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A POLÊMICA PROVA

Publicado por Leonardo Castro em 07/11/2009

Estudantes que fizeram o exame de ordem da OAB fazem manifesto pedindo anulação de uma questão

RIO – Candidatos do exame de ordem da OAB protocolaram nesta quinta-feira um manifesto pedindo a anulação de uma questão da prova de direito do trabalho realizada no dia 25 de outubro. Segundo o líder do movimento, José Henrique Azeredo, de Natal, a pergunta teria como resposta uma alternativa que não constava no caderno de prova.
 
Os estudantes elaboraram um manifesto para ser assinado virtualmente (http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html). O documento já conta com mais de 1.500 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos os examinandos que fizeram a prova de direito do trabalho no país.
 
O líder do movimento, José Henrique Azeredo, de Natal, percorreu alguns estados nos últimos dias e reuniu-se com vários representantes da OAB. De acordo com o estudante, vários representantes regionais da Ordem se mostraram dispostos a ajudar no que fosse preciso.

O Globo.

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Manifesto contra a prova trabalhista do Exame da OAB é lançado na web

Examinandos de toda parte do Brasil, inconformados com a prova confusa de direito do trabalho do Exame de Ordem da OAB 2.2009, realizado no último dia 25/10, se reuniram em uma comunidade no site de rede social Orkut para debater o problema e defender uma das possíveis teses que, dependendo da interpretação a questão poderia levar, que seria a aplicação de uma Reclamação Trabalhista.

O Manifesto está disponível para ser assinado nesse endereço: www.petitiononline.com/oab2009r/petition.html

Esse Manifesto será protocolado em um movimento articulado nos Conselhos Seccionais da OAB de todo Brasil e no Conselho Federal nesta quinta-feira às 15h (horário de Brasília).

O líder de um movimento semelhante, José Henrique Azeredo de Natal (RN), realizou uma maratona por alguns Estados nos últimos dias e reuniu-se com vários representantes da Ordem para tentar viabilizar o sucesso do pleito. Em quatro dias José Henrique reuniu-se e debateu o assunto com o presidente da comissão do Exame de Ordem do Rio Grande do Norte, com o presidente da OAB Pernambuco, Dr. Jaime Asfora, que concordou com os termos do manifesto, com o conselheiro estadual em Santa Catarina, Dr. Erivaldo Jr, com o assessor do presidente da OAB/SP, Dr. Mardiros Burunsizian, e ainda com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que se dispôs a ajudar no que fosse preciso, inclusive já tendo encaminhando o assunto problema para o Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal.

Os examinandos usam como lema: “Não existe uma resposta certa para uma pergunta errada”, e assim, pleiteiam junto à OAB a consideração de todas as teses que as falhas que enunciado possibilita vislumbrar, ou ainda a anulação da referida questão.

Síntese da problemática:
O enunciado do problema traz informações tais como a ocorrência de um auxílo-doença, sem especificar o tipo de auxílio, se decorrente ou não de acidente ou doença de trabalho, dando ensejo assim a dupla interpretação.

Além do mais, em continuidade, o texto deixa claro que a empresa procura um advogado, pois está preocupada e deseja resolver três problemas, quais sejam:

1 – Rescisão do contrato de trabalho;
2 – Baixa na CTPS;
3 – Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão para não incorrer em mora;

Sendo assim, o advogado deveria propor medida judicial com vista a atender as três solicitações de seu cliente.
.
Contudo, alguns pontos merecem ser observados.

1º) Como não ficou claro que tipo de auxílio-doença estava recebendo o empregado não podemos definir se ele é ou não estável.

Caso não seja estável, não existe a necessidade de se propor nenhuma medida JUDICIAL para demitir o empregado. A demissão é um ato interno da empresa e não depende de medida judicial nenhuma.

Se considerarmos o auxilio-doença como decorrente de um acidente do trabalho, então teremos a estabilidade e a necessidade de propor Inquérito Judicial, mas deixamos claro que o inquérito não serve para afastar a mora do pagamento das verbas rescisórias.

2º) Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão contratual para não incorrer em mora.

Caso seja o entendimento de que não existe estabilidade, então, simplesmente deveri-se-a propor a Consignação, mas deixamos claro que essa peça não serve para rescindir contrato de trabalho e nem dar baixa na CTPS.

Se considerarmos a estabilidade teria que ser proposta duas peças, primeiro o Inquérito Judicial, e depois a Consignação, haja vista que cada medida possui sua finalidade.

O edital é claro ao informar que o candidato deverá elaborar UMA peça processual e não duas.

3º) Se considerarmos a Reclamação Trabalhista como a peça correta, mais uma vez precisamos verificar a interpretação sobre o auxílio-doença.

Caso seja o entendimento de que existe estabilidade, então a reclamação não possuirá eficácia. Caso seja considerado que não há estabilidade, então mais uma vez voltamos na 1º observação. Não existe a necessidade de se propor nenhuma medida judicial para demitir o empregado. A demissão normalmente é um ato interno da empresa e não depende de medida judicial nenhuma, todavia nada impede que a mesma seja feita, para se que o empregador se resguarde de futura ação por parte do empregado, sendo assim meio hábil para tal fim.

Porém, por falta de opção muitos candidatos acabaram optando pela reclamação por ser ela uma peça mais ampla.

Para concluir: O enunciado do problema da peça prática está muito mal formulado não deixando claro o tipo de auxílio-doença.

Como se não bastasse, pelas exigências feitas pelo problema, não existe nenhuma peça processual 100% correta para o caso prático pretendido, da mesma forma que nenhuma peça processual está 100% errada.

Sendo assim, a OAB deverá considerar as três medidas processuais ou, para ser mais correto, anular a peça processual.

Minha Notícia – IG.

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Outros sites que noticiaram:

http://www.oregional.com.br/site/noticia/13196

http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=2&cod=2&id_noticia=658518

http://www.virgulino.com/admin/modules/noticia/?id=58931

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Blog do José Henrique, idealizador do manifesto: http://josehenriqueazeredo.blogspot.com/.

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Manifesto – AM – OAB2009.2

Publicado por Leonardo Castro em 06/11/2009

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OAB/CESPE 2009.2 – EXAME DE ORDEM – SEGUNDA FASE

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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GABARITO – SEGUNDA FASE – CURSO FRAGA

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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PEDIDO…

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

Pessoal,

Peço, por gentileza, que encaminhe o gabarito da prova ao meu e-mail: leonardocastrolaw@gmail.com. Dessa forma, poderemos discutir a correção.

Vale ressaltar que o espelho e o gabarito só estarão disponíveis no dia seguinte ao “listão” preliminar.

Grato, desde já.

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PROMOÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

Você já sabe em qual área atuará quando pegar a carteirinha?

Então mande um e-mail para taniafaga@gmail.com contando em qual será e o por quê. A melhor resposta será publicada no site, no dia 25/11, e contemplada com a obra Julgamentos e Súmulas do Stf e Stj – Série Concursos Públicos, da Editora Método, autografada pela autora e com dedicatória

Legal, né?

Ah! Importante: não esqueça de escrever “Promoção” no subject.

Não perca tempo! =)

imagem

www.editorametodo.com.br/julgamentos

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A POLÊMICA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO (3)

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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A POLÊMICA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO (2)

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL DE DIREITO EMPRESARIAL (GABARITO EXTRA-OFICIAL)

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

Fonte: http://praticaempresarial.blogspot.com/.

EXAME DE ORDEM 2009.2 – PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL DE DIREITO EMPRESARIAL (GABARITO EXTRA-OFICIAL)

SANCHEZ, Alessandro. Autor da obra Prática Jurídica Empresarial pela Editora Atlas e Professor da disciplina Prática Jurídica Empresarial na Universidade São Francisco de São Paulo.

PEÇA PROFISSIONAL

Amin e Carla são sócios da A&C Engenharia Ltda., pessoa jurídica que, em 26/11/2008, teve falência decretada pela Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal, tendo o juízo competente fixado o termo legal da falência em 20/11/2007. Pedro, administrador judicial da massa falida da A&C Engenharia Ltda., tomou conhecimento que Amin, à época em que este praticava atos concernentes à administração da sociedade, transferira, em 5/12/2007, a título gratuito, um automóvel, de propriedade da sociedade empresária, a sua irmã, Fabiana, o que causou prejuízos à massa falida. Em face dos referidos fatos, Pedro decidiu promover medida judicial visando à revogação da doação praticada por Amin, com o objetivo de preservar os interesses da sociedade e dos credores.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro, redija a medida judicial cabível para a referida revogação, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.

PEÇA ADEQUADA: AÇÃO REVOCATÓRIA

Observação importante: A nomenclatura da peça processual AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA é legitima.

COMPETÊNCIA: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO FEDERAL.

QUALIFICAÇÃO: art. 133, I da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Sendo partes legitimas no pólo passivo da Ação Revocatória todos que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados, sendo assim, Pólo ativo/Autor: MASSA FALIDA DE A&C ENGENHARIA LTDA, representada por PEDRO, seu Administrador Judicial, conforme art. 12, III do Código de Processo Civil e Pólo passivo/Réus: AMIN e FABIANA.

SANCHEZ, Alessandro. Prática Jurídica Empresarial. Atlas, 2009, p. 6 e 97.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 129, IV da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Com todo o respeito discordo dos que entendem que cabe fundamentação no art. 130 da lei em comento, no que passo a explicar: O art. 129 em seus incisos um rol de atos que devem ser declarados ineficazes, objetivamente, independentemente da intenção de prejudicar os credores, sendo que basta a percepção de qualquer um deles, como é o caso da situação-problema, para a declaração de sua ineficácia. Já o art. 130, subjetivamente, deixa a questão em aberto, para que a parte legítima para a propositura da Ação Revocatória demonstre a intenção de fraudar credores, informação essa que não faz parte da situação-problema.

SANCHEZ, Alessandro. Prática Jurídica Empresarial. Atlas, 2009, p. 97.

PEDIDO: Art. 135 da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Procedência da Ação para determinar o retorno do automóvel especificado à Massa Falida.

SANCHEZ, Alessandro. Prática Jurídica Empresarial. Atlas, 2009, p. 97. Modelo de Ação Revocatória na página 109 da mesma obra.

QUESTÃO 1

De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009), “A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”. Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?

O banco deve pagar pelo valor representado no cheque com fundamento no parágrafo único do art. 32 da Lei de n.º 7.357/85 (Lei do Cheque).

b) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?

A súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido, inclusive, de responsabilização por dano moral daquele que apresentou o cheque antes da data combinada.

QUESTÃO 2 

Caio, João e Marcos realizaram contrato de sociedade limitada sem a devida inscrição no registro público das empresas mercantis. A atividade proposta foi iniciada com a contribuição individual de cada um dos sócios e vários bens foram adquiridos em comum. João, no exercício da atividade social, contraiu débito junto a um fornecedor, José, que desconhecia por completo a existência da sociedade entre João, Caio e Marcos, vindo a ter conhecimento dela por meio de terceiros e somente depois de João deixar de realizar o pagamento da obrigação contraída. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a) De que tipo é a referida sociedade?

Resposta: Sociedade em Comum (art. 986, CC).

b) Como se caracteriza esse tipo de sociedade?

Resposta: Os sócios nas suas relações entre si ou com terceiros, somente por inscrito podem provas a existência dessa sociedade, sendo que estamos aqui por comentar sobre aquelas sociedades que a doutrina trata por sociedades de fato e/ou irregulares, com pequena divergência de nomenclatura, mas que se caracterizam pela ausência de inscrição de seus atos constitutivos no órgão adequado para registro. (art. 986 e 987, CC).

c) Como poderia o credor José fazer a prova de tal sociedade?

Resposta: Pode ser provada por qualquer modo segundo o mesmo art. 987, CC.

d) Se provada a existência da sociedade, qual seria a responsabilidade de seus sócios pela obrigação contraída por João?

Resposta: A responsabilidade daquele que contrata pela sociedade é solidária, como no caso de João que perde o benefício de ordem previsto no art. 1024 do CC que deve ser interpretado em consonância com o art. 990 do mesmo diploma legal.

QUESTÃO 3 

Em 6/10/2007, José emitiu para Adalberto nota promissória devidamente formalizada no valor de R$ 20.000,00, com vencimento em 6/1/2008. A emissão da referida cambial estava relacionada com uma dívida de jogo de cartas contraída pelo emitente com o beneficiário. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário da nota promissória na época prevista, Adalberto apresentou-a a protesto, lavrado e registrado no prazo legal. Posteriormente ao protesto, a mencionada cambial foi endossada em preto para Pedro. Inconformado com a falta de pagamento voluntário da cambial, apesar das diversas tentativas de receber amigavelmente a quantia, Pedro, na condição de portador do título, ajuizou, em 10/9/2008, ação cambial exclusivamente contra José, com a penhora de bens do executado.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo executado, responda, com base na devida fundamentação legal, se seria viável a defesa de seu cliente.

O endosso lançado no título depois do vencimento tem efeito de cessão civil de crédito (art. 20, LUG), situação em que não é possível a cobrança por via da Execução de Título Extrajudicial. A defesa deve ser no sentido de sustentar a Extinção do Processo de Execução para declarar insubsistente a penhora nos bens do executado, situação em que cabível a Ação Monitória. Cito material jurisprudencial na busca de facilitar a discussão do tema, a seguir>

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. CHEQUES ENDOSSADOS. ENDOSSO POSTERIOR AO VENCIMENTO. EFEITOS. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA.

LEGITIMAÇÃO ATIVA E PASSIVA. O endosso lançado no título depois do vencimento tem efeito de cessão civil de crédito (art. 20, LUG). A falta de notificação a respeito da cessão (art. 290, CC) não abala o crédito do cessionário, que inclusive pode praticar atos conservativos do direito independentemente conhecimento pelo devedor a respeito da cessão (art. 293, CC).

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029145406, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/05/2009)

Com recortes de nossa parte em vista do tema discutido. Vale dizer, finalmente, que a Nota Promissória não se vincula a sua origem, sendo que o fato da dívida de jogo não há de ser ventilado.

QUESTÃO 4

João foi contratado como guarda noturno pela empresa Beta Sistemas e Componentes Eletrônicos S.A. Técnico em eletrônica e autodidata, no período de intervalo intrajornada de trabalho, João, frequentemente, ficava no laboratório da empresa, onde se localizava a linha de montagem e de desenvolvimento de componentes e software para computadores. Não raras vezes, após o término da sua jornada de trabalho, permanecia na empresa, onde tinha acesso, por meio de outros empregados do setor, a máquinas e ferramentas de última geração, imprescindíveis à ciência eletrônica e ao desenvolvimento de componentes de hardware de ponta. Usando tais ferramentas, João desenvolveu uma espécie de minibateria à base de energia solar, própria para notebooks, que garante, mediante a exposição à luz solar por apenas vinte minutos, a utilização desses computadores pelo período de oito horas. Por se tratar de produto inovador, João pretende protegê-lo de acordo com a tutela da propriedade industrial. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Dada a natureza da criação, a proteção ao produto ocorrerá por expedição de patente ou de registro?

Resposta: Patente de Modelo de utilidade.

b) Haverá titularidade e legitimidade da pretensão do empregado em relação a eventual titularidade/legitimidade do seu empregador sobre o produto desenvolvido?

Resposta: Titularidade comum com fundamento no art. 91 da Lei de n.º 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

c) Que alegações cada parte poderia argüir em defesa de seu direito?

Resposta: O Empregado deve argüir em sua causa de pedir a sua contribuição pessoal e o Empregador a utilização de seus recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos, conforme o mesmo art. 91 da Lei de n.º 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

QUESTÃO 5 

Sara e Ana, que constituíram a sociedade Sarana Lanches, para atuar no ramo de venda de alimentos do tipo fast food, não inscreveram os atos constitutivos da sociedade no registro competente. Visando aumentar a produção, Ana adquiriu, em nome da sociedade e em vultosas parcelas mensais, máquinas industriais para preparar alimentos. Como as prestações se tornaram excessivamente onerosas, as sócias não conseguiram solvê-las, razão pela qual o credor decidiu promover execução judicial a fim de receber o valor devido. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Ana poderá ter seu patrimônio pessoal executado antes dos bens da sociedade?

Resposta: Sim, confome inteligência dos artigos 990 e 1024 do Código Civil, já que contratou pela sociedade, perdendo, portanto, o benefício da subsidiariedade.

b) A sociedade constituída por Sara e Ana tem capacidade processual? Está sujeita ao processo falimentar?

Resposta: Sim, pode ser declarada falida e sua existência pode ser provada por terceiro de qualquer modo com fundamento no art. 987 do Código Civil, sendo que seus bens constituirão patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum, conforme art. 988 do mesmo diploma legal.

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A POLÊMICA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

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MODELO DE PEÇA – MEMORIAIS

Publicado por Leonardo Castro em 05/11/2009

O CASO

Dois assaltantes não identificados roubaram R$ 84 mil de uma agência bancária. No momento do crime, a agência estava fechada para o público, estando lá, somente, alguns funcionários e dois terceirizados. Além do dinheiro, os criminosos levaram os celulares de todos os presentes.

Contudo, o celular de um dos terceirizados, de nome A.,  foi abandonado pelos criminosos, o que gerou suspeita. Todos os funcionários do banco apontaram o Sr. A. como um dos envolvidos no crime.

O MP apresentou memoriais em 10 (dez) laudas, com base nos testemunhos colhidos durante a persecução penal.

Na defesa, tentei derrubar os argumentos dos funcionários, gerando dúvidas sobre o envolvimento de A. com o crime.

A SENTENÇA

Clique aqui.

OS MEMORIAIS DA DEFESA

Clique aqui.

OBSERVAÇÕES

* O processo tramitou na Vara da Auditoria Militar por envolver carta precatória (o crime foi aqui, em Rondônia, e o réu está em Minas).

* Notem que a peça não está cheia de citações doutrinárias e trechos de jurisprudência. Em minhas peças, costumo não ser prolixo, pois acho que desvia o foco do que realmente importa. Alguns colegas fazem defesas de 50 laudas em casos relativamente simples. Como cada um tem a sua forma de trabalhar, não há como dizer quem está correto. Contudo, posso assegurar que, desde que a peça apresente uma tese de defesa bem elaborada, não há razão para “encher linguiça”. Aliás, acho que inserir informações desnecessárias até prejudica a defesa.

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O QUESITO ANULADO NA PROVA 2008.2

Publicado por Leonardo Castro em 03/11/2009

Como eu comentei no “post” anterior, um dos quesitos da prova 2008.2 foi anulado por quem recorreu. Contudo, esqueci de mencionar qual foi o quesito.

No gabarito oficial, no item 2.2, havia a exigência de menção ao art. 593 do CPP. No entanto, nas razões de apelação, não há motivo para citar o referido dispositivo legal.

O gabarito da prova 2008.2: http://advogadoleonardocastro.files.wordpress.com/2009/03/espelho-peca3.jpg.

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DE OLHO NO GABARITO

Publicado por Leonardo Castro em 03/11/2009

Na prova 2008.2, havia um quesito equivocado no gabarito de penal. Quem recorreu, conseguiu a pontuação.

Por isso,  fique esperto!

Analise cada um dos quesitos com muita calma, pois o CESPE pode ter errado novamente.

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JORNAIS COMENTAM A PROVA DE DIREITO DO TRABALHO

Publicado por Leonardo Castro em 02/11/2009

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RECUPERANDO O INVESTIMENTO…

Publicado por Leonardo Castro em 02/11/2009

Gastou uma fortuna em livros e quer recuperar o investimento?

Então venda a sua “biblioteca” na internet. Quem tiver interesse, basta colocar à venda no Mercado Livre e enviar o link para leonardocastrolaw@gmail.com.

Não tem qualquer curso – salvo junto ao ML -, você recupera uma parte da grana e ainda ajuda os examinandos da prova 2009.3.

Ah! Importante dizer: só divulgarei anúncios que aceitem Mercado Pago.

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PONTOS NA PEÇA

Publicado por Leonardo Castro em 30/10/2009

Quer ter uma noção de quanto tirou na peça de penal?

Então acesse o espelho da prova 2008.2, clicando aqui.

Acredito que o gabarito será semelhante.

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A PAZ EM PENAL, FINALMENTE…

Publicado por Leonardo Castro em 30/10/2009

Acabei de terminar a leitura da prova de penal. Felizmente, o CESPE pegou “leve” dessa vez. A prova, é claro, estava difícil (como sempre!), mas não apresentava nada de outro mundo.

Para quem acertou umas 2 teses e o pedido, a nota deverá ficar em torno de 3,0.

Nesse exame, acho que o índice de aprovação em penal será muito bom.

Finalmente, né?

Nas últimas provas, o CESPE não facilitou. Na prova 2008.2, a peça foi horrível. Muitas (mas MUITAS!) teses de defesa e diversas questões com respostas extensas.

Já na 2008.3, a questão sobre a “Marcha da Maconha” quebrou as pernas de muita gente, pois adotava um entendimento que não é majoritário. Além disso, o gabarito não pontuou a data de protocolo e o endereçamento.

Por fim, na 2009.1, houve divergência quanto à peça – ReSE ou Apelação.

No exame 2009.2, como falado acima, o índice de aprovação em penal será superior aos das provas anteriores. Acredito que a maior causa de reprovação será a falta de tempo. Como a prova era muito extensa, muitos examinandos devem ter deixado de responder algumas questões, mesmo sabendo as respostas.

Sobre o assunto, releia o post “PROVA DIFÍCIL?”, clicando aqui.

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O DRAMA DE DIREITO DO TRABALHO

Publicado por Leonardo Castro em 30/10/2009

A discussão sobre a peça da prova de Direito do Trabalho motivou a criação da comunidade do Orkut “Inquérito Judicial 2009.2″.

Para acessá-la, clique aqui.

Como não entendo nada de trabalhista, evitarei opinar sobre o assunto. Contudo, posso afirmar que nunca vi tanta polêmica a respeito da escolha da peça.

Começo a acreditar que algo acontecerá…

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MADEIRA (LFG) RESPONDE – PENAL – 2009.2

Publicado por Leonardo Castro em 29/10/2009

Pessoal,

Primeiro peço desculpas por não conseguir responder a todos, basta que vocês imaginem que somente entre domingo depois da prova e hoje recebi algo em torno de 800 comentários no Blog sobre a prova. Então, fica difícil conseguir responder de maneira individualizada. Tento agrupar as angústias em temas genéricos e, assim, ser mais eficaz.

Quanto à orientação (as respostas vem por último, rs), são duas na verdade.

Em primeiro lugar, vocês devem tentar ficar tranquilos. Esta é a pior fase, pois não depende mais nada de vocês ou mesmo da gente. E quando a coisa não está nas nossas mãos, a cabeça começa a surtar. Fico feliz por ver que a grande fonte de stress de quase todos não é nada que, em princípio, gere anulação da prova ou mesmo um zero. Graças ao bom Deus. Cuidado com aqueles diabinhos que teimam em aparecer nesta hora nos levando para baixo (alguns são imaginários outros, os piores, são reais). Olhe para o seu ombro direito e eu estarei lá junto com você dando risada destes panacas.

A segunda orientação é quanto ao que fazer neste período. Esta vale para todos. Eu disse todos: desde o que possa estar surtado até aquele que tem certeza que passou. A partir da próxima semana, volte a estudar. Pense que aconteceu o pior e estude. Isto porque, se der caca, você já está estudando para a próxima prova em janeiro. Se acontecer o melhor (e vai acontecer), conhecimento nunca é demais. Evite estudar direito penal e direito processual penal, estude outros temas que não vê com freqüencia (civil, processo civil, trabalho, etc). Insisto seus doidos, rs, esta orientação não é para ninguém específico, mas para todos. Não vão sair por aí pensando: meu Deus, o Madeira me falou no blog que eu não passei, rs. De qualquer forma, relaxem até domingo.

Vamos às dúvidas:

Errou na peça uma palavra e riscou em cima: isto é comum acontecer. Nunca vi zerar a peça por isso.

Pediu nulidade depois da absolvição: não é a melhor técnica como dissemos no curso, mas talvez nem perca ponto ou, se perder, perde 0.2 a 0,5

Errou o inciso da absolvição: vale a mesma perda de pontos mencionada no tópico anterior.

Pediu nulidade ab initio mas fundamentou diferente: olha, neste caso, acho que pode passar até batido pelo corretor. Se a esposa dele dormiu de calça jeans, então ele vai tirar de 0,2 a 0,5 (esta é a variação normal por erro de tese/pedido).

Errou a data da peça: mesma perda de pontos de sempre.

Colocou o nome da sua cidade no local da prova: não acho que eles vão encanar com isso não. Confesso que nunca vi acontecer, mas não me parece que seja algo que dê identificação de peça. Mas, sou honesto, nunca soube de nenhum caso assim. Se você esta nesta situação, pelo amor de Deus, não se desespere. Pelo bom senso, não me parece caso para anular a prova não.

Risquei palavras na peça e/ou nas respostas: a tendência aqui é que vocêe perca pontos por estética, mas não devem anular a sua prova não.

Endereçamento da peça apenas como 9 Vara Criminal de Planaltina: não deve ter problemas não.

Faltou colocar adv e termos em que pede deferimento: é possível que perca algum ponto na estética, mas não zera não.

Colocou coisas fora do espaço: aqui eu sinto dizer mas os corretores nem veem. Eles recebem a prova escaneada e, portanto, só vai o que estiver no espaço reservado.

Não abri o tópico “Da nulidade”: fique tranquilo, pois não precisa. Basta que tenha citado dentro da parte do direito.

Correção da Paty: veja a correção da Paty no site do LFG: www.lfg.com.br

Agradecimentos: muitos tem me enviado emails agradecendo a mim e a toda equipe. Olha, sem fazer demagogia alguma, eu é que agradeço a oportunidade de poder fazer parte de um momento tão importante na sua vida. Isto não tem preço. A confiança depositada no nosso trabalho e o trabalho duro de todos combinado com sua aprovação são coisas que não tem preço.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – ELABORADO PELA OAB/DF

Publicado por Leonardo Castro em 29/10/2009

Quando será divulgado o resultado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2?
R: O resultado será divulgado na data provável de 17 de novembro de 2009, às 18 horas

Qual o período para interpor recurso em desfavor da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2?
R: A interposição de recurso será nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2009, via internet, sendo que o candidato tem até o dia 23 de novembro para entregar o recurso na Sede da OAB/DF.
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Quando será divulgado o resultado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2 após análise dos
recursos?
R: Após análise dos recursos, o resultado final do Exame será na data provável de 09 de dezembro de 2009, às 18 horas.
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Qual a data provável do Exame de Ordem de 2009.3?
R: A publicação do Edital do III Exame de Ordem de 2009 está prevista para o final de novembro ou inicio de dezembro.
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Quem poderá  inscrever-se no Exame de Ordem?
R: O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/DF, ou que tenha domicílio eleitoral no Distrito Federal, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
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O Provável formando poderá inscrever-se no Exame de Ordem?
R: Aguardar a publicação do Edital de abertura.

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OS CADERNOS DE PROVA

Publicado por Leonardo Castro em 29/10/2009

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E-MAIL DA OAB

Publicado por Leonardo Castro em 29/10/2009

Poucas pessoas sabem, mas a OAB possui um e-mail para tratar sobre o Exame de Ordem.

Alguém lê? Boa pergunta!

Contudo, quem quiser tentar, o endereço é comissoes@oab.org.br.

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RESULTADO DA PROMOÇÃO

Publicado por Leonardo Castro em 28/10/2009

RANDOM-ORG

O comentário de nº 14 ganhou o curso da Peak Performance.

Parabéns! =)

Entrarei em contato ainda hoje para passar as informações. Em breve, o blog terá novas promoções.

Obrigado à Peak pela oportunidade.

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PENAL – NOMENCLATURA DA PEÇA E OUTRAS DÚVIDAS

Publicado por Leonardo Castro em 27/10/2009

Alguém ficará prejudicado por intitular a peça como alegações finais?

De jeito nenhum!

Sobre a absolvição, vi muitas perguntas sobre a fundamentação. Afinal, o pedido deveria ser embasado em qual inciso do 386? Sem sombra de dúvidas, no III.

Quanto às outras dúvidas sobre penal, peço, por gentileza, que concentrem as perguntas neste post.

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