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OAB/FGV – EXAME DE ORDEM

PRÁTICA PENAL – SEGUNDA FASE (3) – IDENTIFICANDO A PEÇA

Publicado por Leonardo Castro em 23/11/2011

Ao iniciar os estudos para a segunda fase, é normal ter receio quanto à identificação da peça adequada ao problema. O temor é justificável, afinal, a escolha errada poderá causar a reprovação do candidato.

No entanto, identificar a peça é tarefa fácil. Em penal, soubemos raríssimas vezes de casos em que o examinando escolheu o instrumento equivocado àquele momento processual trazido no problema. Por isso, fique tranqüilo!

Por questões didáticas, faremos a separação das fases processuais da seguinte forma: 1. Fase pré-processual; 2. Fase processual; 3. Fase pós-processual.

Para cada fase, há um rol de peças. Por isso, ressalvada a hipótese do HC, cabível a qualquer momento, uma peça da fase processual, por exemplo, não será cabível na fase pós-processual, e vice-versa.

Como fase pré-processual, consideraremos todos os momentos anteriores ao recebimento da denúncia (e não ao oferecimento). Por isso, a defesa prévia do rito de drogas está incluída neste rol – juntamente com o relaxamento da prisão em flagrante e a liberdade provisória.

Art. 55 (Lei de Drogas): Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Já na fase processual, faremos a seguinte subdivisão: a) peças anteriores à sentença/decisão interlocutória; b) peças posteriores à sentença/decisão interlocutória; c) peças posteriores ao acórdão. Caso não o fizéssemos, o rol desta fase seria excessivamente extenso e de difícil assimilação.

Não se trata de “decoreba”, mas de raciocínio lógico. Busque visualizar o processo penal como um conjunto de engrenagens trabalhando em harmonia. Uma peça “empurra” a outra, em uma ação em cadeia. Por esse motivo, não poderíamos incluir em um mesmo rol, sem qualquer subdivisão, a apelação e o recurso extraordinário, sob o risco de tornar confusa a identificação da localização de cada peça.

Por fim, na fase pós-processual, temos todas as peças posteriores ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

Explicados os pormenores, vamos às fases e respectivas peças:

1. Fase pré-processual (todas anteriores ao recebimento da denúncia/queixa)

a) Liberdade Provisória: cabível contra a prisão em flagrante realizada de forma legal.

b) Relaxamento da Prisão em Flagrante: cabível contra a prisão em flagrante realizada de forma ilegal.

c) Defesa Prévia do Rito de Drogas.

d) Defesa Preliminar – Crimes Funcionais.

e) Queixa-crime.

f) Habeas Corpus: cabível a qualquer tempo, não estando vinculado às fases.

2. Fase processual

2.1. Peças anteriores à sentença/decisão interlocutória (e posteriores ao recebimento da denúncia/queixa)

a) Resposta à Acusação.

b) Memoriais.

2.2. Peças posteriores à sentença/decisão interlocutória (Recursos)

a) Apelação.

b) Recurso em Sentido Estrito (ainda que o recurso ataque diversas decisões interlocutórias, acreditamos que, para melhor compreensão, deve pertencer ao rol das peças “pós-sentença”).

c) Embargos de Declaração (atenção: também cabível contra acórdão).

d) Carta Testemunhável.

2.3. Peças posteriores ao acórdão (Recursos)

a) Embargos Infringentes ou de Nulidade.

b) Recurso Ordinário Constitucional.

c) Recurso Especial.

d) Recurso Extraordinário.

3. Fase pós-processual

a) Agravo em Execução.

b) Revisão Criminal.

Vale ressaltar, por derradeiro, que há muitas outras peças no processo penal. No entanto, nos limitamos àquelas com reais chances de serem cobradas na segunda fase.

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PRÁTICA PENAL – SEGUNDA FASE (2)

Publicado por Leonardo Castro em 23/11/2011

Nessa altura dos estudos, você já deve ter descoberto que o espaço de tempo entre a prova objetiva e a prática não é suficiente para estar totalmente preparado, não é mesmo? Na verdade, esse sentimento estará presente em toda a sua vida profissional. Mesmo com a carteirinha na mão, o frio na barriga por não saber a resposta correta surgirá em diversas oportunidades: em audiências, em provas orais etc. Essa sensação é saudável, e deve servir como estímulo para que você jamais pare de estudar.

Contudo, se o sentimento é de aflição, respire fundo e coloque em sua cabeça: é impossível conhecer toda a matéria. Pode parecer besteira dizer isso, mas não tenho dedos suficientes para contar a quantidade de amigos que, mesmo com vasto conhecimento em penal, não conseguiram passar na prova prática. Acredite: na segunda fase, a maior causa de reprovação é o nervosismo.

Por isso, relaxe! Pare de tentar decorar toda a informação recebida. O que está em discussão é a sua habilidade para solucionar problemas, e não a sua capacidade de memorização. Com isso em mente, vamos falar de alguns pontos importantes.

Você já sabe manusear o seu código? Quando fiz a prova, vi diversos vizinhos de carteira folheando desesperadamente o “vade”, como se a resposta fosse um pedaço de papel solto e perdido entre as suas páginas, que cairia na carteira a qualquer momento. Se isso acontecer em sua prova, pare tudo! É o primeiro sinal do desespero – e, como já comentei, o nervosismo é a maior causa de reprovação.

Para que isso não ocorra, familiarize-se com o seu código. Procure entender a forma lógica como o conteúdo está nele distribuído. Se o problema falar, por exemplo, em servidores públicos, você deve saber que há, no Código Penal, um capítulo inteiro dedicado aos crimes por eles praticados. É necessário decorar todos os capítulos do CP? É claro que não! Utilize o índice remissivo, localizado – em regra – no final do código.

Ok! O CP é fácil! Mas e a legislação especial?

Geralmente, os códigos vendidos no mercado trazem, no índice, toda a legislação penal. Portanto, dificilmente você errará uma questão por não saber onde está a resposta.

Entretanto, tenha muito cuidado com a afobação! Em quase todas as últimas provas, a instituição pediu alguma situação prevista em um dos parágrafos ou incisos de determinado artigo. Não seja seduzido pela preguiça, ou pela alegria de ter encontrado a resposta facilmente. Leia o dispositivo até o final – e, de preferência, as disposições finais sobre o tema, localizadas no final do respectivo capítulo.

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HELLO!

Publicado por Leonardo Castro em 21/11/2011

Perdão pelo sumiço, pessoal!

Acabei de chegar de viagem. Como estão os estudos para a segunda fase???

Amanhã, terça, estarei de folga, e poderei dar bastante atenção ao blog. :)

 

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PRÁTICA PENAL – SEGUNDA FASE (1)

Publicado por Leonardo Castro em 08/11/2011

Queridos leitores,

Perdão pelo sumiço! Por conta de uma viagem que farei amanhã, a Paris, tive que correr para deixar o serviço em dia.

Mas então, como andam os estudos para a segunda fase?

Passada a euforia inicial da aprovação na primeira fase, vem a preocupação: como aprender TUDO sobre penal em tão pouco tempo?

Na época em que fiz o Exame de Ordem, graças ao adorável professor de prática penal da faculdade em que estudei, o meu conhecimento era limitado ao HC. Agravo em Execução e Recurso Ordinário, para mim, eram novidade. Na verdade, na minha cabeça, o HC era uma peça coringa, que cabia em qualquer hipótese. Contudo, como veremos ao longo das próximas semanas, não é bem assim.

De qualquer forma, não se preocupe caso você não tenha muita habilidade em elaborar peças. Com a prática, peticionar passa a ser algo simples – e, até mesmo, prazeroso.

Inicialmente, é importante falar sobre qual será a peça que cairá na segunda fase. Ao contrário do que a maioria imagina, há uma infinidade de peças na prática penal. Algumas delas, apenas para exemplificar: pedido de liberdade provisória, relaxamento da prisão em flagrante, resposta à acusação, defesa prévia, defesa preliminar (são três peças diferentes!), apelação, recurso em sentido estrito, memoriais, embargos infringentes ou de nulidade, recurso especial, extraordinário e ordinário (carinhosamente chamado de ROC), agravo em execução, queixa-crime, embargos de declaração etc, etc, etc.

Deu medo, né?

Mas fique tranquilo! Como já comentei, com a prática, ficará bem fácil elaborar a peça da segunda fase.

Ademais, poucas são as peças que “podem” cair na segunda fase. Digo entre aspas porque, em tese, pode cair qualquer coisa. Entretanto, a instituição costuma escolher somente as peças que comportam diversas teses. E, graças a Deus, o rol dessas peças é bem pequeno.

As peças mais prováveis são: apelação, rese, resposta à acusação, memoriais e queixa-crime. Foco nelas, ok?

Amanhã continuaremos com esta conversa. :)

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ESTUDANDO PARA A SEGUNDA FASE – PENAL

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2011

Como estudar

Antigamente, quando as provas eram regionais, o examinando mantinha, ao longo de sua preparação, duas linhas de estudo: uma direcionada para a peça, com a exaustiva elaboração de petições, e outra baseada no estudo de regras gerais de penal, para as questões.

No entanto, no modelo atual de prova, as questões são, em verdade, problemas práticos. Por isso, ao estudar as peças e teses de defesa, o examinando também estará estudando para as questões, não havendo, portanto, motivo para a elaboração de um programa de estudos específico para as perguntas.

Por fim, um valioso conselho: não treine no computador. Temos três bons motivos para dizermos isso:

1º Para quem está habituado a desenvolver textos no computador, onde tudo é mais célere, pode ser bem difícil manter uma boa linha de raciocínio ao desenvolver um texto manuscrito.  Além isso, o examinando corre o risco de ser tomado por uma imensa aflição na hora da prova, pois a mão não conseguirá acompanhar a mente. É o prelúdio de uma tragédia!

2º Ao praticar os textos manuscritos, o examinando poderá melhorar a caligrafia, evitando a elaboração de textos ilegíveis. Ademais, o exercício ajudará a identificar problemas na estética geral da peça (que é avaliada em quesito próprio).

3º Aprenda a manusear o seu código de forma eficiente. Na segunda fase, só obtém êxito aquele que sabe como localizar, sem demora, o conteúdo de interesse. Esqueça o Google!

O examinando preparado é aquele que, ao ler a questão, sabe imediatamente onde e como garimpar a resposta no código.

O que pode cair

As questões são, em regra, um misto do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação penal esparsa. Por essa razão, é importante que o examinando tenha uma noção geral das leis penais existentes em nosso ordenamento e da localização dos principais temas no CP e CPP. Para adquirir esse conhecimento geral sobre a área penal, temos duas sugestões:

1ª Entenda a forma como os códigos estão divididos: se o problema falar, por exemplo, em um crime cometido por funcionário público contra a administração pública, é essencial que o examinando saiba que existe um capítulo no Código Penal que trata especificamente sobre o assunto.  Para cada tema, há uma seção específica. Com isso em mente, a busca por respostas se torna ágil e produtiva, pois não ocorrerá o desperdício de tempo em títulos e capítulos que não dizem respeito ao assunto. E tempo, na segunda fase, é o que há de mais precioso.

2ª Aprenda a usar o índice remissivo do código: afinal, é praticamente o atalho “control + f” em formato impresso. Não localizou um determinado tema? O índice remissivo poderá ser a solução. Aprenda a usá-lo com eficiência.

Como localizar as respostas

Para saber onde procurar a resposta é essencial identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo (extraído da prova 2008.3):

João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, a agravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.

Neste problema, elaborado pelo CESPE, há duas perguntas: 1ª A pena está correta? 2ª É possível a suspensão condicional do processo?

Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2 anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61, II, “f”, CP).

Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena, bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso, 129, § 9º, do CP):

9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua respectiva pena.

Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP:

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II – ter o agente cometido o crime:

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.

Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas (129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos.

Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta, bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código.

O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06?

Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06):  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões.

Como obter a pontuação integral

Para cada questão, há diversas perguntas (veja o exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma

É a única forma de se obter a pontuação integral.

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AVISO AOS NAVEGANTES

Publicado por Leonardo Castro em 03/11/2011

Pessoal,

Terei que viajar esses dias. Amanhã, sexta, voltarei a publicar.

Um abração! :)

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V EXAME DE ORDEM – SEGUNDA FASE – PENAL

Publicado por Leonardo Castro em 01/11/2011

Vamos começar, né?!

Antes de qualquer coisa, vou esclarecer alguns pontos.

No passado, o blog acompanhava a prova desde o comecinho – prova objetiva, recursos, mandados de segurança etc. Contudo, no V Exame de Ordem unificado, não farei isso. O foco será, somente, a segunda fase em penal.

No entanto, para os corações mais ansiosos, falarei algumas palavras sobre a prova objetiva.

Se você está fazendo o Exame de Ordem pela primeira vez, deve estar se perguntando a razão de o gabarito ser “preliminar”. É simples: a instituição denomina dessa forma por ser anterior à análise dos recursos.

Se a sua nota alcançou os 40 pontos, relaxe! Nada nesse mundo fará com que a sua nota diminua. Você já está na segunda fase. Pode comemorar! Isso porque a anulação funciona da seguinte forma: se for anulada uma das questões que você acertou, a sua nota permanecerá a mesma. Por outro lado, se anularem uma errada, a sua nota subirá.

Para os que não alcançaram, a dúvida gira em torno das anulações. Afinal, a instituição costuma anular quantas questões? A resposta é: depende! Digo isso porque, em regra, as anulações estão diretamente ligadas ao número de aprovados. Se muitos passam, poucas questões são anuladas – e vice-versa.

Para quem bateu na trave, com 39, a chance é bem grande. Sugiro dedicação total à segunda fase. Para quem fez 37 e 38, a chance é um pouco menor, mas é real.

E quem fez menos?

Bom, não preciso dizer que a chance é bem menor, né? Entretanto, na prova 2008.3, por exemplo, foram anuladas 06 questões. Então, tudo pode acontecer.

Ah! Importante dizer: com as anulações, a nota mínima continua a mesma (por exemplo: se anularem duas questões, a nota para passar continua sendo quarenta).

De qualquer forma, não desanime com a reprovação. Como já comentei em várias oportunidades, reprovei em meu primeiro exame. Graças a isso, passei a estudar com muito mais garra, e acabei descobrindo que, com fé e dedicação, posso conseguir o que quiser. Depois do “tombo”, passei com certa facilidade na OAB. Na sequência, passei em meu atual concurso.

O tempo de Deus é diferente do nosso. Não se esqueça disso!

Bom, vamos à segunda fase.

Afinal, vale a pena fazer cursinho? Sem sombra de dúvida, sim!

Na época, fiz no LFG, quando o Madeira e a Patrícia Vanzolini ainda estavam por lá. Sem eles, eu não teria passado. Hoje em dia, salvo engano, eles estão no Damásio. Por isso, se for indicar um curso, será aquele em que ambos lecionam.

Entretanto, há outros tantos cursos por aí. Assista a uma aula gratuita em cada um e decida onde estudar.

Quanto ao material, é MUITO importante adquirir, imediatamente, um bom “vade”. Gosto muito daquele publicado pela Saraiva, ainda que não seja muito completo. O da Rideel também é ótimo! Mas não se preocupe! Falarei sobre os códigos em um “post” futuro.

Por ora, agradeço aos queridos leitores pelas manifestações de carinho. Li cada um dos comentários, mas ainda não respondi a todos por imperiosa falta de tempo.

Na página “Depoimentos” (clique aqui), há relatos de leitores que passaram por aqui.

Até amanhã, pessoal!

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V EXAME DE ORDEM – OAB/FGV – PENAL

Publicado por Leonardo Castro em 31/10/2011

Pessoal,

Amanhã, começaremos com os nossos estudos para a segunda fase. Por ora, uma sugestão: adquira o manual de prática penal da RT. Na época em que fiz o Exame, foi o meu guia para a aprovação.

No site da RT, está disponível a oitava edição. Acredito que seja a última.

Para saber mais, clique aqui.

Até amanhã! :)

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OAB/FGV – V EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PENAL – SEGUNDA FASE

Publicado por Leonardo Castro em 28/10/2011

E aí, vamos estudar juntos para mais uma segunda fase?

:)

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CONTATO

Publicado por Leonardo Castro em 14/10/2011

Meus queridos amigos,

tenho recebido vários e-mails de leitores, mas ando meio sem tempo para responder a todos.

Para não perdermos o contato, adicionem-me ao Facebook:

http://www.facebook.com/profile.php?id=100001391591729.

Por lá, fica mais fácil para responder as dúvidas em geral.

Muita saudade de vocês!

Um abraço,

Leonardo.

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O ÚLTIMO…

Publicado por Leonardo Castro em 05/02/2011

Queridos amigos,

O que direi a seguir causará surpresa. Entretanto, foi uma decisão pensada com muito cuidado.

Há 2 anos, criei este blog com o intuito de auxiliar quem está na batalha para passar no Exame de Ordem.

Sempre foi um trabalho feito com amor, sem qualquer contraprestação financeira. Em muitas oportunidades, recebi propostas tentadoras de cursinhos e editoras. Contudo, caso aceitasse, não poderia abandonar o blog a qualquer tempo. Deixei de ganhar dinheiro para não perder essa liberdade.

Um dia, sempre soube, o meu interesse pelo projeto acabaria.

Infelizmente, esse dia chegou.

Por esse motivo, o blog “Leonardo Castro” chega ao seu fim.

Agradeço aos leitores pela amizade durante os últimos 02 anos. Contem sempre comigo!

Um abração,

Leonardo Castro.

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SOBRE O POST ANTERIOR

Publicado por Leonardo Castro em 04/02/2011

Quanta polêmica!!! rs! Mas tudo bem, quando escrevi o texto, imaginei que isso aconteceria.

Pessoal, não falei aquilo para fazer “terrorismo”. Na verdade, só o que peço é muita dedicação à primeira fase, pois não será fácil.

Na prova passada, alertei que a segunda fase seria difícil, pois muitos passaram na primeira.

Imaginando que a FGV cobraria temas pouco estudados pelo examinando durante a preparação, escrevi posts sobre a competência da JF e os crimes funcionais – sobre a defesa preliminar, por exemplo, fiz a comparação com a resposta à acusação, para que ninguém confundisse as peças.

Dessa vez, posso estar errado, pois a previsão é novamente baseada em provas passadas.

De qualquer forma, fica o conselho: estude a fundo o Estatuto, e não deixe de ler novamente o que foi estudado durante a sua preparação.

Enfim, que fique claro que só tentei ajudar.

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TÁ CHEGANDO!

Publicado por Leonardo Castro em 02/02/2011

Contagem “depressiva” para a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3.

Para quem não abriu o livro, a sugestão é o estudo do Estatuto da OAB. A Lei 8.906/94 não é extensa, e as questões costumam ser a cópia do texto legal, mas em formato de problema. Para garantir a primeira fase, é uma boa pedida (clique aqui para acessá-lo).

Bom, acredito que a prova objetiva do exame 2010.3 não será fácil – teremos um número bem menor de aprovados em relação à prova 2010.2. Explico:

Em todas as provas, há uma margem de aprovação – a OAB não admite, mas os números não mentem. Se muitos passam na primeira fase, poucos passam na segunda (e vice-versa).

Quando um exame tem muitos aprovados na primeira fase, como ocorreu na 2010.2, a prova seguinte costuma ter a ordem invertida: difícil na objetiva, mais leve na segunda.

Por isso, acredito que o verdadeiro Everest da 2010.3 será a primeira fase.

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DUAS NOTÍCIAS! UMA É BOA E A OUTRA É…

Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2011

Publicado o edital do TRF1

Data da prova: 27.03.2011.

Segunda fase do Exame de Ordem 2010.3

Data da prova: 27.03.2011.

Legal, né?

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POTENCIAL CURSOS E CONCURSOS

Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2011

O amigo Fábio, responsável pelos espelhos de provas passadas copiados por mim e por vários outros blogs – a diferença é que cito a fonte -, acaba de lançar duas apostilas de questões: uma para o Exame de Ordem e outra para concursos de cartórios.

Para saber mais, acesse: http://www.cursopotencial.net.br/.

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O LEITOR PERGUNTA

Publicado por Leonardo Castro em 01/02/2011

Olá , vi a sua declaração de que estudou bastante tributário, exatamente a matéria que pretendo dar ênfase agora, gostaria de saber qual material vc recomendaria para fazer um estudo rápido e eficaz (de preferência) de tributário.
Obrigado.

Bruno Freitas

Amigo Bruno,

Como passei raspando no exame, com pouco mais de 50 pontos, as questões de tributário foram fundamentais em minha aprovação, pois acertei muitas delas.

O mais interessante é que, antes de me preparar para a prova, jamais havia estudado a matéria – vi na faculdade, é claro, mas não aprendi muita coisa na época.

Por isso, sempre indico tributário na preparação para a primeira fase. Estude os seguintes tópicos:

1. Tributos: conceito e classificação das espécies;
2. Tributos de competência da União, dos Estados e DF e dos municípios;
3. Obrigação tributária principal e acessória;
4. Fato gerador da obrigação tributária;
5. Domicílio tributário;
6. Crédito tributário: conceito e constituição;
7. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento;
8. Modalidades de extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário;
9. Solidariedade;
10. Capacidade.

Não é necessário comprar manual, ou alguma obra doutrinária. Estude  somente pela CF e pelo CTN.

Bons estudos!

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FOLHA: PF aponta novas fraudes em exames da OAB

Publicado por Leonardo Castro em 28/01/2011

A Operação Tormenta (que investiga irregularidades em diversos concursos públicos), da Polícia Federal, encontrou novos indícios de fraudes em três exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todos realizados em 2009. Em 2010, a segunda fase do exame já tinha sido anulada por suspeita de vazamento do gabarito da prova.

Clique aqui e leia a notícia.

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RELATO DE UM EXAMINANDO

Publicado por Leonardo Castro em 27/01/2011

Sérgio Ricardo Mondadori é* capitão reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ferido em serviço por um tiro, ficou tetraplégico. Aprovado na primeira fase do Exame de Ordem 2010.2, pediu o acesso a um teclado para a prova prática. O requerimento, segundo ele, foi negado. Para entender melhor o que aconteceu, veja o vídeo a seguir, disponível no YouTube.

*Informações extraídas de páginas da internet.

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NOVO PARCEIRO DO BLOG

Publicado por Leonardo Castro em 26/01/2011

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[1] RAPIDINHA: TEMAS DE DIREITO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS.

Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2011

Na prova 2010.3, a OAB decidiu delimitar o conteúdo da segunda fase. A medida, em tese, é benéfica, pois o examinando poderá programar melhor os seus estudos. Ainda que a prova eventualmente extrapole as fronteiras da matéria do edital, somente será pontuado o que nele estiver previsto.

Isso não significa, todavia, que a prova está mais fácil – ou menos difícil. Em um primeiro momento, o conteúdo de penal parece pequeno. Contudo, não se engane! Alguns tópicos são bem amplos, como o de n. 19, que diz, somente, “Leis Penais Especiais”.

Além disso, alguns itens geram preocupação, como o de n.1, que trata sobre a “História do Direito Penal”, matéria impossível de ser discutida em uma prova prática de segunda fase, onde não há qualquer acesso a obras doutrinárias. Por essa razão, não acreditamos que o tema será cobrado na segunda fase.

Dentre os livros mais populares de penal, o que mais se assemelha ao edital é o manual do Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Ed. RT), o que nos leva a crer que será usado pela banca na elaboração da prova.

Bom, após as breves considerações, vamos ao conteúdo de hoje: o concurso de pessoas.

(OAB/SP – Exame de Ordem n. 121) Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado, consistente na subtração, mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. Ao iniciarem o furto, aparece o dono do veículo. Xisto sai correndo, enquanto Peter enfrenta a vítima e, usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Xisto, vem a matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias. QUESTÃO: na qualidade de defensor de Xisto, apresentar a peça jurídica competente.

No Direito Penal, temos os chamados crimes unissubjetivos e plurissubjetivos. Os primeiros são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa – por exemplo, o furto. Já os últimos são os que só são possíveis por diversos agentes, como ocorre no delito de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) e de rixa (137 do CP).

No entanto, os crimes unissubjetivos também podem ser praticados por diversos agentes – por esse motivo, também são chamados de crimes de concurso eventual -, como ocorreu no problema acima, em que Xisto e Peter uniram-se para a prática do furto. Quando isso ocorre, dizemos que houve o concurso de pessoas, conforme redação do art. 29 do Código Penal:

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Ou seja, quem, de qualquer forma, concorre para que o crime seja realizado, deve responder pela respectiva pena. Nada mais justo, não é mesmo? Entretanto, isso pode ocorrer de duas formas:

Coautoria: o coautor é aquele que realiza o verbo do tipo. No caso em discussão, Xisto e Peter tentaram praticar o núcleo do tipo previsto no art. 155 do Código Penal (“subtrair”). Logo, se considerarmos somente o primeiro delito do problema, são coautores no crime de furto na forma tentada. Quanto ao latrocínio trazido no problema, falaremos logo mais, quando tratarmos dos pressupostos do concurso de pessoas. Vale ressaltar, ainda, que a coautoria pode ser funcional, quando os coautores praticam atos diversos para que o crime seja consumado (enquanto um segura a arma, o outro “limpa” a caixa registradora), ou material, quando todos praticam os mesmos atos executórios.

Participação: já o partícipe é aquele que, sem praticar diretamente a conduta principal descrita no tipo, concorre, de qualquer modo, para a sua realização. Exemplo: Xisto e Peter pretendem praticar um furto. Caio, ao saber disso, fornece a ambos o pé-de-cabra.

Essa divisão ocorre porque, no Brasil, adotamos a chamada teoria restritiva, somada ao critério objetivo-formal, que diz: somente é considerado autor aquele que pratica o verbo, isto é, o núcleo do tipo legal. É, portanto, o que mata, subtrai, obtém vantagem ilícita, constrange etc. Autor é quem realiza a conduta principal, entendida como tal aquela descrita na definição legal. Em contrapartida, partícipe será aquele que, sem realizar a conduta principal (o verbo), concorrer para o resultado. (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1)

Entretanto, para que ocorra o concurso de pessoas, é preciso observar os demais pressupostos que o compõem, além, evidentemente, da pluralidade de agentes. São eles:

1. Relevância causal das condutas para a produção do resultado: os coautores ou partícipes devem, de fato, praticar algum ato que auxilie na consumação do crime, senão, não há concurso de pessoas.

2. Vínculo subjetivo: deve existir uma vontade homogênea entre os agentes para o concurso de pessoas. Xisto e Peter desejavam praticar um furto, mas o latrocínio foi além do resultado desejado por Xisto, que desconhecia o fato de Peter possuir uma arma.  Logo, inexistente o vínculo subjetivo, Xisto não poderá ser condenado pela prática do roubo seguido de morte. É a tese da peça.

3. Unidade de infração penal para todos os agentes: segundo esse requisito, todos os envolvidos respondem por um único crime, visto que o Brasil adotou a teoria monista. Caso contrário, teríamos um crime para cada agente. Todavia, há exceções.

4. Existência de fato punível: se o fato não for punível, não há crime – e, consequentemente, não há o que se falar em concurso de pessoas.

Em síntese, é o que podemos dizer sobre o concurso de pessoas. O tema, evidentemente, é bem mais amplo. Portanto, considere este resumo como mera introdução ao assunto. Bons estudos!

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RESULTADO DA PROMOÇÃO – OBRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Publicado por Leonardo Castro em 25/01/2011

A ganhadora do livro se chama Françoisa de Barros (franc_bbarros@…).

Parabéns!!!

A próxima promoção será de um livro do Rogério Greco.

:)

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DESCOBRINDO O N. DE SUA OAB

Publicado por Leonardo Castro em 21/01/2011

Para quem já deu entrada na carteira, basta acessar o site http://cna.oab.org.br/ para descobrir, em primeira mão, o n. de sua OAB.

Didi Mocó, advogado, também está no CNA.

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III CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA

Publicado por Leonardo Castro em 20/01/2011

CESPE e FCC: nenhuma das duas organizará o III concurso para ingresso na carreira de Defensor Público de Rondônia, ao contrário da previsão inicial. Quando houver a escolha da instituição, divulgarei no blog.

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AULA GRATUITA DE DIREITOS HUMANOS

Publicado por Leonardo Castro em 20/01/2011

 

Dica do amigo Marcelo: http://www.oabtube.com.br/.

 

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ESTUDANDO COM “AUDIOBOOKS”

Publicado por Leonardo Castro em 20/01/2011

Há alguns dias, em conversa com um amigo que está bem empolgado com a preparação para concursos, lembrei de algo que extingui dos meus estudos: os chamados “audiobooks”.

“Audiobooks”, como o próprio nome já diz, são livros em áudio, vendidos em  CD. A ideia é bem interessante, pois o “concurseiro” pode utilizá-los para estudar a qualquer  momento do dia (no carro, a caminho do trabalho, por exemplo), sem ter que suspender outras atividades. Além disso, escutar é bem menos cansativo do que ler um livro.

Atualmente, acredito que a AudioJus seja líder nesse mercado – para conhecer os produtos, clique aqui. Cada curso custa, em média, R$ 50,00.

Entretanto, comigo, os “audiobooks” não deram certo. Comprei, há algum tempo, um material de Direito Eleitoral, com todos os principais tópicos sobre o assunto. Ouvi uma, duas, três vezes… mas não ficou uma única vogal em minha memória. No começo, fiquei bem frustrado, mas a experiência me fez entender algo: é necessário descobrir como a sua memória funciona, para aproveitá-la ao máximo.

Depois do ocorrido, parei para pensar e percebi que jamais decorei a letra de uma música. Além disso, sou péssimo para transmitir informações ouvidas (recados por telefone, por exemplo). Portanto, a memória auditiva não é o meu forte. Ainda que ouvisse AudioJus por anos, dificilmente aprenderia algo. Descobrir isso me fez poupar tempo e dinheiro.

Por isso, faça o teste: procure, na internet, a Constituição em áudio, e experimente estudar por ela. Tentei achar para publicar neste post, mas não consegui. Contudo, acredito que não seja difícil de localizá-la no Google. De repente, o seu forte é a memória auditiva. Faça o teste!

Além de conhecer a melhor forma de absorção de conteúdo, é necessário saber o limite do seu cérebro.

Durante muito tempo, ouvi pessoas dizendo que, para passar em concurso, o candidato deveria estudar 10, 12 horas por dia. Isso não é verdade!

Se você não aguenta estudar muito tempo (somente 2, 3 horas por dia), não force a barra! Estude somente até o momento em que o conteúdo é compreendido. Quando bater o cansaço, pare tudo. Caso contrário, ocorrerá o seguinte: o que for estudado além do limite, não ficará registrado na memória. Passados alguns dias, uma terrível sensação de que não consegue aprender tomará conta de sua mente, e derrubará qualquer vontade de estudar.

O melhor estudo é aquele que respeita as suas limitações. Se o seu cérebro aguenta apenas 1 hora por dia, estude apenas esse período. Todavia, friso: faça com que essa hora renda. Desligue o celular, a televisão, e dedique-se integralmente.

Para quem não estuda há muito tempo, o melhor é começar com uma matéria de fácil compreensão. Se o seu foco é o Exame de Ordem, sugiro uma tarefa: faça uma tabela com todas as infrações disciplinares da advocacia e suas respectivas sanções. O tema está nos artigos 34/38 da Lei 8.906/94. O exercício é simples, e pode ser concluído em poucos minutos. Em contrapartida, asseguro: pelo menos 3 questões da prova poderão ser respondidas com essa tabela.

Em seguida, escolha um outro capítulo do Estatuto, ou de um dos códigos, e dê uma lida, mas sempre respeitando os seus limites.

Fazendo isso, o estudo deixará de ser uma tortura, e passará a ser uma necessidade diária. Aprender é prazeroso. Acredite!

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