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OAB/FGV – EXAME DE ORDEM

Concursado pode acumular aposentadoria com novos vencimentos

Publicado por Leonardo Castro em 14/04/2009

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional resolução interna da Fundação Regional de Blumenau (FURB) que vedava aos servidores aposentados readmitidos em concurso público o recebimento simultâneo dos vencimentos provenientes de suas aposentadorias com a remuneração do novo cargo. O aposentado Vilmar Vidor da Silva – aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da instituição – deixou de ser nomeado por conta de tal deliberação. Os desembargadores determinaram também que a FURB indenize o candidato pelos vencimentos deveria ter auferido se houvesse assumido o cargo na época do concurso. Em 1º Grau, o juiz condenou a instituição acadêmica a nomear e dar posse ao professor aposentado sem a obrigatoriedade de optar entre os proventos e os vencimentos. Entretanto, o magistrado entendeu ser indevida a indenização dos valores não recebidos durante o tempo em que o professor deixou de exercer o cargo. Para o relator da matéria, desembargador substituto Ricardo Roesler, a exigência – de que o servidor aposentado da FURB readmitido por concurso público deva optar entre o recebimento de proventos de aposentadoria e a nova remuneração – é claramente inconstitucional. “(…) Se algum servidor aposentado por outra instituição lograsse êxito no concurso, poderia acumular seus proventos com a nova remuneração, enquanto que outro aposentado pela própria Fundação não o poderia. Caracterizado está, portanto, desrespeito ao princípio da isonomia entre sujeitos, o que é claramente vedado pela Constituição Federal”, asseverou o magistrado. “Comprovado que a Fundação não nomeou o candidato regularmente aprovado em concurso público por motivos claramente ilegais, deve, além da investidura no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido se houvesse sido investido no momento oportuno”, complementou o relator. (Apelação Cível nº 2006.005170-6)

TJSC

2 Respostas para “Concursado pode acumular aposentadoria com novos vencimentos”

  1. Isabel disse

    Como é que é? Isso significa que poderia aposentar-me com todas as vantagens e ainda tomar posse em outro cargo, acumulando a aposentadoria e o novo vencimento? Isso quer dizer que os magistrados aposentados num estado da federação poderão prestar novo concurso, no próprio ou qualquer outro, e manter as duas rendas?

    • Antonio Carlos disse

      Não é bem assim. É que o professor pode acumular até dois cargos, já o magistrado não pode. A regra geral é não poder, enquanto que a permissão, no caso dos professores, é excessão.

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