente a instituição o escolheria. No entanto, com as alterações, ainda não sei como será essa “nova” segunda fase. De qualquer forma, não deixe de estudar todas as peças (até mesmo HC).
PARA NÃO ESQUECER!
O relaxamento é cabível contra a prisão em flagrante ocorrida ilegalmente. Da decisão que nega o pedido, cabe HC.
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PRÁTICA PENAL – Nº 1 (IDENTIFICANDO A PEÇA)
Publicado por Leonardo Castro em 09/02/2010
Acredito que o maior temor do examinando, ao iniciar os seus estudos para a segunda fase, seja em relação à identificação da peça adequada ao problema apresentado pela instituição. A preocupação é natural, visto que, ao longo do curso, vê-se muito pouco sobre a prática.
Além disso, com a recente alteração do edital, ocorrida ao longo do Exame de Ordem (CESPE) 2009.1, caso o examinando erre a peça, a reprovação é inevitável.
Entrementes, a identificação da peça adequada, como veremos a seguir, não é difícil, pois o processo penal tem os seus momentos bem delineados, e, para cada um deles, há uma peça respectiva.
Por exemplo, na hipótese de um julgamento por acórdão, a peça cabível não será uma apelação, tampouco um recurso em sentido estrito ou agravo em execução.
Por essa razão, a chance de errar a peça é mínima. Até mesmo o habeas corpus, que é considerado o “curinga” do processo penal, tem os seus momentos bem delimitados.
Destarte, é importante que o examinando tenha em mente que o processo é formado por uma cadeia lógica de acontecimentos, uma unidade que trabalha em harmonia, não sendo necessário, portanto, memorizar o momento exato de cada peça, mas compreender a razão de sua aplicabilidade.
Entendo que essa seja a melhor forma de aprender, pois a escolha da peça passa a ser algo natural, quase instintivo, e não o fruto de “decoreba”.
Em primeiro lugar, para facilitar o aprendizado, divida o processo em três fases, da seguinte forma: 1ª Fase: pré-processual; 2ª Fase: processual; 3ª Fase: pós-processual.
Para cada uma das fases acima, há um rol taxativo de peças, como veremos no próximo post. Dessa forma, uma peça da terceira fase jamais será aplicada à primeira, salvo duas exceções: o mandado de segurança e o habeas corpus, cabíveis em todas as fases.
Veja o exemplo a seguir:
Problema: “O réu foi pronunciado pela prática do crime de homicídio. Como advogado, elabore a peça adequada à defesa do cliente”.
A peça: Art. 581 . Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu.
Logo, não há dúvida que o recurso em sentido estrito é a peça cabível.
Na prova, a instituição não costuma fazer “pegadinhas” para confundir o candidato, haja vista que, nas últimas linhas do problema, haverá menção expressa ao momento processual.
Exemplos: “O réu foi intimado da sentença condenatória”, “O acórdão foi publicado hoje”, “O juiz negou o pedido de liberdade provisória” etc.
No próximo post, trarei o rol das peças pré-processuais, além de uma breve explicação sobre uma delas: o relaxamento da prisão em flagrante.
Até lá!
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RETRATO FALADO
Publicado por Leonardo Castro em 08/02/2010
Este é o retrato falado de um suspeito de furto de gado. O retratista é da Polícia Civil de Machadinho do Oeste, Rondônia.
Com esta prova, não vejo como o pobre homem conseguirá se livrar de uma condenação, já que a autoria restou inquestionável.
Extraído do próprio processo criminal.
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Ô, LOUCO!
Publicado por Leonardo Castro em 02/02/2010
Fonte: http://www.cespe.unb.br/Concursos/OAB2009%5F3/OAB%5FDF/arquivos/ED_2009_3_OAB_DF_RES_OBJ.PDF
Só falta anularem as 03 que ele errou.
Dica do Porf.
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OAB/CESPE 2009.3 – RECURSOS
Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2010
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EXAME DE ORDEM – OAB/CESPE 2009.3 – RECURSOS – FÓRUM
Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2010

Post dedicado à discussão, entre os leitores, sobre os recursos contra a prova objetiva 2009.3.
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MANUAL DO RECURSO
Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2010
Segue, abaixo, o procedimento para recorrer.
1º ACESSE O ENDEREÇO http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_3 E SELECIONE A SUA SECCIONAL;
2º DO LADO DIREITO, HÁ UM MENU COM VÁRIAS OPÇÕES. CLIQUE ONDE ESTÁ ESCRITO “PÁGINA DE RECURSOS – AVALIAÇÃO OBJETIVA”;
3º DIGITE O SEU CPF E A SENHA DE ACESSO;
4º UMA PÁGINA COM VÁRIOS CONCURSOS SERÁ ABERTA. O EXAME DE ORDEM ESTÁ ENTRE ELES.
5º FEITO ISSO, SURGIRÁ A PÁGINA ABAIXO. CLIQUE EM “REDIGIR RECURSO” – NÃO DEIXE DE LER AS INSTRUÇÕES;
6º NA SEQUÊNCIA, APARECERÁ UM FORMULÁRIO. INFORME A QUESTÃO E A ALTERNATIVA QUE VOCÊ DESEJA RECORRER. SE, POR EXEMPLO, A OPÇÃO “B” ESTIVER ERRADA, SELECIONE-A E FUNDAMENTE;
7º APÓS REDIGIR O RECURSO, CLIQUE EM SALVAR. SURGIRÁ, ENTÃO, A ÚLTIMA TELA (ABAIXO). CLICANDO EM “NÃO”, O SISTEMA ENCERRARÁ O SEU ACESSO E O ENVIARÁ À PÁGINA DE IMPRESSÃO, E VOCÊ NÃO PODERÁ MAIS RECORRER. SE QUISER CONTINUAR RECORRENDO IMEDIATAMENTE, CLIQUE EM “SIM”. CASO QUEIRA CONTINUAR EM OUTRA OPORTUNIDADE, SELECIONE A OPÇÃO “QUERO CONTINUAR MAIS TARDE (SAIR)”.
CUIDADOS: I. RECURSOS IDÊNTICOS NÃO SÃO JULGADOS; II. NÃO DEIXE DE IMPRIMIR OS RECURSOS!! APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA RECORRER, A PÁGINA SERÁ RETIRADA DO AR. OS RECURSOS DEVEM SER PROTOCOLADOS EM SUA SECCIONAL (SE FOR PESSOALMENTE, LEVE 2 VIAS, POIS EM UMA CONSTARÁ O SEU NÚMERO DE PROTOCOLO). CONTUDO, ALGUMAS SECCIONAIS NÃO EXIGEM O PROTOCOLO DO RECURSO. INFORME-SE A RESPEITO.
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OAB/CESPE 2009.3 – EXAME DE ORDEM – RELAÇÃO DE APROVADOS (LISTÃO)
Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2010
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Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material
Publicado por Leonardo Castro em 28/01/2010
Dica do Porf.
Da redação da Tribuna do Advogado
27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.
Leia abaixo o comunicado.
A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.
Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ
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AGRADECIMENTO
Publicado por Leonardo Castro em 26/01/2010
Recebi uma porção de e-mails com votos de melhoras. Agradeço pelo carinho.
Tentarei responder a todos ao longo da semana.
E esse listão, hein?! Quanto suspense!
Enquanto isso, comecem a estudar para a segunda fase. Para quem vai fazer penal, uma boa dica é a coleção (2 vols) da Patrícia Vanzolini. Tentei localizar na Saraiva, mas não consegui. Tratam-se de dois livros de capa azul, publicados pela Premier Máxima. Existe uma versão da Método, que é praticamente a mesma coisa (também da mesma autora).
Outra dica é o cursinho do LFG. Desde a minha aprovação no exame, nunca tive dificuldade para atuar na área criminal, pois o cursinho me deu uma base muito boa. O preço é meio salgado, mas o retorno é garantido.
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OAB/CESPE 2009.3 – EXAME DE ORDEM – RECURSOS
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Tenho visto anúncios de pessoas oferecendo a venda de recursos prontos. Tomem muito cuidado com isso!
Geralmente, são apenas adaptações de recursos elaborados por cursinhos. Além disso, os textos são vendidos para várias pessoas, e, como já dito, recurso idêntico é indeferido sumariamente.
Por isso, cuidado! Não caiam no papo de vigaristas.
Aqui, quem fizer anúncios dessa espécie, terá o IP banido.
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OAB/CESPE 2009.3 – EXAME DE ORDEM – PRÁTICA PENAL
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Leitores,
O número de pessoas com dengue em Rondônia está altíssimo. Infelizmente, fui um dos “premiados”.
Por isso, adiarei um pouco os posts sobre a segunda fase do exame (penal).
Enquanto isso, farei apenas breves comentários sobre a prova.
Um abraço!
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OAB/CESPE 2009.3 – EXAME DE ORDEM – LISTÃO
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Os leitores estão corretos.
O listão, segundo o caderno de provas, sairá no dia 1º.02, e não 26.01.
Haja unha, hein?
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CONCURSO PÚBLICO – DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA – DEFENSOR PÚBLICO – 2010
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Edital publicado. Para vê-lo, clique aqui.
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OAB/CESPE – EXAME DE ORDEM – HISTÓRICO
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
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VALE A PENA IMPETRAR MS?
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Recentemente, a Universidade Federal de Rondônia promoveu concurso para o provimento das vagas do corpo administrativo da instituição. Procurado por um amigo, que havia reprovado por 1 questão, sugeri que impetrasse MS contra o concurso, pois uma das questão estava inegavelmente incorreta. Resultado: a instituição voltou atrás e anulou a questão.
Por isso, após as anulações, caso o CESPE deixe de anular questões indibutavelmente incorretas, não deixe de buscar os seus direitos.
Contudo, atenção:
a) o MS deve ser impetrado na JF;
b) protocole na seção da autoridade coatora;
c) não esqueça de imprimir duas vias dos documentos (uma da autoridade e outra dos autos).
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OAB/CESPE 2009.3 – RECURSOS
Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2010
Para quem vai recorrer:
O listão preliminar sairá amanhã, no site do CESPE. O prazo para recorrer inicia na quarta. Informação corrigida.
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OAB/CESPE – EXAME DE ORDEM – DADOS OFICIAIS
Publicado por Leonardo Castro em 22/01/2010
Exame de Ordem 2/2009
Desempenho das Instituiçõe de Ensino Superior (IES)
Desempenho das Seccionais
Exame de Ordem 1/2009
Percentual de acertos por área/Instituição de Ensino Superior (IES)
Desempenho das Instituiçõe de Ensino Superior (IES)
Exame de Ordem 3/2008
Resultados
Desempenho das Instituiçõe de Ensino Superior (IES)
Desempenho das Seccionais
Exame de Ordem 2/2008
Resultados
Desempenho das Instituiçõe de Ensino Superior (IES)
Desempenho das Seccionais
Desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) ‐ Com 20 (ou mais) examinandos inscritos
Estatísticas
Por Área
Por Faculdade/Universidade
Por Faculdade/Universidade e Sexo
Por Faixa etária
Resultado Geral
Exame de Ordem 1/2008
Resultados
Desempenho das Instituiçõe de Ensino Superior (IES)
Desempenho das Seccionais
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NOVIDADES DO BLOG
Publicado por Leonardo Castro em 22/01/2010
Logo acima, há algumas seções novas. São elas:
Breves relatos de leitores que passaram por aqui. Não deixe de contar a sua história. Os melhores comentários serão adicionados à página.
“Gabaritos” das provas de segunda fase. Seção mantida em parceria com o blog Prestando Prova.
PROVAS (1ª FASE) E PROVAS (2ª FASE)
Todas as últimas provas objetivas e práticas. Recomendo para quem está se preparando para o Exame de Ordem.
Além disso, mantive as antigas seções:
ARTIGOS PUBLICADOS - lista dos meus principais artigos e veículos de comunicação que os publicaram.
FOTOGRAFIAS -uma página dedicada ao meu passatempo.
SOBRE O EDITOR – um pouco sobre mim.
CONTATO – meus números de telefone.
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PARA QUEM VAI RECORRER… (3)
Publicado por Leonardo Castro em 21/01/2010
Caríssimos leitores, muitos estão pedindo modelo de recurso.
Não se preocupem quanto a isso!!!
Segundo o edital, o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Não é necessário elaborá-lo como se fosse uma petição judicial. Prova disso é o limite de caracteres (na prova passada, mil).
Exemplo de recurso:
A questão número 25 tem como resposta, de acordo com o gabarito oficial, a alternativa “b” (Caderno Delta), com a seguinte redação: “batatinha quando nasce, se esparrama pelo chão”. Contudo, a resposta apontada como correta não merece prosperar, pois está em desacordo com o artigo 10, X, do Código, que diz: “batatinhas nunca nascem”. A jurisprudência contemporânea corrobora o entendimento: “batatas não nascem” (TJSP – APEC Nº 123.456 – j. 06.02.2006). “Ex positis”, requer seja anulada a referida questão e atribuido o respectivo ponto ao recorrente.
Moleza, né?! Não precisa enfeitar muito. Alguns sites trazem modelos imeeeeensos. Não percam tempo com isso!
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AS MAIS ATACADAS
Publicado por Leonardo Castro em 21/01/2010
Volume de recursos faz diferença. No dia da reunião para a discussão das anulações, o CESPE fornecerá à OAB o gráfico referente às mais recorridas. Questões com muitos recursos tem maiores chances de anulação, sem dúvida alguma. Por isso, para descobrirmos quais serão as mais atacadas, resolvi manter a tradição das provas passadas, e elaborei a enquete abaixo:
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PARA QUEM VAI RECORRER… (2)
Publicado por Leonardo Castro em 21/01/2010
Cuidado com os recursos idênticos, pois são indeferidos imediatamente, sem análise. Copie os argumentos, mas altere a redação, ok?
Crtl “c” + Crtl “v” = recurso indeferido.
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PARA QUEM VAI RECORRER…
Publicado por Leonardo Castro em 21/01/2010
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DÚVIDAS COMUNS
Publicado por Leonardo Castro em 20/01/2010
“Para passar, tenho que acertar 50 questões ou 50%?”
50 questões, mesmo após as anulações.
“Todos aproveitam as anulações?”
Sim!
“Mesmo quem não recorreu?”
Siiiim.
“Se anularem uma que acertei, perco ponto?”
Não! Se anularem uma questão que você acertou, a sua nota permanecerá a mesma. Já se errou, o ponto é atribuído à nota.
“Fiz 49. Vou passar?”
Provavelmente, sim. Como comentei em um post anterior, quem fez 49 tem chances imensas de passar. Chutando um número, como em todas as “boas” estatísticas, diria 90%. Para quem fez 48, a chance é bem grande. Quem fez 47, tem que caprichar na torcida, mas a chance é real.
“Passei… e agora?”
Muito treino. Se possível, compre o livrinho de prática da Patrícia Vanzolini (penal), que é muito bom. Outra sugestão é o cursinho do LFG. Fiz e indico.
“Não passei… dependo de recursos, devo fazer cursinho?”
Mas é claaaaro! Passando com os recursos, a 2ª fase está “garantida”. Caso não passe, o aprendizado ficará para a próxima prova.
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