Em 2008, quando fiz o Exame de Ordem, me senti completamente perdido, sem ter a quem recorrer quando surgia uma dúvida. Por isso, após a aprovação, decidi criar um espaço onde fosse possível divulgar a minha experiência com a prova - foi quando nasceu este blog, que, até hoje, não tem título. De 20 acessos diários, passamos a mais de 10 mil, e, atualmente, o contador aponta mais de 5 milhões de visitantes (segundo o contador da WordPress, que não pode ser manipulado pelo mantenedor do blog). Apesar de diversos convites de cursinhos, nunca aceitei a ideia de transformar o site em um negócio (nem banners são admitidos). Não recebo e nem aceito qualquer recompensa pelo conteúdo - tudo é gratuito e de livre distribuição. E o que eu ganho com isso? A alegria de ajudar milhares de pessoas em busca de um sonho em comum: a aprovação no Exame de Ordem
Leonardo Castro é advogado da Defensoria Pública de Rondônia, atuante na área criminal (atualmente, no júri).
maria disse
Realmente a prova da oab não qualifica nimguem, pois eu sou dedicada estudo muito, já tenten 3 vezes e nada, já tenho quase 50 anos e só a pouco tempo conseguie realizar este sonho de me formar e tentar ser uma advogada. Conheço pessoas que não sabe nem fundamentar um peça, e mesmo assim consegiu passar. Eu até concordo que deveria ter sim uma prova, mas que fosse só uma na area que você queira atuar, porque essa prova objetiva é um massacre, colacam questões tão parecidas onde se troca apenas uma palavra levando a confundir.
Nesta prova de 2011.2 eu passei o mês todo enclaururada estudando, tinha certeza que passaria, mas mais uma vez não conseguie, me sinto lesada e frustrada.
Considero está prova uma fabrica de dinheiro para OAB e para os cursinhos.
Faço um apelo as autoridades e até aos ministros, para que essa prova fosse de fato objetiva, que tenha de fato a letra da lei e que não mais se use de subterfugio de pegadinhas.
JULIETA ANDRADE disse
ACEFALIA JURÍDICA
Mais uma vez as cenas se repetem. As cenas de uma peça exaustivamente encenada por protagonistas que, fechadas as cortinas, comprazendo-se com as luzes dos holofotes a eles, tão somente a eles voltadas põem-se a rir dos coadjuvantes.
Esse teatro deliberadamente escolhido pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – já virou rotina no País onde, segundo a Constituição Federal, todos são iguais. Ordem? Não envolve aqui uma ironia? Afinal o que significa ordem a não ser o cumprimento da Constituição Federal? Continuemos. Os dignos doutores escolhidos para representar a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua pretensa onipotência, ao publicarem os resultados das provas obrigatórias para que os bacharéis em Direito conquistem o direito de exercerem a profissão, promovem um alarido capaz de fazer inveja a um afinado bando de gralhas. Comédia ou tragédia? Até isso fica difícil determinar diante da publicação dos resultados pífios das últimas provas, pois como a flauta que usa o sopro do flautista, esses protagonistas põem-se a entoar uma ode conhecida: os candidatos não sabem ler, não saber interpretar, não têm conteúdo. Provocam perplexidade. São uns despreparados saídos de cursos reprováveis, mas autorizados pelo MEC que, além de não avaliar aqueles já existentes, continua a conceder autorização para o funcionamento de uma infindável catarata de outros. E mais, magnânima que é, a OAB, sob o manto diáfano da justiça, – quanta pretensão! – argumenta que o grau de dificuldade proposto nas referidas provas é condizente e se justifica pela proteção que ela, por meio de provas de conhecimento, confere à sociedade contra os maus profissionais. Isso mesmo, proteção a uma sociedade amedrontada pelos privilégios dos bandidos à solta nas ruas; pela impunidade daqueles que assaltam o poder público, descaradamente; proteção a uma sociedade que transita à mercê da sorte.
Por sua vez, o MEC dispara justificativas a respeito do empenho e zelo no quesito fiscalização dos cursos já existentes, bem como rigor na autorização para funcionamento de outros novos. Rebate as acusações lançadas pela Ordem com invejáveis discursos, cujo mote sistemático são as suas modernas políticas educacionais.
Simultaneamente a essa luta entre elefantes – paráfrase de um conhecido provérbio africano -, o capim vai morrendo a cada nova prova.
Em consequência, não fica difícil depreender que esses gênios – não poderia ser diferente – façam parte não apenas do poder, mas de um deserto de homens e ideias.
Afinal, por que a OAB não volta as suas preocupações para a educação-base, aquela que será o alicerce do indivíduo por toda a sua vida; não volta as suas ideias à elaboração de projetos capazes de preparar melhor os professores, reavaliar os programas da falida educação brasileira? Não seria proveitoso ouvir a sociedade – ela tem idéias, sim -, oferecendo-lhe oportunidades de uma participação maior? Não seria adequada uma revisão nas grades dos cursos de Direito que, ao envolverem todos os seus ramos, exige que o acadêmico e futuro operador do Direito seja um polivalente nato? Evidentemente não descartamos a prática de um conhecimento geral do mundo afeito ao Direito, todavia, entendemos que ao acadêmico deva ser dada a oportunidade de, no decorrer do curso, fazer a sua opção pelo ramo desejado; opção essa que, além de eficaz na formação de profissionais especializados pouparia tempo do acadêmico, a exemplo daquele que, mesmo odiando Direito Penal vê-se obrigado a chafurdar no Código Penal em detrimento do ramo por ele escolhido, tão somente para prestar a referida prova e, depois fechá-lo para sempre. Só não enxerga a obviedade da questão aqui discutida aqueles que permanecem deitados em berço esplêndido.
Outrossim, vale ainda lembrar aos donos da verdade, sim, aqueles mesmos que propõem questões erradas e depois passam pelo constrangimento – ficariam eles constrangidos? – da anulação das mesmas que, críticas desacompanhadas de sugestões ou solução não merecem credibilidade, não têm eco.
Isso posto, faz-se mister lembrar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL que os bacharéis em Direito não são analfabetos funcionais como sugere, mas vítimas das deficiências, em especial, do ensino do primeiro grau, bem como da incompetência velada daqueles que detêm o poder com o qual se deliciam.
Afora tantos descalabros, cabe-nos esclarecer não sermos contrários às provas da OAB, mas à prepotência dessa instituição; à sua inércia diante de fatos estapafúrdios que atormentam a sociedade. Somos contrários às críticas depreciativas desferidas aos candidatos. Somos contrários às regras definidas para a realização de referidas provas, a exemplo a obrigação de refazer a primeira fase em caso de reprovação na segunda. O cerne dessa exigência, a nosso ver injusta, provavelmente resida no pagamento da taxa de inscrição que, consequentemente, seria reduzida à metade.
Por fim, diante de fatos tão contraditórios, só nos resta aplaudir o Tiririca, membro da Comissão de Educação do Congresso e que, como é sabido, precisou tão somente de uma provinha – sem segunda fase e sem taxa de inscrição -, para conquistar o direito de assumir uma cadeira no Congresso Nacional, bem como registrar que a autora deste texto – acadêmica de Direito -, caso não obtenha aprovação nos exames a serem prestados, será mais uma a juntar-se à legião de bacharéis burros, analfabetos e despreparados para o exercício do Direito, ao tempo que os detentores do poder continuarão a assimilar o anomismo egônomo do rei Luís XVI e a exercitar a sua célebre frase: L’Etat c’est moi!
Aplausos para Tiririca. Fechem-se as cortinas e até o próximo ato.
JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE
Maringá, 15 de julho de 2011
julietandrade@hotmail.com
Napoleão rutilli disse
Bom, Em resumo a prova da OAB nada mais é que uma especie de negocio onde arrecada muito dinheiro, e uma forma de ” tapar o sol com a penera ” pois visto que se um Instituição de Ensino superior foi aprovada pelo MEC entende-se que esta teria a capacidade de formar bons e preparados profissionais, portanto porque temos tantas faculdades? sendo que a maioria delas possuem péssimos professores sem a menor capacitação profissional? Deveria o MEC ser mais rigoroso para com as Universidades, pois se o MEC diz que o acadêmico que concluir o curso em determinada faculdade é porque o mesmo goza de capacidade de exercer o q aprendeu. Pois bem na verdade o que tem que mudar não é ter o exame ou não ter e sim o rigor da avaliação do MEC para com as instituições de ensino superior. Mas infelizmente pela ignorância e desinteresse pela política dos jovens desta nova geração nada muda e nada irá mudar.
MarcosJus disse
Realmente o exame da ordem não avalia de forma confiável ninguém!!!
Porque será que não fiscalizam as faculdades e universidades nos 05 anos que estudamos,verificando realmente se o conteúdo programático esta realmente sendo alcançado (ou realmente sendo dado) pelos professores, sendo que a maior desculpa que ouvia na sala era que não havia tempo hábil!!!!! rsrsrsrs, só rindo mesmo. Abraços
waldemir de barros disse
quem forma os profissionais é a OAB??????????? ou as Instituições de ensino
Carlos disse
Não há nada no mundo capitalista tão óbvio quanto a questão da prova da Ordem. Se fiscalizarem as instituições de ensino, haverá baixas consideráveis na arrecadação das inscrições, que, diga-se de passagem, em breve estará custando uns R$ 500,00, sem falar nos cursinhos, quem duvida, espere pra ver. Não fosse assim, já há muito teriam atendido os clamores dos candidatos que reprovados na 2ªf, retornam à primeira, pagando nova taxa de inscrição. Porque fazê-la outra vez, ou tendo que fazê-la, porque não serem isentos de nova taxa? Simples assim…grana, muita grana, enquanto muitos de nós que nos ferramos 5 anos pagando faculdade, se quer podemos exercer a profissão, se não pagarmos o tal pedágio. E aí, se trabalhamos, não estudamos, e se não estudamos, não passamos, e assim vai…porque ninguém vive de maná como eles.
JOÃO FERREIRA FILHO disse
É muita reclamação que não leva a nada. O mais importante é levar ao conhecimento de nossa Presidenta “Dilma” que a OAB, esta mandando no País: manda no Congresso Nacional, manda no STF, manda no MEC, só não não manda na Presidenta “Dilma” porque em matéria de malandragem éla já é vacinda. A OAB tornou-e uma “corporação” perigosa para nosso País. Entre outras coisas, está invalidando o diploma do Bacharéis em Direito reconhecido pelo MEC. Na prática o MEC reconhece o Diploma dos Bacharéis, mas a OAB diz que tal diploma não vale nada, nem para ser usado no banheiro. Em alguns minutos a Presidenta “Dilama”, poderá acabar com a arrogância da OAB, pondo-a em seu devido lugar, sou apenas fiscalizar a profissão de advogado, fato que éla não o tem feito com o devido esmero, ou seja, fiscalizar e nada mais. Você quer ajudar. Envie um Email ao governo federal dizendo das arbitrariedade da OAB que só se preocupa em faturar R$200,00 de cada bacharel em direito. E não fiscaliza absolutamente nada. O povo unido jamais será vencido. Vislumbre quantos ditadores no planeta já estão caindo. É sempre um bom exemplo para os bachareis em direito, unirem-se contra a ditadura da OAB. “Deus ama você porque ele é DEUS, não por causa de qualquer coisa que você fez ou não fez”.
CARLOS disse
OBS:EM 13/02/2011
FELIPE DE OLIVEIRA disse
NÃO POSSO SER PREJUDICADA POR CAUSA DAS OUTRAS PESSOAS, COLOQUEI O EMAIL E O NOME DA MINHA IRMÃ; POIS NÃO TENHO CULPA. ESTUDEI E PASSEI E NÃO QUERO QUE HAJA ANULAÇÃO DA PROVA, POIS PASSEI POR MINHA CAPACIDADE.NÃO POSSO NEGAR QUE HOUVE ALGUMA COISA, MAS O PROBLEMA NÃO É MEU.
JAELZA DOS SANTOS disse
NÃO POSSO SER PREJUDICADA POR CAUSA DAS OUTRAS PESSOAS, COLOQUEI O EMAIL E O NOME DA MINHA IRMÃ; POIS NÃO TENHO CULPA. ESTUDEI E PASSEI E NÃO QUERO QUE HAJA ANULAÇÃO DA PROVA, POIS PASSEI POR MINHA CAPACIDADE.
JAELZA DOS SANTOS disse
FUI APROVADA EM TAUBATÉ NA PRIMEIRA FASE DA OAB DOMINGO 13/02/2011 E NÃO COMPREI AS RESPOSTAS CERTAS, MAS SEI QUE HOUVE ALGUMAS IRREGULARIDADES.
Julinho disse
minha solenidade foi hoje, eu ja estou com meu numero,tb estou com minha certidao . minha carteira definitiva fica pronta em 20 dias.mas enquanto ,sso ja posso advoigar com essa certidao- carteira provisoria.-
Carlos Eduardo disse
Pessoal, estava refletindo aqui sobre as consequências da Declaração de Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Primeiro, quero analisar o seguinte.
De acordo com a CF, é livre o exercício de qualquer profissão, atendidos os requisitos ou exigências legais, quando existirem.
Pois bem. Em Portugal, fora declarado inconstitucional o exame que condicionava bacharéis em direito à sua aprovação para poderem estagiar. Lá, tal como aqui, o exame de ordem está condicionado à existência de uma lei. É o princípio da reserva legal.
Em Portugal, pela falta da lei, a declaração de inconstitucionalidade do referido exame fora algo deveras fácil de se alcançar, contudo, no Brasil, há lei dispondo que, para se inscrever nos quadros da OAB, é necessária prévia aprovação em exame de ordem. Trata-se do Estatudo da OAB.
Assim, a previsão constitucional que exige preenchimento de certos requisitos legais para o exercício de ofício ou profissão encontra abrigo no Estatuto, mas há aqui uma lacuna. Não fora definido QUEM ou QUAL é o órgão competente à realização do exame.
Bem, a OAB, por seu turno, a partir da publicação e vigor do EOAB iniciou os exames bem como a exigência de sua aprovação para inserção nos quadros da OAB, MAS, creio estar o exame sendo realizado, desde o princípio, de forma ilegal, pois a lei não define, não concede à OAB o poder de realizar o exame. Assim, se é um ato ilegal, o mesmo deve ser considerado ilícito.
Vou mais longe. Se a CF em comunhão com o EOAB ordena que, para inscrição nos quadros da OAB, é necessário aprovação em exame de ordem, e, se o exame de ordem é de fato ilegal, inconstitucional, logo, o exame não é válido, e assim, consequentemente, TODOS os bacharéis em direito que se inscreveram nos quadros da OAB tendo como documento a aprovação em tal exame que tem caráter ilegal, foram inscritos de forma ilegal, ilícita, e de forma contrária aos dispositivos legais, visto que, reitero, somente podem se inscrever nos quadros da OAB aquele aprovado em exame de oab, e este, não fora disciplinado legalmente, mas tão somente por um provimento infralegal, um ato administrativo sem força legal.
Bom, nesta esteira, os INSCRITOS A PARTIR DE 1994 que se utilizaram da aprovação no exame ilegal, ilícito, devem ter suas inscrições canceladas, visto que as mesmas foram feitas ao arrepio da lei, e não preencheram os requisitos constitucionais bem como do EOAB, pois os mesmos, coadunados, EXIGEM aprovação em exame de ordem, e este, não é o realizado pela OAB, mas sim o que deve ser descrito e definido por lei, e não por ato administrativo.
Vou mais além.
Bem, se os inscritos a partir de 1994 o foram de forma irregular, logo, não têm legitimidade para ser mandatários, e assim, haverá um incontável número de processos já findos bem como em andamentos subscritos por pessoa desprovida de capacidade postulatória.
E então, quais serão as consequências da declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem.
Ainda: Se o exame fora feito de forma ilegal, logo, todos os valores despendidos na realização do exame devem ser devolvidos, visto que os candidatos dispuseram de valor pecuniário a um exame sem que o mesmo tivesse sido feito da forma abraçada pelo ordenamento jurídico.
Já pensou na instabilidade jurídica que vai criar a declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem.
Até breve.
waldemir de barros disse
Na minha opinião instabilidade mesmo é voce sair da faculdade Bacharel em direito e não ser considerado um advogado por causa de uma prerrogativa , são 5 anos de estudo 10 períodos super cansativos o exame deveria ser regional e em comnjunto com as faculdades. a impressão que dá é de que parece uma disputa para saber qual a faculdade ou Universidade consegue formar mais advogados , quando no fundo todos são advogados a carteira é apenas uma ferramenta para oi acesso ao profissional. Concordo com o Código de ètica se algum profissional de Direito estiver estrapolando aplique-se este. Mas a CRFB é clara porem para a OAB/RJ parece brincadeira. Não estou lamuriando muito pelo contrário neste momento estou estudando para o V exame. O problema ´pe que tem muita gente ganhando com os exame da OAB creio que seja isso…….
thiago alves disse
eu acho que deveria sim ter o exame da ordem sim,para valorizar mais o nosso trabalho,pois tendo a prova já esta sendo desvalorizado…muita gente fazendo divórcio como por exemplo praticamente de graça,imaginem sem a prova??
Felipe disse
¬¬’
preço disse
Cansei de ver durante os 5 anos de faculdade os bacaninhas do corredor que passavam horas e horas de blá blá blá.
Cansei de ver os colegas realmente comprometidos sendo chamados de otários porque faziam todos os trabalhos e pesquisas para os bacaninhs.
Cansei de ver alunos omissos encostando nos colegas nos trabalhos da prática,
Cansei de ver esses mesmos procurando endereços de “onde e quem faz monografia?”
e agora estou cansado de ver essas mesmas caras aqui no blog
reclamando ante ao fruto do que plantaram.
TENHA A SANTA PACIÊNCIA, VÃO ESTUDAR.
Paulo Barros Ramalho disse
É isso mesmo, você está certo. Durante o meu curso me deparei com esses grandes “estudantes”, mas fiz o contrário deles, tendo obtido êxito na minha segunda tentativa, agora em 2010.1. Enquanto isso, eles estão tentando entrar na Ordem pelo caminho mais fácil: através de Liminar em Mandado de Segurança. chega! vão estudar de verdade.
Gênio disse
Ai,
Vê lá!!!
kkkkkkkkkkkkk
Desde quando é preciso se matar pra passar numa provinha boba dessas??!!
kkkkkkkkkkkk
“TENHA A SANTA PACIÊNCIA, VAI PRO BAR!!!!
Gilson Mendes disse
Aposto que peguei muito mais mulher na faculdade que você……
anderson benedictis disse
Não acredito em provas, que o próprio presidente da desordem com certeza seria reprovado……….podem acreditar, peça para responder…….aposto meu canudo (do estudo viu gente)
Frederico Lobato disse
mas o mais ridiculo foi que alguns malucos se inscreveram na oab sem passar no exame com BASE NUMA DECISAO LIMINAR INTER PARTES…………….
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK[K[KKKKKKKKKKKKK[K
K
KKKKKKKKKKKK
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK DEPOIS EU QUE SOU O IDIOTA…
ESSA GALERA QUER PASSAR MESMO PELA PORTA DOS FUNDOS,
E ENTAO OQ VCS ME DIZEM DISSO, SRRSRSRSRS REPROVADOS COM “FIBRA MORAL”…..
RSRS….SRSRS
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK… ESSA FOI BOA ALEM DE BESTAS, PERDERAM DINHEIRO PRA OAB…SRSRSRSR
DIANA disse
”NÃO FAÇAM A INSCRIÇÃO PARA O PROXIMO EXAME”’ PELO AMOR DE DEUS A OAB NÃO NOS RESPEITA, VAMOS NOS UNIR GENTE… NÃO VAMOS DAR DINHEIRO A ELES.. ”’ELES NÃO VÃO MUDAR””
OSHIRO OTAK disse
Que a OAB tem interesse em manter sob sua tutela o exame de ordem, não restam dúvidas.
Afinal trata-se de uma entidade de classe que conquistou respeito e poder ao longo dos tempos.
Há que se notar que como representante de uma classe de profissonais liberais, ganhou status de autarquia pública, contudo, sem a necessidade de prestar contas de sua receita e despesas ao TCU.
É muito poder. Açambarcou o bonus pela derrocada do Presidente Collor, muito embora a mágoa com o sequestro da poupança praticado por aquele governo, tenha levado ás ruas os caras pintadas, foi a OAB quem influenciou política e juridicamente para que o Congresso derrubasse um presidente.
De olho na Constituição Cidadã, promulgada pelo Ulisses Guimarãres, a OAB soube articular na construção da Lei 8.906/94.
Aí reside o problema. Fossem os dias atuais, em que projetos de lei de tamanha envergadura, tivessem que passar pelo crivo dos parlamentares, dificilmente aconteceria sem audiências públicas no Parlamento.
A sociedade opinaria e, o discurso do Ofhir calvacante, de que, o exame protege a sociedade faria sentido.
Contrário sensu, é pura falácia.
Que a lei 8.906/94 é guardada de vício constitucional, tambem não restam dúvidas. Não o fosse, o Ofhir e seus colegas contestariam de pronto.
Logo, lutar pela demonstração ao magistrado, de tamanha aberração jurídica, somente por grande amor ao debate pelo direito.
Só que da forma em que se encontra o Judiciário brasileiro, outras preocupações emergentes fadigam o que seria a verdadeira aplicabilidade das garantias fundamentais.
Entretanto, se as injustiças permanecem, a exemplo do famigerado exame 2010.2, a impunidade está acobertada pela legalidade, mormente, na discrecionariedade administrativa, afastando a interferência do judiciario em nome da harmonia dos poderes, e da própria Lei 8.906/94.
E quem pode resolver a pendenga? O legislador federal. Somente ele? Não.
Quem transfere poderes é que tem o poder. Combater o malferimento na Câmara e no Senado, via pressão popular é o caminho mais adequado.
Dá para todos os gostos. a) Extirpar de vez a reserva de mercado, abolindo o exame, b) a presidente Dilma regulamentando a Lei 8.906/4 para o saneamento do vício, c) uma lei em que a aplicação do exame não seja executada por quem tem outros interesses diretos como tem a OAB.
Existe ainda um quarta opção. A bravata.
Imaginem milhares de estudantes de direito, bachareis e simpatizantes saindo às ruas, em nome da liberdade, ateando fogo em plantações, trancando pedágios, sequestrando consul, aliando-se à movimentos políticos, montando ongs para receber grandes verbas públicas, etc…
Existe ainda uma quinta opção. Aprender a votar, não escolhendo parlamentares que não comparecem no parlamento, que tenham compromisso com o povo e não consigo, que não compra votos e não vende por nada.
Por fim, existe a remota chance do judiciario brasileiro fazer justiça, a começar por entregar o direito a quem tem, ou seja, ao bacharel que cumpriu com suas obrigações estudantís, e está a mercê do justo direito.
SARDINHA disse
O presidente Ophir disse que o exame da OAB exige o minimo para que o candidato possa ser um Advogado.
Portanto a correção deste ultimo exame foi muito deficiente, está comprovado que o exame continuará e que não adianta liminares, além de que a OAB sempre continuará a comandar os exames, seja pela FGV ou por qualquer outro.
Por fim devem estudar para serem aprovados se querem ser advogado ou então mudem de profissão, mas não devem esquecer que já tramitam pelo congresso a obrigatoriedade de exame para todos da saúde, além dos contabilistas que passam a prestarem provas a partiur de março.
Sou a favor do exame, porque assim temos bons profissionais e não aqueles que frequentam algumas faculdades que nem sequer comparecem as aulas e ao final de 05 anos são bacharéis.
Aqueles que após 5 anos de faculdade nem sequer sabem endereçar uma petição.
jp disse
É isso ai pessoal,a unica maneira de passar no exame é se dedicar intensamente na faculdade,para depois nao ficar patinando no molhado no exame.
Maria Goretti disse
NÃO SOU A FAVOR DO EXAME DE ORDEM. É UMA GRANDE MENTIRA. NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM. AS PROVAS SÃO VENDIDAS. NINGUÉM SABE QUEM REALMENTE É COMPETENTE – O EXAME DE ORDEM VENDIDO PARA ALGUNS COM DINHEIRO OU O CANDIDATO QUE REALMENTE ESTUDA PRA CACETE E NÃO CONSEGUE A APROVAÇÃO. O PRIMEIRO EMPREGO DO FILHO DE UM POLÍTICO É SER DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, VEREADOR, ETC. E O PRIMEIRO EMPREGO DO BACHAREL EM DIREITO???
Em face da decisão proferida por Desembargador Federal da 5ª Região, dispensando a aprovação em exame para inscrição no quadro de advogados da OAB. e AÍ? oNDE RESIDE O DIREITO E A JUSTIÇA? é A PROVA CONCRETA DE QUE NÃO É NECESSÁRIO O EXAME DE ORDEM. QUEM SABE E TIRA O PROFISSIONAL INCOMPETENTE É O MERCADO DE TRABALHO. ASSIM É NO JAPÃO. O BRASIL PRECISA ATÉ DE PROVINHA BRASIL PARA O ENCINO INFANTIL. iMAGINA, SÓ?STRESS ATÉ PARA AS CRIANÇAS DO BRASIL. ISSO É A INDUSTRIA DOS CONCURSOS NO BRASIL. VOCÊS VIRAM O ENEM??? FRAUDES, FRAUDES, FRAUDES. É IMORAL, INCONSTITUCIONAL MAS, ROLA DINHEIRO,TÁ? PENSEM O QUE QUISEREM…PARA O
Maria Goretti disse
NÃO SOU A FAVOR DO EXAME DE ORDEM. É UMA GRANDE MENTIRA. NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM. AS PROVAS SÃO VENDIDAS. NINGUÉM SABE QUEM REALMENTE É COMPETENTE – O EXAME DE ORDEM VENDIDO PARA ALGUNS COM DINHEIRO OU O CANDIDATO QUE REALMENTE ESTUDA PRA CACETE E NÃO CONSEGUE A APROVAÇÃO. O PRIMEIRO EMPREGO DO FILHO DE UM POLÍTICO É SER DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, VEREADOR, ETC. E O PRIMEIRO EMPREGO DO BACHAREL EM DIREITO???
Em face da decisão proferida por Desembargador Federal da 5ª Região, dispensando a aprovação em exame para inscrição no quadro de advogados da OAB. E AÍ? ONDE RESIDE O DIREITO E A JUSTIÇA? É A PROVA CONCRETA DE QUE NÃO É NECESSÁRIO O EXAME DE ORDEM. QUEM SABE E TIRA O PROFISSIONAL INCOMPETENTE É O MERCADO DE TRABALHO. ASSIM É NO JAPÃO. O BRASIL PRECISA ATÉ DE PROVINHA BRASIL PARA O ENSINO INFANTIL. IMAGINA, SÓ? STRESS ATÉ PARA AS CRIANÇAS DO BRASIL. ISSO É A INDUSTRIA DOS CONCURSOS NO BRASIL. VOCÊS VIRAM O ENEM??? FRAUDES, FRAUDES, FRAUDES. É IMORAL, INCONSTITUCIONAL MAS, ROLA DINHEIRO,TÁ? PENSEM O QUE QUISEREM…
A- JP disse
Há aí uma sexta opção: ESTUDAR.
Não adinata dizer que estuda pra cacete se começou a fazer isto depois de 5 anos de ralapsia na Faculdade. Pois nennhuma aluno qu elevou os estudos a sério enquanto deveria estar estudando (na facudade), vai encontrar problemas para realizar com sucesso o exame, salvo alguma debilidade intelectual.
Inexigir o exame sim, é permitir que somente o endinheirados possam exercer a profissão sustentados pelo nome de seus pais e familiares e não em sua competência, é permitir que ineptos enganem as pessoas salvaguardados por um, nem sempre bem merecido, diploma de bacharel.
JJesus disse
Boa noite.
Sorte nossa se o exame ordem fosse realizado para medir o conhecimento adquirido pelos bacharéis nos bancos acadêmicos. Sabemos que não é para isso, serve sim para extorquir os formados em Direito e fazer reserva de mercado para juristas que sequer prestaram o exame que hoje impoem. esperamos que o judiciário manifeste-se para fazer o seu papel dizendo o direito que foi conquistado pelos bachareis após cursarem 5 anos de faculdade.
Carol disse
JC o seu curso precisa muito de um exame..
Aliás acho até que vc precisa voltar para o colegial.. Escrever sugestão com “j” é o fim…
Carol disse
JC vc precisa estudar muitooooo… Qual o seu curso?? O seu precisa de um exame, pois escrever sugestão com “j” é o fim..
Carlos disse
“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, (desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
obs
Maria Goretti disse
concordo com o desembargador – o bacharel em direito não é nada.
o médico termina e sai por ai clinicando e não existe exame de conselho de medicina e aí??
JOrjão disse
so por que nao existe provas iguais em outras profissoes , nao eh que esteja errado, va cobrar do CRM ao CREA e etc…,
pois nivelar por baixo eh assinar atestado de ignorancia…..
nivele por alto pense forte…..
jc disse
A maioria dos alunos de direito, obviamente nao sendo diferente dos demais cursos, passam a maior parte do tempo nos butecos jogando sinuca e depois reclamam do exame de ordem, claro que tem erros e esses devem ser corrigidos, porem das pessoas que conheço e que levaram o curso a serio, todos ja estao advogando ou passaram em algum concurso… sujestão estudem e parem de reclamar, pois nao adiante, se reclamação adiantasse ja tinha side extinto tal exame, a meu ver deve sim continuar e nao so continuar, como tambem ser exigencia legal para os demais cursos, principalmente medicina.
Juliana Braga disse
Prezado,
A princípio não generalize os bacharéis, partindo do comportamento de seus conhecidos. Pra seu governo tenho certeza que muito dos reporovados neste exame “inconstitucional”, dentre eles eu, estudou e muito para obter êxito nas provas, eu particularmente, consegui uma aprovação exelente com 69% de acertos e tenho certeza que a maioria que não conseguiu passar na 1ª fase não foi por falta de estudo, nem tão pouco interesse. Mas, sim por uma correção estapafúrdia da OAB/FGV. E aos que fizeram a 2ª fase simplesmente, foram alvo de uma correção totalmente equivocada e sem a menor lógica jurídica. Logo, prezado, se vc não tem nada de melhor a acrescentar às pessoas que foram sim prejudcicadas injustamente. Sai desse blog e vá brindar as injustiças e as safadezas em outro lugar.
Esperança Renovada disse
Prezada Juliana,
Não perca seu precioso tempo, apresentando justificativas para essas pessoas pessimistas que postam mensagens dessa natureza no blog. Todos nós sabemos que este exame foi uma verdadeira bagunça, na segunda fase. Critérios de correção surreais, ilógicos, em total inobservância à legislação que regulamenta o certame. Espero, assim como vc, sejam os recursos analisados criteriosamente, a ponto de corrigir todas injustiças cometidas.
Bacharel disse
Mandou bem Juliana.
Carlos disse
“Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais”.
…..
3333
Narinha disse
JC “sugestão” com J é o fim. Como você mesmo disse em seu diálogo “A maioria dos alunos de direito, obviamente não sendo diferente dos demais cursos, passam a maior parte do tempo nos butecos jogando sinuca e depois reclamam do exame de ordem”, pois bem, acredito que você com certeza faz parte dessa maioria e digo mais deve ter fugido das demais disciplinas, incluindo a de Português é lógico. Pare de criticar os outros e olhe para si mesmo. VAI ESTUDAR!!!!!!
KKKKKKKKKK Português em primeiro lugar!!!!!!!
Boa sorte a todos que lutam pelas injustiças cometidas pela OAB.
Neusa Indignada II disse
Que tal exigirmos de nossos Politicos curso Superior e um exame para que possam ocupar seus cargos? Se nós os Bacharéis em Direito, após 5 anos não podemos exercer a advocacia, exigem um exame preparado pela FGV que também ministra curso de Direito. Vocês não acham que está tudo errado? Brasil! Brasil! Brasil! Tivemos o nosso Presidente da República que estudou até a QUARTA SÉRIE COMPLETA, e foi Torneiro Mecânico, este revolucionou o Brasil, fazendo com que fosse exaltado e respeitado em muitos países de 1º Mundo. Então porque as exigências de que o Bacharel tem que passar por prova após 5 anos de estudos? Porque nos chamam de despreparados? Acredito que a pratica faz o bom profissional, há muitos advogados que mesmo obtendo sua inscrição na OAB partiram para outros ramos, seja por meio de concursos ou por não se adequarem à profissão escolhida. A Liberdade para o Bacharel em Direito ocupar sua posição no Mercado de trabalho nada mais é do que um Direito conferido pela CF/88 que deve ser respeitado.
SOU CONTRA O EXAME DA OAB
Maria Goretti disse
Concordo com você plenamente. A oab deveria ser mais digna e exigir provas de concecimento e de curriculum para todos os políticos. ELLES são os representantes do povo. Portanto, precisam não apenas ler um pedacinho do título como Tiririca disse para ser Deputado. Precisa fazer uma prova de 500 questões, fazer uma prova discursiva de administração publica, provas que sabe ser líder e não roubar os cofres publicos. Assim o Brasil vai progredir e haverá “ORDEM E PROGRESSO” MAS, ENQUANTO ESTAMOS JUSTIFICANDO EXAMES PARA OS SUPER HERÓIS BACHARÉIS EM DIREITO E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PASSOU DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL É PARA RIR DA CARA DOS BACHARÉIS EM DIREITO. Liberdade, Liberdade, Liberdade.
washington. disse
começou galera agora pode.
PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE) AUTUADO EM 06/12/2010
ESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100 Justiça Federal – CE
VARA: 2ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais e Afins – Entidades Administrativas/Administração Pública – Administrativo
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FASE ATUAL :16/12/2010 15:17 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Divisão da 3ª Turma
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AGRTE :FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro)
Advogado/Procurador :CICERO CHARLES SOUSA SOARES – CE022960
AGRDO :OAB/CE – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
RELATOR
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NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
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• Em 16/12/2010 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2010.000189 () (M5231)
• Em 14/12/2010 17:55
Expedição de Ofício – Seção Judiciária do Ceará
(M662)
• Em 14/12/2010 15:24
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
[Guia: 2010.001844] (M328)
• Em 14/12/2010 15:14
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, – em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: “A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais…. E adiante: “Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.P. I.Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator
• Em 06/12/2010 14:59
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2010.008312] (L533)
• Em 06/12/2010 13:21
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2010.008312] (M473)
• Em 06/12/2010 13:20
Distribuição por Sorteio Automático
(M473)
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Felipe disse
GALERA, JÁ FIZERAM A DENÚNCIA À OAB E FGV NO SITE DA DENÚNCIA DIGITAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL???
http://www.prsp.mpf.gov.br/institucional/procuradores/aplicativos/digi-denuncia
DENUNCIEM AQUI, AS DENUNCIAS RECEBIDAS PODEM VIR A SE TORNAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA!!
DENUNCIEM AS IRREGULARIDADES DO EXAME, ESSE É O MEIO MAIS CORRETO!!!
VAMOS ENCHER O DIGI DENUNCIA DE MENSAGENS! OBSERVADO O INCONFORMISMO GERAL PROVIDÊNCIAS SERÃO TOMADAS!!
UM ABRAÇÃO!
NÃO VAMOS DESISTIR!!
Ronaldo disse
Ae truta vai estuda ta ligado para de quereer causa, estuda mais a prova foi justa leke…
Abraco pros manos da FGV, é nois que tá…
fui
Fran disse
NOSSA! uma coisa desta foi aprovada pela FGV, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, COITADINHOS DOS CLIENTES! Será que tem aprovados no CDP, se tiver este é um! kkkkkkkkkkkkkk! há, há, há, Nossa, tu vai ser um devogado muito noiado! kkkkkkkkk, mais um ERCIO QUARESMA NO MERCADO AIIIIIIII GENTE!!!
RAQUEL CANTÉ disse
sai fora seu maloqueiro….kkkk advogado do pcc
carlosvittor123@bol.com.br disse
VAMOS LUTAR PARA ANULAR A PROVA,SEM PENSAR EM CURSINHO; POIS O EXAMINANDO SENDO REPROVADO AUMENTA SEUS LUCROS.
Professor disse
Nem se cansem com recursos, tratem de estudar mais e reclamar menos as provas estavam muito fáceis…
Wilho disse
Mais um que se acha,a questão nãoé que aprovafoi facil ou não mas sim os erros absurdos que foram cometidos pela banca, na elaboração ecorreção das questões inclusive com pegadinhas, portanto caro Doutor antes de fazer qualquer juízo de valor avalie com muito critério para se manifestar de forma coerente,pois poderá casir no descredito e não fique no anonimato se garanta mostre a sua cara pois ficar criticando no anominato tem um nome covardia.
assunção macêdo disse
SÃO TANTOS ERROS QUE NÃO DÁ PARA SE CONTAR.
ERRO NA ELABORAÇÃO, ERRO NA CORREÇÃO, ERRO NA ATRIBUIÇÃO DE NOTA, E MAIS ERROS ERÃO SURGIR.MAS PASMEM COM O QUE VOU DIZER, AINDA ASSIM, EXISTEM “BACHARÉIS” QUE DEFEDEM FERRENHAMENTE O EXAME DE ORDEM, QUE É CERRRETÍSSIMO, QUE A FGV ESTÁ APENAS COMEÇANDO, QUE É PRINCIPIANTE COMO BANCA EXAMINADORA, POR ISSO OS ERROS SÃO ACEITÁVEIS, E POR AÍ VAI!
SEM FALAR, QUE ESSE BACHARÉU ESTÁ PRESTES A SE TORNAR UM DOS MEMBROS DA PRESIDÊNCIA DA OAB, É…, PUXA TANTO O SACO DA OAB QUE NESSES DIAS, ALÉM DE TER CARTEIRINHA, DEPOIS DE PASSAR PELO EXAME DA ORDEM, CLARO, VAI FAZER PARTE DO QUADRO DE PRESEDENTES! OLHA FAZ FAVOR E FALA SÉRIO, NÃO SEJAMOS TÃO EGOÍSTAS, DEVEMOS NOS UNIR, A UNIÃO FAZ A FORÇA!!
Marcella disse
Macedo com acento circunflexo eu nunca tinha visto, até mesmo quando o referido acento existia.
“Erão Surgir” – tomara que isso nunca aconteça, pois “irão surgir”, que é o correto, se acontecesse traria muito prejuízo….
“Bacharéu” – só existe uma pessoa neste blog que continua escrevendo dessa forma depois de milhares de vezes sendo alertada para o erro……..
A MALUCA DA PETIÇÃO PÚBLICA, com o mesmo discurso vago da União faz a força………..
ricardo disse
OLHEM AMIGOS, APESAR DE OBSERVAR QUE O EXAME DE ORDEM É UMA FILIAL DA CASA DA MOEDA,E ,QUE É ELABORADO POR QUEM NÃO PRESTOU EXAME ALGUM, NÃO ME OPONHO A FAZER, SOU ACADEMICO, E OQUE SINTO É UMA ENORME TRISTEZA POR TERMOS UM PAÍS INTEIRO SEMI-ANALFABETO E QUE RECLAMA COM O ABAIXO -ASSINADO ESCREVENDO PALAVRAS TOTALMENTE INCORRETAS,IMAGINEM ESSES FUTUROS ADVOGADOS RATIFICANDO A SENTENÇA CONDENAÇÃO DE UM CLIENTE SEU AO INVÉS DE RETIFICAR ! MAS CALMA GENTE, O DEP FED Francisco Everardo Oliveira Silva ESTARÁ APRESENTANDO NOS PRÓXIMOS DIAS UM PROJETO DE LEI EM QUE NÃO MAIS PRECISAQRÁ SABER LER PRA PASSAR EM LÍNGUA PORTUGUESA, NEM SABER SOMAR OU DIVIDIR PARA PASSAR EM MATEMÁTICA E COM CERTEZA NÃO PRECISARÁ MAIS SABER MANUSEAR UM BISTURI PARA FAZER UMA CIRURGIA, E COMO ESSE DEPUTADO É MAIS UM SILVA, ESSE ROL TAXATIVO VAI SE ESTENDER PARA A FELICIDADE DOS MALOQUEIROS DE PLANTÃO E OS CARAS DA MINHA SALA QUE PEDEM PARA O PROFESSOR FAZER UMA “POSTILHA”, ESCREVEM “AGRAVU”E OQUE PODERIA SER PIOR DE “ISTRUMENTO”. KKKKKKKKK TEM UMA FIGURA QUE EM 8 SEMESTRES NUNCA POSTOU NADA DE INTERESSANTE NO E-MAIL OU BLOG DA TURMA E QUANDO MANDOU UMA FOI JUSTAMENTE ESSA NOTÍCIA “EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL”, NEM RESPOSTA OBTEVE, JÁ ERA O ESPERADO, SE REALMENTE TIVESSEM PROVAS NA FACULDADE, CADA TURMA FORMARIA 5 OU 6 ADVS.
ESSE É O “PÓBREMA”, O UNIVERSIDADE PARA TODOS É UMA OBRA DO GOVERNO LULA E UM DIA O SISTEMA DE COTAS PODE NOS IMPEDIR DE UTILIZAR UM BANHEIRO PÚBLICO PQ X NEGROS OU X BRANCOS JÁ PASSARAM E DEIXARAM SUA CONTRIBUIÇÃO. (… HJ O SR. ESTÁ IMPEDIDO DE CA… POIS SUA ETNIA ESTÁ IMPEDIDA, VOLTE AMANHÃ E PEGUE SEU FORMULÁRIO DE FINANCIAMENTO OU APRESENTE UM DOS CARTÕES DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À VAGABUNDAGEM))
Márcia da petição disse
Colega não responda a esses coitados, estão com medo porque passaram, vá curtir sua aprovação professor e deixe-nos em paz. É o memso nacional se passando por outro, é psicopata esse cara. Infelizmetne passaram uns sem ter a menor condição de advogar, muitos com certeza passaram por merecimento e com certeza estão com suas famílias curtindo a aprovação, entretanto outros (minoria)para não dizer um ou dois, ficam aqui incomodando, o medo faz muitas coisas! Sai fora psicopata e parabéns aos aprovados com postura! Certamente serão ótimos advogados, já esses malucos que morrem de medo que permanecem aqui escondidos e de vez em quando trocam nick, vão estudar porque vão precisar para defender seus clientes, passar não é suficiente.
Fran disse
estava babinha, foi tu que FEZZZZZZZZZ???? Vai procurar cliente, ai depois vc vem aq falar se arrumar cliente! Sabe aquele cliente que dá lucro mesmo É FÁCIL!
Fran disse
Ahh, vc deve ter feito TODAS AS MATÉRIAS, pra falar q tava fácil! né?
Antonia disse
O professor esta com medo de ter concorrencia
Rebeca disse
Estou torcendo por todos nós.
Espero que nossa vitória seja eminente.
Meus colegas, em verdade vou lhes dizer … somos 88% analfabetos funcionais (é o que estão dizendo por aí) porém nessa porcentagem estão incluidos os alunos do CESPE UNB e da FGV, uma vez que nem eles aprovam mais que 50% em seus exames … estou levando em conta que seriam os 11,88% seriam alunos das duas instituições ,,, que não são … Então eles tbem formam bacharéis analfabetos funcionais.
Vale lembra que os advogados analfabetos funcionais e os de péssimo caráter possuem a carteira da OAB. Para chegar nessa conclusão basta fazer um breve passeio pelos fóruns do Brasil. E a OAB na maioria da vezes não está nem aí.
Márcia da petição disse
Que tal ontem no fantástico, uma advogada com carro roubado? Pois é, cada advogado por aí, sujos etc, como se a prova fosse qualificar caráter, modificar quem já possui um mau caráter. Sem falar nas barbaridades de perder prazo, não saber que no sumaríssimo são no máximo duas testemunhas, que vergonha a advogada queria que fosse ouvida a terceira testemunha e a juíza até deu uma ajudinha pra ela, mas ela não entendeu e quis alegar cerceamento de defesa, é cômico isso, mas se achava porque passou de primeira na prova. Vestiu um terninho da Ellus ergueu o queixo e esnobou muitos ex colegas, que hoje morrem de rir dela, porque ainda não aprendeu certas coisas só da furo nas audiências. Entre outros casos que se ouve por aí de outros advogados que passam e ficam chamando os outros de burros. Quano me mandam estudar para o próximo exame porque esse não vai dar eu respondo, sim eu sempre terei de estudar, ainda que passe no exame, advogar é um constante aprendizado. Muitos passam e se atiram nas cordas. E já estou estudando, curso projeto UTI do Renato Saraiva, já conheço e aprovo esse curso. barato e ótimo.
carvalho disse
Gente, vocês só falam, falam e ação que é bom, NENHUMA. Será que vocês não pecebem que estão agindo como sapo cururu…. Jogam vocês foram, ou seja, reprovam sem dó, nem piedade e logo vocês voltam, enriquecendo cursinhos , oab e Fgf e outros mais. Como não perceber que esse povo está criando uma fábrica de fazer dinheiro? Qual o interesse em reprovar quase 90% dos alunos? O que vocês fizeram tanto tempo na faculdade? por que foram aprovados? O que esses cursinhos ensinam que não conseguem aprovar nem 50% de uma turma? É muito dinheiro sofrido indo para o bolso de pessoas sem coração, sem sentimento, sem um pingo de respeito humano. Quantos pais e mães se sacrificam, pagando cursinhos caríssimos, que de nada adianta e ainda 4 inscrições por ano… Já tentaram fazer a conta de quanto lucro têm essa gente… Qual o interesse que eles podem ter em passar esses pobres incrédulos, os ovos da galinha de ouro? é melhor confundí-los com provas absurdas, que nem mesmo eles sabem responder, e encher os bolsos, meias e cuecas com o dinheirinho suado dos manés… Muitos fazem a bendita prova, 4,5, 6,7 vezes….Meu Deus! porque não páram um pouco e secam um pouco o bolso desses sabe-tudo? Porque não parar pelo menos UM ANO sem fazer essa tal de prova? não estão sendo reprovados mesmo? qual a diferença de passar um ano sem fazer? PENSEM NISSO! Valorizem-se!….
Adriana disse
MPF pode mover ação contra OAB, 10/12/2010. UOL!!!!!
Adriana disse
MPF recebe reclamações de candidatos e pode mover ação contra exame da OAB
Da Redação – 10/12/2010 – 19h32
O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) vai receber reclamações de candidatos que se sentirem prejudicados pela correção do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). As representações poderão ser convertidas em uma ação formal contra a prova.
As informações serão centralizadas na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de cada Estado, com atuação em todo o Brasil.
De acordo com declarações da procuradora Janice Ascari, em seu twitter, o prazo para que os candidatos entrem com recurso termina na próxima segunda-feira (13/12), às 23h59, mas “ninguém consegue entrar no site” da FGV (Fundação Getúlio Vargas), responsável pela aplicação do exame.
Dessa forma, aqueles que se sentirem prejudicados poderão encaminhar uma representação para o MPF de seu Estado reclamando seus direitos. Em São Paulo, os candidatos deverão procurar pelo procurador Jefferson Dias ou acessar o site http://www.prsp.mpf.gov.br.
Falhas no Exame
Segundo candidatos e especialistas, os espelhos de correção do Exame de Ordem 2010, divulgados pela FGV, não foram claros e geraram interpretação ambígua sobre as respostas da prova. O padrão de contagem das notas também apresentou erros.
De acordo com nota publicada pela FGV, a correção do exame não teve “qualquer incoerência ou divergência de somatório”, razão pela qual não teria havido prejuízo aos candidatos.
regina garcia disse
PESSOAL DE PENAL;
PESSOAL DE PENAL, TESES DE DEFESAS;
A QUEM NÃO ARGUIU NULIDADES;
DA BUSCA E APREENSÃO, DO DINHEIRO, DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÕNICA E BANCÁRIA, ESTIVE CONVERSANDO COM UM PROFESSOR QUE PREFERE MANTER O ANONIMATO, DISSE QUE, É TOTALMENTE ILEGAL, O PEDIDO DE NULIDADE, PORQUE NA FASE DE INQUÉRITO NÃO VIGORA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, SENDO UMA FASE INQUISITÓRIA, NADA MAIS,
QUANTO AS VIOLAÇÕES DE GARANTIAS INDIVIDUAIS EU NÃO MENCIONEUI EM MIMHA PROVA, POR JÁ SABER QUE EM DETRIMENTO DE SER UM CRIME INTERNACIONAL, DEVENDO HAVER PROPORCIONALIDADE ENTRE O COMBATE AO TRÁFICO E A GARANTIA INDIVIDUAL, SENDO TAMBÉM A POSIÇÃO DO SUPREMO, ENTENDENDO NÃO SER ABSOLUTA AS GARANTIAS.
PORTANTO, GOSTARIA DE MANIFESTAR MINHA INDIGNAÇÃO QUANTO A PONTUAÇÃO DE 0,50 EM CADA NULIDADE, SOMANDO 1,50 DE PONTUAÇÃO EM ALGO QUE SABEMOS QUE É INEXISTENTE NO INQUÉRITO, SEGUE UM TEXTO PARA DEBATES A QUEM QUISER FAZER;
Aqui se demonstra relevante o princípio da proporcionalidade, que se destina a regulamentar no processo penal a confrontação indivíduo-Estado. Tem o objetivo de equilibrar essa relação, para evitar tanto a violação dos direitos fundamentais do particular, como o comprometimento da atividade estatal no combate à criminalidade.
O constitucionalista Alexandre de Moraes, brilhantemente, nos ensina:
Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no artigo 5° da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
De todo modo, devido à dificuldade em se adquirir provas contundentes no caso do Crime Organizado, medidas como interceptações telefônicas e ambientais, quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, têm sido permitidas pelo ordenamento jurídico.
“[...] OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO.
Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou c@h oletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.[...]”[2] (STF – MS 23452-1/RJ – Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pleno – RTJ 173/8Denota-se, daí, que no inquérito policial, não há acusação nem defesa, somente levantamento de fatos para uma possível denúncia / queixa-crimeposterior. Tanto é assim que não há sequer o contraditório nesta fase, conforme dispõe a Jurisprudência:
“CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. (STF). A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência nos tribunais (RT 522/396), cujo magistério tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo”. (RT, 689/439)”.
Assim, por possuir conteúdo apenas informativo, para a propositura da ação penal, é o inquérito policial dispensável. Neste raciocínio explica o professor DAMÁSIO DE JESUS (Código de Processo Penal Anotado. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2004):
“O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal (STF, RTF 76/741; TRF 3ª Reg., HC 98.03.010696, 1ª Turma, Rel. des. Fed. Roberto Haddad, RT 768/719)”. (p. 08).05-810).
PEÇO POR FAVOR A QUEM TIVER INTERESSE EM DEBATER SOBRE O TEMA, EXTREMAMENTE POLEMICO, QUE FOI SOLICITADO ENTENDIMENTO A NÓS BACHARÉIS DE DIREITO, ONDE FICAMOS DIVIDIDOS ENTRE GARANTIAS INDIVIDUAIS E COMBATE TRÁFICO DE CRIANÇAS…LEVANDO A UMA REPROVAÇÃO EM MASSA, GOSTARIA QUE PROFESSORES POSISIONASSEM A RESPEITO.
EM QUE PESE SABER DE TODA ESTA INFORMAÇÃO, ESTA [E A QUARTA VEZ QUE FACO SEGUNDA FASE, NÃO ARGUI NENHUMA NULIDADE,SABIA QUE NÃO HÁ CONTRADITORIO E NEM AMPLA DEFESA NESTA FASE, E POR SE TRATR DE CRIME ORGANIZADO, VIGORA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E MESMO ASSIM TIREI APENAS NOTA 1 EM MINHA PEÇA, PORTANTO GOSTARIA DE SABER COM PROFESSORES, PENALISTAS, CURSINHOS, COMO É POSSIVEL FAZER UMA PROVA DESTE GRAU DE DIFICULDADE EM APENAS 5 HORAS, É TOTALMENTE DESCABIDO, ABSURDO, INCOERENTE, DESUMANO, REQUERENDO UMA CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO INEXISTENTE DEPOIS DE DUAS HORAS ESCREVENDO, SENTADOS NA MESMA POSIÇÃO, É UM TESTE DE AGILIDADE, RACIOCÍNIO, SEM CONSIDERAR QUE VOCE ESTÁ PSICOLOGICAMENTE ABALADA, SEM DINHEIRO, SEM TRABALHO, SEM AMIGOS, SÓ ESTUDANDO, QUE PAÍS É ESTE, FICO INDIGNADA QUE ALÉM DE TUDO VOCE PAGA 200,00 PARA TODO ESTE SOFRIMENTO, ANTES E DEPOIS DA PROVA COM UMA INSTITUIÇÃO QUE DEVERIA SER NORTEADA POR TRANSPARENCIA, RESPEITO, CREDIBILIDADE, ONDE ESTÁ A JUSTIÇA, O FISCAL DA LEI, O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL,O JUDICIÁRIO, É O TOTAL DESRESPEITO A NOSSA CONSTITUIÇÃO, AS LEIS QUE GOVERNAM NOSSO PÁIS.AQUI É BRASIL
106.000 CENTO E SEIS MIL BACHARÉIS DE DIREITO TRATADOS COMO IDIOTAS, IMBECIS, APÓS 5 ANOS DE ESTUDO…É REVOLTANTE, GOSTARIA DE SABER QUANTOS ALUNOS FORAM APROVADOS EM PENAL…QUAL O PERCENTUAL
E O PRESIDENTE DA ORDEM FEDERAL, FALA QUE NINGUÉM FOI PREJUDICADO EM REDE NACIONAL, É BRASIL, ENQUANTO FICARMOS CALADOS, VIRÃO TURMAS E MAIS TURMAS PAGANDO 200,00 AO MES PARA PASSAR TUDO ISTO, TRES VEZES POR ANO, ENRIQUECENDO AS CONTAS DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TRATA SEUS bachareis COMO PERFEITOS IDIOTAS…
JOSE disse
VC TEM TODA A RAZÃO. O NOSSO SISTEMA POLÍTICO DEVE ESTÁ DE RABO PRESO COM ESTA ORGANIZAÇÃO… VEJAM MAIS, NESTE PAÍS SÓ É RECONHECIDO QUEM GRITA ALTO. O NOSSO PRESIDENTE FALA, DESFALA E TODOS GOSTAM DELE, MAS ELOE ESTÁ SENDO CONIVENTE COM ESTA ORGANIZAÇÃO… POIS, É DELE A INCUMBÊNCIA DE REGULAMENTAR A LEI N 8.906/94, ASSINADA POR OUTRO À ÉPOCA PRESIDENTE, O SENHOR ITAMAR FRANCO QUE TANTOS MALES ESTÃO CAUSANDO AOS JOVENS DESTE PAÍS, POIS ESTÃO SE ESQUECENDO QUE A CADA DIA É MENOR O NÚMERO DE ESTUDANTES DE DIREITO NAS UNIVERSIDADES, LOGO ESTARÃO SENTIDO A FALTA DESSA CLASSE DE PESSOAS, POIS NÃO SOMOS PROFISSINAIS, APESAR DE SERMOS DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR DE DIREITO. O JUDICIÁRIO, SECRETARIAS DE SEGURANÇAS PÚBLICA, CARTÓRIOS E POLÍCIA FEDERAL PRECISAM DO BACHAREL EM DIREITO. E AÍ, QUANDO FALTAR, POR DEVIDO A OAB, QUE CERCEIA ESTA ENTRADA DE PESSOAS NO MERCADO “QUE A ELA PERTENCE”, COMO VAI FICAR?
RAQUEL CANTÉ disse
TIRARAM O 2º ESPELHO DA PROVA, DEUS QUE CONFUSÃO
RAQUEL CANTÉ disse
VAI TER MESMO A MANIFESTAÇÃO DIA 13/12 NA PRAÇA DA SÉ?
Pereira disse
Olá colegas, estou com dúvidas a respeito da interposição do Recurso administrativo da FGV, pois eu fiz o Recurso no sit, salvei, gerou protocolo e tudo mais, mas não tem nenhum link para envio, ou será que e só salva o Recurso e pronto?
no meu recurso ainda pode ser editado, dar o entender que não foi enviado. PRECISO DE UMA RESPOSTA.HELP…
Deise disse
Olá Pereira,
O seu recurso, já que foi gerado protocolo, pode ser editado até o último minuto do prazo, portanto já devidamente interposto. Automaticamente toda alteração que se fizer já estará valendo. Eu também tive esta dúvida e liguei para o 0800 da FGV. Um abraço!
Marcelo disse
Pra que tantas revoltas? O mundo não vai acabar só porque vocês reprovaram!!! Estudem que na próxima vocês passam!!!! Quanto a anulação da prova, isso será impossível! Professores de cursinhos afirmam que não existe essa possibilidade (videos postados na net)
Sun Tzu disse
“… os espiões “são os elementos mais importantes de uma guerra”.
Martin Luther King Jr., “o problema não é a ação dos maus, mas a omissão dos que deviam fazer alguma coisa pelo bem.”
“Esse é um desafio, e ele vale a pena porque diz respeito a nosso lugar e a nosso tempo. Se o vencermos, poderemos dizer, como Paulo: “combati o bom combate”.” (William Douglas, JUIZ FEDERAL – do livro “A Arte da Guerra para Concursos”, 3ª ed. págs. 100-103)
=================================
COMBATER O BOM COMBATE! VENCER O IMOBILISMO E IR PRO ENFRENTAMENTO!!!!!!!!!!
Caroline disse
Eu já vi o nacional, o ofensor usar sun tsu, que estranho. Você é o nacional que aprovou e ficou aqui ofendendo as pessoas?
Sun Tzu disse
Utilizo apenas o nick “Sun Tzu”.
O que transcrevi não é ofensa. São as palavras do Mestre e Juiz Federal William Douglas, o guru dos concursos.
SARDINHA disse
PESSOAL DE TRIBUTÁRIO.
Quem está interpondo recurso não deve esquecer que o DL 57/66 não consta impresso em nenhum código ou vade mecum, desta forma não pode ser exigido como fundamento já que este somente é possivel no site do senado, e no dia da prova não foi permitido o uso de qualquer impresso da internet.
Na questão 04 – Quanto ao aspecto “Serviço Pessoal e Empresarial e ISS” também não pode ser utilizado como elemento de pontuação já que o próprio gabarito da OAB não aborda estes elementos.
Fernanda Souza disse
Os impressos foram permitidos na hora da prova por força de medida liminar que autoriza a utilização de atualizações retiradas da internet de códigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídos pelas editoras, desde que encadernadas (Ação Civil Pública foi interposta na Justiça Federal de Sergipe: 0005112-33.2010.4.05.8500)
E concordo com a sua indignação, pois esse DL 57/66 é específico e de pouca repercurssão, não há de fato em nenhum Vade Medum ou Código com Legislação Complementar.
Teriamos que ser “Mãe Dinah” para levarmos esse DL impresso!
Wellington disse
A quem interessa esta prova da OAB?
Pelo que enxergo só tem mesmo maracutaia,
e não avalia ninguem, pois passamos 5 anos
estudando Direito, para um grupelho, colocar
em dúvida a nossa capacidade, ABAIXO A OAB
NÓS QUE ESTAMOS NOS FORMANDO AGORA, VAMOS FUNDAR
UMA OUTRA ORDEM, MAIS DIGNA E CONFIAVEL, E RETIRAR
ESTES DONOS DA VERDADE QUE FICA SE ESCONDENDO
ATRAS DE TUDO ISTO.
TEM MUITA GENTE GANHANDO COM ISTO, VOCES NÃO ACHAM?
ERLI TOLEDO disse
Caro colega Wellington,
Concordo com você, que há muita gente ganhando com isso. Não sei se você tem conhecimento, existe um projeto de lei/2004, relacionado ao fim do exame da OAB. Da maneira que está sendo aplicado não há como aferir a capacidade de um bacharel em Direito. Há algum tempo a prova era aplicada na própria faculdade/universidade pelos conselheiros da Ordem. Eles se deslocavam em dia e hora certa para aplicação do Exame. Na realidade, como se tornou uma maneira fácil de ganhar dinheiro levam avante tal absurdo. Nós temos como acabar com isso, fazer com que o exame de Ordem se for por força de lei do Executivo, que seja aplicado como uma avaliação rotineira na faculdade e mais, sem o devido pagamento.
GRATA
ERLI
Cristina disse
Virou palhaçada mesmo! nem o presidente da OAB nacional tem moral, no dia 08 disse em nota que DETERMINAVA que as provas fossem recorrigidas e no dia seguinte voltou atrás será por que????
Onde está a moral, a ética e o compromisso com a sociedade e com a verdade que tanto nos e cobrada???
Não podemos deixar isso terminar em pizza, afinal que advogados somos nós que não defendemos nem os nossos direitos.
Somos o futuro da advocacia no Brasil, não podemos ser medrosos e omissos como essa geração que está no comando.
Bila disse
Minas gerais vamos protestar! O Brasil inteiro protesta e minas nada.
simone disse
Concordo com vc, moro no interior perto de Uberaba, e parece que ninguém se move, eu já fiz denuncia no MPF e reclamações na OABMG dirigida ao Sr. Carlos Cardoso e nada, quanta injustiça
nara disse
GALERA DE SÃO PAULO, LEVEM O EDITAL 2010.2 IMPRESSO , BEM COMO O PROVIMENTO Nº 136/2009 (NÃO ESQUEÇAM)DIA 13 DE DEZEMBRO ÀS 9:00 HORAS NA PRAÇA DA SÉ
Rebeca disse
Nara, vcs vão fazer uma manifestação na Praça da Sé … é isso? Tem alguém organizando?
O Espírito Santo tbem deveria participar.
nara disse
GALERA DE SÃO PAULO, LEVEM O EDITAL IMPRESSO DO EXAME 2010.2 ,BEM COMO O PROVIMENTO Nº 136/2009….POR FAVOR…
DIA 13 DE DEZEMBRO , ÀS 9:00 HORAS..ESPERO VCS LÁ ( PRAÇA DA SÉ)
Cristina disse
Pessoal vamos pedir a anulação dessa prova já, temos que fazer protesto por todo o Brasil. Pessoal de Brasília vamos nos organizar e fazer piquete em frente ao Conselho Federal da OAB, não podemos deixar isso passar em branco.
abraço a todos
nara disse
MEUS AMORES, PRECISO URGENTE DO 2º PADRÃO DE RESPOSTA EM DIREITO DO TRABALHO, MEU E-MAIL narita-ss@hotmail.com.CONTO COM A COLABORAÇÃO DE VCS..
nara disse
GALERA DE SÃO PAULO, POR FAVOR NÃO ESQUEÇAM..DIA 13 DE DEZEMBRO AS 9:00 NA PRAÇA DA SÉ…MEU TEL 11 84794064
Marcos disse
Publicado em 23 de Novembro de 2010, às 18:12
O TRF/ 1.ª Região analisou apelação contra sentença da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que negou pedido de revisão de pontuação alcançada em prova da segunda fase do Exame de Ordem 2008.3, da seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO).
Alega o candidato que foi reprovado na prova prático-profissional do exame de ordem por não ter sustentado a tese de configuração de danos morais em resposta a uma das questões ali propostas. Informa que o recurso administrativo por ele interposto foi indeferido pela banca examinadora.
Argumenta, entretanto, que os critérios adotados pela banca (Cespe-UnB) para a correção da mesma prova aplicada em diversas unidades da Federação foram distintos, pois foram deferidos recursos administrativos a candidatos, nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, que sustentaram a mesma tese que a dele. Assim, alega o candidato apelante que houve violação ao princípio da isonomia.
A 8.ª Turma, acompanhando voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, registrou, inicialmente, que a jurisprudência é pacífica no sentido de que oJudiciário pode apreciar hipóteses de legalidade do certame ou parte dele. (ROMS 200501929390, Benedito Gonçalves, STJ – Primeira Turma, 12/11/2009).
Afirmou o relator que, constando dos autos que a própria banca examinadora (Cespe/UnB) determinou fossem aceitas as respostas à questão que não formularam pedido de indenização por danos morais, nas provas prático-profissionais aplicadas nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, ficou configurado o tratamento desigual entre candidatos que se encontravam em situação equivalente, o que afronta o princípio da isonomia (art. 5.º, caput, II, da CF/1988).
Por fim, ordenou a 8.ª Turma que a OAB realizasse uma nova avaliação na prova prático-profissional do candidato apelante, com a aplicação dos mesmos critérios para candidatos em situação similar.
Apelação Cível 2009.43.00.004699-1/TO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal
fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=62859
Diego ES disse
olá galera de trabalho, entendo que metade da pontuação do item “b” da questão 2 deve ser anulada e o os pontos atribuídos a todos os candidatos, haja vista que o questionamento refere-se apenas a que medida judicial seria cabível contra a decisão que antecipou a tutela, não dando margem a discursão sobre a possibilidade ou não de recurso imediato, ou até mesmo para discorrer sobre a irrecorribilidade imediata, fugindo a banca examinadora do objetivo pretendido. Ressalta-se ainda, que o próprio gabarito é contraditório, pois confirma no segundo paragráfo que a resposta correta seria um mandado de segurança, por ser o objeto uma decisão interlocutória, com fundamento n Súmula 414, II, do TST. Galera gostaria que vocês refletissem sobre os argumentos acima expostos, e, colaborasse com possíveis opiniões, desde já meus agradecimentos, fui…
FRANCISCO disse
Todos os bacharéis deveriam entrar na justiça, tomando uma posição de contestação contra esses que demonstram o mercenarismo. É inadimissível 88,19% de burros. Burros serão se deixarem passar em branco uma farça dessa que só arrecada e enriquece muita gente. Arrecadação nesse porte e sem grandes esforços, duas vezes por ano, não tem negócio tão rentavel !
Temos que recorrer a Câmara dos Deputados ou Senado, pois serão as pessoas mais indicadas para nos defenderem de uma farça tão absurda dessa. Uma CPI de arrecadação tão exorbitante.
Sun Tzu disse
No país, existe precedente de Conselho de Fiscalização eficiente.
O Conselho Federal de Contabilidade efetua exame de suficiência.
Diga-se pela módica quantia de R$ 46,00, a taxa de inscrição, prestando contas da arrecadação anualmente aos inscritos. O balanço é publicado e divulgado, no site.
Os valores são aplicados em cursos e palestras gratuitas. Os cursos presenciais necessitam de apresentação da carteira, mas o CFC dá amplo acesso a reciclagem EAD pela internet.
Ressaltando que os cursos presenciais gratuitos ocorrem em diversos bairros e o inscrito não precisa se deslocar para local distante da residência. Tem uma grade de programação.
Entrem no site do CRC, para ver.
Como diz, Lair Ribeiro: “A diferença que faz a diferença.”
Rebeca disse
Bom. Diante da reportagem que saiu hoje no Jornal Nacional só tenho que pensar que estão nos fazendo de bestas …
Será que os cursinhos vão continuar compactuando com isso? Uma vez que nem eles estão aprovando mais ninguém.
Caramba … será que só tem burro fazendo essa prova para reprovarem 88% ? …
Será que não seria mais correto a OAB expulsar os advogados desonestos, de caráter duvidoso? … que nos colocar como alunos burros e incompetentes. Ou será que realmente é reserva de mercado? Pois se for, sinto-me super valorizada por deixa-los temerosos de minha concorrência.
Será que os futuros bacharéis não perceberam que em breve estarão conosco nessa vergonha de prova?
Tem muita pergunta que não quer calar…
Os alunos que foram aprovados na 1ª fase e que já haviam feito essa prova antes realmente acreditaram que eles os deixariam passar?
Hoje tudo ficou muito claro… é armação só não enxerga quem não quer …
Se não fizermos nada continuaremos passando vergonha, pois somos nós que estamos sendo qualificados como burros, “duplamente” burros … 1º por não passarmos e 2º que se realmente a prova da OAB não é idônea … por qual motivo que nós, os 88% de reprovados, não fazemos nada ????…
Tenho vergonha de estar me sujeitando a tamanha farsa…pois para mim tudo isso é um circo onde os palhaços somos nós e para nos apresentar nesse picadeiro pagamos um ingresso mais caro que o do Cirque du Soleil.
Bom… O ESPETÁCULO NÃO PODE PARAR … MAS NÃO MAIS COM MEU DINHEIRO ,,, NÃO DOU MAIS DINHEIRO MEU NEM PARA OS CURSINHOS E MUITO MENOS PRA oab …
PS.: o cespe, unb e a fgv recebem somente ordens … quem paga é quem manda.
Sun Tzu disse
É verdade! Pagamos para darem risada da nossa cara.
ERLI TOLEDO disse
Exame da OAB; reserva de mercado. Por que não submeter os Advogados militantes a provas para ver se são capazes de serem aprovados? Pois cada Advogado milita em uma área somente. Continuo salientando, o exame precisa ser feito na própria instituição e não como está acontecendo, reserva de mercado, além do que mexe nos bolsos dos brasileiros submetidos ao exame, cada paulada R$150,00.
nara disse
GALERA, É O SEGUINTE..NÃO PERCAM O TEMPO SOMENTE NOS RECURSOS, POIS ISSO IRÁ TRAZER POUCOS RESULTADOS…TEMOS QUE ENTRAR JUDICIALMENTE, LEVAR ESSES FATOS PARA O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, LÁ NO MARANHÃO ISSO JÁ ESTÁ OCORRENDO..PELO AMOR DE DEUS , POVO DE SÃO PAULO…ONDE ESTÃO VCS???????????????????????????????????W
tania disse
Nara, concordo com voce, estou no Rio de Janeiro, mais precisamos fazer algo urgente, eu até ficaria conformada se ficasse reprovada por incompetencia minha, mais nunca por injustiças ou incompetencia da FGV. Vamos colocar em pratica o que aprendemos , alguem tem que pagar, pelo desgaste emocional que estamos tendo com tudo isso. Por falar nisso, quem poderá nos defender……..
Renata disse
GRUPO VOLTADO PARA DISCUSSÕES SOBRE O EXAME DA ORDEM REALIZADO NO BRASIL:
http://br.groups.yahoo.com/group/EXAMEDAORDEMBRASIL/
INICIO DOS TRABALHO: EXAME 2010.3
SEJA BEM VINDO!
REDIRARQ@YAHOO.COM.BR
M. Dórea disse
Alguém aí já viu p cominicado FGV ??
Segue:
COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas informa que em virtude de dificuldades técnicas enfrentadas devido ao grande fluxo de acessos ocasionado pela divulgação do resultado preliminar da 2ª fase, o domínio http://oab.fgv.br encontra-se em manutenção.
Devido a este fato, o prazo recursal acerca do referido resultado preliminar será prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2010, com a reabertura do prazo a partir de amanhã (08/10), sendo considerados válidos os recursos porventura já interpostos.
Informamos, por fim, que o resultado preliminar da 2ª fase, assim como os padrões de respostas das provas prático-profissionais foram enviados às Seccionais e estarão disponíveis novamente a partir do reestabelecimento da estabilidade de acessos ao endereço eletrônico supra mencionado.
M. Dórea disse
POR FAVOR ALGUÉM AÍ FEZ ADMINISTRATIVO?????
VAMOS COMPARTILHAR INFORMAÇÕES .
COMECEI A FAZER O MEU RECURSO.
ALGUÉM TEM O PARÂMETRO DE NOTAS ????
pedro disse
Que absurdo esse site travado…já to aqui só o caco pq não passei e não consigo ver o espelho da minha prova!
Carmem disse
É uma vergonha sem fim.
Acho engraçado, pq uma prova onde se exige tanto, com profissionais tao incompetentes.
Cada dia penso mais o que representa essa tal OAB!!!
Como cidadã, uma decepção.
Como estudante, uma vergonha.
Camila disse
Pessoal boa noite!
Felicitações aqueles que passaram.
Por favor estou precisando saber onde consigo visualizar minha nota..afinal amanha começa prazo para os recursos e a pagina com o resultado sumiu..
obrigada!!!
Marilene disse
Ainda não obtive essa informação mas assim que vc souber por favor deixe publicado.
eduardo disse
o espelho de correção é imoral
eduardo disse
infelizmetente essa prova tem que ser anulada
eduardo disse
consiga sua nota, e também uma forma de anular essa prova, não somos palhaços…
eduardo disse
vamos brigar contra a FGV
faapdireito disse
oq podemos fazer?
eduardo disse
da mesma forma que foi anulada uma prova recentemente, poderemos anular essa também, foi imoral, e incompativel com o principio da fungibilidade que consta no proprio edital, como também foge da regra do principio da simplicidade, principalmente na area trabalhista..
marcos disse
a FGV não tem esse direito, isso é jogo sujo, e tem que ser punida, e realmente tem que haver uma possibilidade de anular essa prova da segunda fase.. outras anteriores foram anuladas, e porque essa não? já que foi imoral, diz uma coisa no edital, e faz outra.
eduardo disse
concordo plenamente com vc, ainda ha tempo, vamos buscar nosso direito, afinal, somos detentores do direito, e temos o conhecimento e uma parcelo do poder…
Rosangela disse
Caros colegas, bom dia
Infelizmente também não consegui a pontuação, digo fiquei muito aquém do desejado..ops..do exigido.
Pela manhã liguei para uma colega pra comentar sobre…ela não tinha tido coragem de abrir o site para ver o resultado, também neh do jeito que foi nem ia adiantar ela olhar ontem, tive que contar para ela que ficou decepcionada, sinceramente não estou me descabelando por isso, pois me preparei piscolgicamente para o evento, se passasse ótimo se não deveria ver tudo o que ocorreu com sabedoria, e foi o q fiz.
Mas usar só a sabedoria neste momento não basta é necessário também usar a inteligência, pois me parece que caimos em outra arapuca, que no primeiro momento nos iludiu com uma prova que não foi difícil…porém a segunda… fala sério o q era aquilo estou me referindo no sentido da resposta almejada por estes, em minha cidade salvo engano foram uns 600 inscritos, dos quais passaram uns 31 acho, m expliquem, se puderem.
E tem gente iludida ainda com recurso??? Nós já garantimos o final de ano deste povo, afinal foram mais de 106 mil inscritos, olha as compras de natal e a viagem de ano novo garantida para eles 13°, 14° e 15/ porquê vem ai a innscrição novamente, e por favor este pessoal que fica falando que não é nada disso que o órgão age de boa fé, que somos nós que passamos é quem somos burros, tenho duas hipoteses são totalmente alienados, ou são parentes dos caras e vão levar um por fora.
Pois a justifictiva para fazer esta “filtragem” é a d q saímos despreparados para o mercado, é no minímo nuito suspeita, pois a primeira atitude a ser tomada, é claro se estivessemos falando de um órgão sério, deveria ser uma severa avaliação nas instituições que estão no mercado com aval deles…mas será que ainda vou viver para ver isto???
Fato é que eles jogam sujo msm, e nós somos o q?? palhaços?? eu não porquê me formei em direito, buscando o verdadeiro sentido da palavra JUSTIÇA!
Pena que poucos conseguem enxergar realmente o verdadeiro sentido da palavra, pois ao contrário, todos iriam lutar, não para deixar de fazer prova, mas para faze-la com razoabilidade e bom senso por parte de quem a redige.
Finalmente a própria Constituição Federal diz que o PODER emana do POVO, infelizmente nem os próprios bacháreis de direito conseguem vislumbrar isso.
Abraços.
Rosangela
PS: POR FAVOR ESTE PESSOAL QUE GOSTA DE FICAR CORRIGINDO ERRO DE PORTUGUES E CONCORDÂNCIA VERBAL VAI SE F…., PODE IR PRA OUTRA ÁREA IR DAR AULA NO ESTADO, VAMOS DISCUTIR SIM, MAS POR CAUSAS JUSTAS E PERTINENTES!
ESTUDO SÉRIO!!!!! disse
ROSANGELA:
ANTES DE SER UMA ADVOGADO, PASSANDO NA OAB, TERÁ QUE SER EDUCADA É HUMILDE!!! TALVEZ ISSO A IMPEDE DE PASSAR NA PROVA OAB;
ABRAÇOS.
Giovane Dalcol disse
haueehau, gostei do PS!!!!
Bruno Soares disse
Acho que a palavra vergonha é pouco para o que está acontecendo. Estava refletindo o seguinte: tomando com exemplo a seccional do RN, em que tiveram aproximadamente 1800 inscritos, multiplicando por 27, chegamos a um numero de 46000 provas. Alguém pode me explicar como se consegue corrigir este montante em pouco mais do que 15 dias?
Isso revoltante como estudante e cidadão, o que se tem que analisar ao corrigir um prova é se o aluno preencheu os requisitos obrigatório para compor uma peça: competência, fundamentação legal, fundamento legal de direito, pedidos. Não somos advogados, mas sim estudante até p exato momento em que estamos sendo avaliados através de uma prova. Sinceramente não consegui entender que uma aluno não estude para fazer uma prova, dizer que os estudantes estão poucos comprometidos com o estudo é acima de tudo nos chamar de “idiotas” ao pé da letra mesmo. É segunda prova que faço e não obtenho êxito na segunda fase, e isso é de deixar a pessoa sem ânimo, a ponto de se questionar: escolhi a profissão correta?
A correção apenas expõe a sua nota, não relata o que você efetivamente errou ou deixou de fazer, não existe critério de correção. O critério entendido é que isso virou um negócio da “china”, posto que a OAB tem um lucro exorbitante com o processo de seleção.
Vou entrar com recurso, mas vou estudar a possibilidade de entrar com MS para que minha prova seja corrigida novamente. Acho que chegou a hora de haver uma mobilização nacional, não somente no sentido de manifestação via internet, mas sim de ir ao Congresso Nacional, um movimento forte e de luta. Isso não é sensacionalismo, mas sim revolta.
ERLI TOLEDO disse
Os Advogados que já passaram no exame da OAB poderiam ser submetidos a um novo exame para novamente testar seus conhecimentos? Realmente, que tal a cada quatro anos. Será se conseguem aprovação. Duvido da aprovação. Até porque, quando não há atuação em todas as áreas a cachola dispersa.
Continuo ressaltando: o exame precisa ser feito na própria instituição antes de o candidato sair da escola. Pois ao sair aprovado já estaria habilitado para receber a carteira da OAB.
nara disse
ALGUÉM FALA ALEMÃO AI?
DÚVIDA CRUEL disse
Galerinha, diga lá:
Massa Falida é um bolo que não deu certo?
Bens Móveis são os fabricados em marcenárias?
Leis Concretas são aquelas elaboradas por pedreiros?
Paz para o Rio disse
Quem é o(a) artista disso?
Fenomenal, muito engraçado e criativo. Dá para pensar nesses trocadilhos e rir bastante. Muito bons. Vou me distrair assim até 2a. feira….
Bello disse
Uai so, deveriamos pedir a anulação da prova da ORDEM tb, pois ta tendo mais fraude que qualquer outra por ai!!
Amanda disse
Bello motivo para justificar sua reprovação….
Patrícia disse
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Abaixo-assinado Prova OAB 2010-2 – 2ª fase direito trabalho
Para:examinandos da prova OAB 210-2- 2ª fase direito trabalho
Para: OAB – Conselho Federal
A prova de Direito do Trabalho 2010-2, segunda fase, comprovadamente, apresentou em cada questão discursiva mais de um questionamento, requerendo para a resolução dos problemas um raciocínio jurídico mais veloz, ocasionando, dessa forma desconforto e instabilidade desnecessária. Ainda, convém mencionar que o caderno definitivo para transcrição das respostas fora entregue somente trinta minutos após o início da realização da prova com duração prevista de cinco horas. Para consolidar o entendimento de que a prática jurídica e forense difere do exigido pela fundação FGV, a elaboração da peça processual é de se considerar que foi demasiadamente longa para os padrões e tempo disponibilizado aos examinandos, comparada as provas anteriores, quando aplicadas em dois turnos. Além disso, a apresentação textual foi prejudicial, pois a letra era bastante reduzida comparada as provas anteriores. Assim, em respeito aos futuros examinandos, os abaixo assinados, vêm repudiar a referida prova, requerendo, para tanto, a reformulação quanto a forma e visualização dos questionamentos a serem apresentados em provas futuras, possibilitando a salutar apreciação dos quesitos formulados e sua resolução. Por fim, há de se salientar que a prova em debate, ao invés de avaliar o raciocínio lógico jurídico dos examinandos, primou pela resistência física desproporcional ao exercício da advocacia, afetando sobremaneira o fator psicológico, prejudicando no resultado da nota para aprovação. Não somos contra a prova, mas a forma como é aplicada, queremos Respeito!
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Ana Karla disse
Olá!!!
Gostaria te expressar, o quanto fiquei feliz em saber que mais pessoas pensam desta forma, pois para mim, o tempo foi meu inimigo constante durante a prova…
Impressionante como em poucas palavras, conseguu transmitir tudo que precisava!!
Parabéns!!!!
Mélvio disse
Achei bom as questões dircursivas terem mais de um questionamento.
Assim, tive chance de errar uma e acertar outras duas, por exemplo, ficando com aproximadamente 0,80.
Com uma simples pergunta corremos o risco do examinador zerar por completo a questão, se a resposta não for condizente com o gabarito e perder 1 ponto.
Patrícia disse
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
vamos assinar
Paulo disse
Pessoal já assinei, vamos lá, lutar pelos nossos direitos!!!!!!vamos divulgar essa petição nos orkuts, blgs.
lucas disse
eu assinei
marcia disse
Obrigada Lucas, valeu!!Divulguem pessoal
silvania borges dos santos disse
concordo que foi uma prova de resistência demasiadamente desnecessária.
SARDINHA disse
O que acharam da prova da 2ª fase?
Fiz Tributário e a prova não estava dificil.
Embargos a Execução.
Lucas disse
Achei as questões tranquilas. A peça tbm não foi das piores, fiquei com dúvida em relação ao iptu. Isso pq, o problema não falava em lançamento, por isso, pedi a nulidade da cda. Entretanto, como ad argumentandum, coloquei que a fulaninha não poderia pagar iptu, pq o seu imóvel está sujeito ao recolhimento do itr, tendo em vista a destinação do imóvel (agricultara e pecuária).
Fui nos embargos à exec. fiscal tbm.
SARDINHA disse
Colega,
O problema foi um julgado no STJ e os embargos apresentados falaram apenas sobre a basde de cálculo do ITBI conforme artigo 38 CTN.
O IPTU é devido já que o imovel encontra-se em zona urbana e possui os requisitos do art. 32 ou seja agua, asfalto e esgoto.
Está correto quanto ao pedido de anulação da CDA, mas o pedido deveria ser por conter junto cobrança ilegal.
De qualquer forma vamos aguardar para ver o resultado.
Boa Sorte.
Lucas disse
Qnto ao ITBI estou de acordo. Agora em relação ao IPTU entendo que não é bem assim. Eu sei que existiam os melhoramentos necessários e que o imóvel estava situado dentro da zona urbana, entretanto, de acordo com o DL 57/66, para incidência do ITR deve-se levar em consideração a destinação do imóvel. No caso, como o imóvel era destinado à agricultura e pecuária deve incidir ITR. O STF entende que o referido decreto foi recepcionado com força de LC.
De uma olhada no site do LFG, eles comentam essa questão (em um vídeo de 10 min.)
Agora é esperar.
Obrigado.
REVOLTADO disse
Nunca conheci um advogado que olhasse com bons olhos a OAB (nao ao menos um que trabalhe nela). A OAB cobra uma anuidade absurda por nada fazer pela classe, usa atitudes abjetas para impedir amplo acesso ao mercado e objetivamente pouco faz pela sociedade como de fato o deveria.
Acho um absurdo uma prova de nivel de concurso publico ser aplicada a quem quer meramente exercer a profissao pela qual lutou por 5 anos em uma faculdade, e sendo explorado em estagios, e antes que usem a velha desculpa de que a sociedade precisa deprofissionais bem preparados, porque tal exame nao e’ aplicado a medicos entao?
ATUA COVARDEMENTE LIMITANDO O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO POR MOTIVOS PIFIOS E ESCUSOS! A FGV COMO BEM DISSE O AUTOR DESSE BLOG NAO FEZ NADA DE DIFERENTE POIS TAMBEM FEZ USO DA PROPORCIONALIDADE QUE A CESPE FAZIA (MUITOS PASSAM NA PRMEIRA FASE, POUCAS ANULACOES, SEGUNDA FASE TERRIVELMENTE DIFICIL). ATITUDE VERGONHOSA DESSA OAB – ORDEM DOS ARROGANTES BROCHADOS.
E antes que disparem suas criticas, sou advogado, dou aula em cursos preparatorios e sei muito bem do que falo.
Maurício Sampaio disse
E ainda tem idéia fixa, repete a mesma reclamação várias vezes, tentando fazer com que os outros entendam o que ele mesmo não entende. Isso é caso para um bom psicanalista, psiquiatra, terapeuta, psicologo, todos de uma sessão para outra, ou todos ao mesmo tempo, porque o caso é grave, gravíssimo.
Pocoyo disse
Se essa é a tua unica argumentação, pouca opnião tem, restando mais lógico o discurso do “Revoltado”.
Francisco disse
Imagine se não houvesse esta prova para selecionar os que realmente tem condições de analisar uma questão decidindo sobre qual processo ingressar? Se os cursos dessem ao aluno a condição de interpretar e saber fazer, mas isso não acontece. Os alunos que frequentam os cursinhos preparatórios e estudam para as provas passam a conhecer melhor a profissão de advogado, inclusive dando para alguns alternativas de mercado de trabalho que antes nem imaginavam. Ainda bem que existe este seleção para filtrar aquele que realmente apresenta condições para atuar na área.
lucas disse
Fale por vc, eu não fiz cursinho para passar na primeira fase e
tampouco para a segunda de direito de trabalho.
Clarice disse
Não comungo com nenhuma destas impressões. Sou advogada há 25 anos e normalmente aqueles q falam mal de alguma coisa ou de alguém é porque pouco conhece do que fala. Todos sabem marratam, mas não comparecem as reuniões, não ajudam no engrandecimento da instituição, não participam das decisões e assim por diante. Hj saem dos cursos de direito bacharéis que pouco ou nada sabem e se não fosse o Exame de Ordem teríamos vergonha de tê-los como colegas de profissão. Parabéns a OAB e ao Exame de Ordem.
Andreia disse
Também sou contra esse exame… atravessaram o rio agora ficam dando uma de …. Porque nao sao promotores ou juizes já que para vcs essa prova é fácil!!!!!!
Andreia disse
Fico feliz por vc Clarice!!! parabéns vc arrazou!!! faça o seguinte, tente fazer a prova conosco e depois conversamos.
Advogado Leonardo disse
Clarice fecha o bico, porque na tua epoca não existia nenhuma prova sequer, até o curso de Direito era feito por correspondência.voce é boa? faça a prova para ver se você passa.
Tania disse
Muito fácil…
Drª, com todo respeito, todos sabemos que não existia exame na época em que se formou.
Eu acho que a OAB deveria obrigar os advogados que nunca prestaram exame, a renovarem as suas carteiras, assim como fazem com a de motorista…Huahua…ia ser uma piada..trágica, mas ótima, pois tenho certeza que mais da metade dos advogados ficariam reprovados. Afinal, eu lido com eles, estão desatualizados e possuem erros de gramática e ortografia grosseiros. Não que eu ache que seja o seu caso, mas faz uma provinha dessas só pra testar ( com a vantagem que não estará sob pressão e terá o tempo que achar necessário para fazer ) Ah! sem falar que poderá consultar o Drº Google…aposto que o conhece muito bem…rsss.
parolim disse
Clarice !!!
Você diz que é supostamente advogada a 25 anos ?!?! se for o que realmente diz ser é porque você não se submete a fazer a OAB denovo , ate porque a sua OAB é antes de 94 e não era necessario prestar exame se fez é porque NÃO queria nada com a vida e nem estagio fez…e acredito que realmente a suposta doutora não seja assim tão boa , caso contrario porque não dicuste para fazer um exame de 5 em 5 anos para assim reciclar e ver quem esta ultrapassado … posso falar com certeza que a doutora deveria trabalhar e estudar mais e brigar pelo o que realmente importa , por exemplo uma cobrança da OAB em cima dos tribunais do judiciario para dar maior celedidade processual etc…
Cuidado Clarice que a maioria dos bons advogados são novos…ate porque muitoooos param de estudar e ficam viciados em velhos procedimentos…talves seja seu caso que morre de medo de novos advogados !!!
Pelo menos estes esturam para ter uma OAB , diferente de você , nem falo da dificuldade de seu exame ! rs
lucas disse
disse tudo colega
marcia disse
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2010N3997
vamos assinar petição sobre prova Oab, não somos contra ela, mas a forma como é feita, não esquentem com a senhora doutora advogada, é com letra minúscula mesmo. Ela que vá ver novela e cuidar da vida dela!
Tcha disse
Imagino a quantidade de clientes que a sra. advogada deve ter, pois se dá ao trabalho de descer de seu pedestal para vir falar tolice. Volte à companhia de seus pares Sra. advogada, aqui só admitimos comentários daqueles que se sujeitam ou sujeiram-se ao Exame de Ordem.
marcia disse
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
Valeu colega!!!! Vamos assinar petição, não sou contra a prova, mas como ela é aplicada! http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
Sérgio disse
Ao meu ver você não é advogada coisíssima nenhuma. E se for, com um registro feito há mais de 25 anos, com absoluta certeza para obtê-la você não comprovou conhecimento para absolutamente ninguém. É facil sair da faculdade, ir na OAB e se registrar e depois defender que deve haver controle rigoroso para a entrada de novos recém-formados.
Você diz que “HOJE SAEM BACHAREIS QUE POUCO OU NADA SABEM”. Por acaso no seu tempo os acadêmicos saiam mais preparados? Fundamente com dados concretos. Se não o fizer, seu argumento é um puro achismo, e achismo não combina com advogados, ainda mais quando o advogado se diz o bonzão (seu caso).
Não compartilho das provocações dos colegas quando dizem “procure fazer o exame da ordem hoje para ver se consegue passar”. A PRÁTICA traz muito conhecimento e pode ser que você consiga aprovação na prova porque aprendeu por osmose. Não que o seu curso de 30 anos atras tenha mais conteudo que os de hoje (some seus 25 anos com os 5 anos de faculdade…em 30 anos o direito já mudou bastante heim).
Conheço muito, mas MUITO advogado mesmo da sua época que sabe menos de 1/3 do que eu sei. Muitos porque simplesmente não aprenderam nada nem na sua época de faculdade NEM COM A PRÁTICA. Advogados caducos da época do apadrinhamento. Acostumados a conseguir despachos e sentenças por amizades nos foruns e com os próprios juizes. Advogados DESATUALIZADOS, que se gabam por ter uma carteira apenas REGISTRADA ha mais de 20 anos, quando não havia qualquer controle de QUALIFICAÇAO.
Eu no seu caso, ao contrario de falar que é advogada ha mais de 25 anos, como se fosse vantágem, eu OMITIRIA ESSE FATO POR VERGONHA. Ainda mais considerando que é defensora de uma prova que objetiva impedir o ingresso de novos profissionais.
Sou a favor do exame de ordem. Acontece que o que a OAB faz de uns anos para cá passa longe de ser exame. Em uma questão de uma das provas do CESPE, fala-se de “CONCURSO PARA SER ADVOGADO”…CONCURSO ???????? Que eu saiba EXAME é bem diferente de CONCURSO. Exame tem o objetivo de unicamente AVALIAR CONHECIMENTO, ainda que de forma ineficaz. A meu ver PROVA DE QUESTOESINHAS É INEFICAZ PRA MEDIR CONHECIMENTO. Já concurso é feito com o objetivo de FILTRAR CANDIDATOS A POUCAS VAGAS. Por isso as provas visam ALEM DE MEDIR CONHECIMENTO PROPOR ELEMENTOS PARA ELIMINAR CANDIDATOS, POIS AS VAGAS SAO POUCAS.
Então, minha querida colega, se nos que estamos estudando o DIREITO ATUALIZADO não estamos conseguindo BURLAR AS ARMADILHAS INJUSTAS DA OAB para obter exito nessa prova eliminatória, como um advogado com conhecimento desatualizado passaria por ela, heim?
Demonstre que você é boa mesmo e faça o proximo exame de ordem e publique aqui seu nome e resultado.
marcia disse
Valeu colega! Você fala melhor que ela que se diz advogada! Parabéns!!!!!
marcia disse
Valeu colega! Você fala melhor que ela que se diz advogada! Parabéns!!!!!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
cicero disse
Concordo com vocês, e assinei o abaixo assinado, primeido advogado não é Doutor, caso tenha feito mestrado e doutorado ai sim, caso contrário são bacharéis, e ainda quantas petições destes chamados doutores que nunca fizeram a prova da ordem eu já vi serem devolvidas pelos juizes. fazemos parte de uma classe que lida com documentos, e os médicos e outro que lidam com vidas, por que não são obrigados? Temos que agir… tomar uma atitude, a OAB não pode ser imperativa como é.
Forte abraço a todos.
marcia disse
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Abaixo-assinado Prova OAB 2010-2 – 2ª fase direito trabalho
Para:examinandos da prova OAB 210-2- 2ª fase direito trabalho
Para: OAB – Conselho Federal
A prova de Direito do Trabalho 2010-2, segunda fase, comprovadamente, apresentou em cada questão discursiva mais de um questionamento, requerendo para a resolução dos problemas um raciocínio jurídico mais veloz, ocasionando, dessa forma desconforto e instabilidade desnecessária. Ainda, convém mencionar que o caderno definitivo para transcrição das respostas fora entregue somente trinta minutos após o início da realização da prova com duração prevista de cinco horas. Para consolidar o entendimento de que a prática jurídica e forense difere do exigido pela fundação FGV, a elaboração da peça processual é de se considerar que foi demasiadamente longa para os padrões e tempo disponibilizado aos examinandos, comparada as provas anteriores, quando aplicadas em dois turnos. Além disso, a apresentação textual foi prejudicial, pois a letra era bastante reduzida comparada as provas anteriores. Assim, em respeito aos futuros examinandos, os abaixo assinados, vêm repudiar a referida prova, requerendo, para tanto, a reformulação quanto a forma e visualização dos questionamentos a serem apresentados em provas futuras, possibilitando a salutar apreciação dos quesitos formulados e sua resolução. Por fim, há de se salientar que a prova em debate, ao invés de avaliar o raciocínio lógico jurídico dos examinandos, primou pela resistência física desproporcional ao exercício da advocacia, afetando sobremaneira o fator psicológico, prejudicando no resultado da nota para aprovação. Não somos contra a prova, mas a forma como é aplicada, queremos Respeito!
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marcia disse
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2010N3997
Otto disse
Apenas pelo fato de nos trabalharmos com documentos é que o Exame da OAB é insignificante ? Vejo que você não entende o valor do documento que voce se refere. Experimenta deixar de juntar um documentozinho qualquer nos autos para ver o que ocorre.
Teu cliente pode perder a casa, ou dependendo, R$1.000.000,00, seria bom?
SOU TOTALMENTE A FAVOR DO EXAME DA OAB.
Me formei agora em 2010, e muita gente que estudou comigo não sabia o que era despacho inicial, como deixar alguem assim sair da graduação advogando?
Penso que os exames não são dificeis, é que estudante de direito leva a faculdade no lenga lenga, e depois reclama que não tira nota alta.
Chega de hipocrisia !
Bem, apenas uma informação, eu passei na OAB, não me matei de estudar, mas estudei o que pude e me dediquei a fac inteira… mesmo que so trabalhando (rato de forum).
Agora aqueles que dizem que a CESP, FGV ou a propria OAB são carrascas… pensem no velho ditado… Desculpa de alejado é muleta.
Liliane disse
Ola Clarisse, sinceramente não concordo que a prova seja meio eficaz para selecionar bons profissionais, se assim fosse não teríamos tantos advogados desqualificados no mercado de trabalho. TRabalhei por cinco anos no forum da minha cidade e, sinceramente, nesse tempo vi muitos advogadso ruins.
Acho mesmo, que essa preparação deveria começar verdadeiramente nas universidades, entao, o que devia ser feito é uma peneira nessas universidades, fazer provas com professores e tals, pois são eles que preparam os futuros bacharéis, ou ao menos deveriam ….
marcia disse
Assinem pessoal:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
lucas disse
a nem tia, vc nem fez prova da ordem,
a OAB tinha que fazer prova para vcs
e de colocar a materia de computação,
pois a maioria dos adv. de sua geração
não sabem peticionar no PC e colocam,
bachareis e estagiarios fazer o seu
serviço…
Não me venha dando uma de onipotente…
Não sou contra o exame, mais sou contra
a forma que foi aplicado, numero de laudas
insuficientes e pouco tempo.
marcia disse
Vamos assinar pessoal:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
Amiga disse
Clarice,
Acho que tá na hora de você prestar o Exame da OAB… Há 25 anos mal existia Constituição Federal nesse país… Tenta realizar a prova hoje mesmo, tenta..
marcia disse
Isso aí cplega!!! Vamos assinar petição sobre a prova: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3997
A tia advogada que vá ver novela.
Marcia disse
Olá “Dra” da época que se amarrava cachorro com linguiça!!!!!Na sua época nem faculdade tinha, estudava a distância e depois prestava prova uma vez no mes e olhe lá. Bem! Para estar se posicionando dessa forma certamente pegou as provas 2010-2 e fez sem muita lenga lenga. Engraçado a senhora falar assim quando muitos professores criticam a forma como a prova é feita, principalemnte esta última que foi extensa demais, a de trabalho. A OAB tinha que inovar, fazer com que os advogados da época do Ariri pistola prestassem prova novamente, iria ser uma peneira daquelas. Conheço eu tipo, para começar zeraria o quesito que pede linguajar jurídico. kkkkkkkkkkk, e ainda é daquelas que fica babando ovo, não adianta parabenizar a OAB e a prova, já que tem tantos advogados por aí sem saber advogar, principalmente de sua época, dê uma idéia para OAB, fazer prova pra vcs também. Vamos ver quantos passariam! Sua idosa arrogante!!!!!!!!!!!!!
Paulo Roberto disse
A tia não tem linguajar de advogada! Pelo menos não me parece. O que quer aqui tia? Vai cuidadr de sua vida. Ah! Em tempo, a senhora deve ser professora, deve ter doutorado etc, porque se acha muito boa, mas seu linguajar não me parece muito de uma advogada!
Ellen disse
Palpite para a prova de trabalhista de domingo??
o André aposta em RT,
Renato Saraiva em MS,
Alguém ouviu algo diferente?
desde já, obrigada!!
49 Só Falta 1 disse
Galera, não consegui passar por 1 questão, além do mais anularam aquela que eu acertei.
Então desejo aos que vão fazer a 2ª pova , a maior sorte do mundo, façam a prova com calma,pois a falta desta, foi o que me “tombou”na primeira prova,fiquei muito tenso e errei o gabarito, além do mais, errei questões ridículas e fáceis por puro nervosismo.
Espero que todos logrem êxito para o resultado esperado, depois do exaustivo estudo e preparo, depois de terem quase adquirido “ler ou dort” ou qualquer outro nome similar, de tanto ficarem escrevendo e treinando os modelos de peças.Respirem fundo e muita calma na hora da prova, lembre-se disso quando a fizer.
… e desde já, parabéns por terem conseguido ir para a 2ª fase.
Boa sorte e aguardo vocês “postarem” aqui neste blog as informações da prova e também o sucesso da sua aprovação, só pra me sentir como é ser aprovado!!!!
Valeu e lembre-se destas poucas mas singelas palavras quando o fiscal autorizar e vocês abaixarem a cabeça para começarem a fazer a prova.
Felipe disse
Obrigado amigo!!
estava na mesma situação que você, mas, por sorte, aproveitei a anulação!
Força! estude! não desanime para o próximo! um abração!
Pocoyo disse
Amigo, já passei por isso.
Força para voce.
Lucas disse
Força. Deus fecha uma porta e abre uma janela.
Pocoyo disse
Leiam a noticia deste link, e se lembrem do estatuto, a OAB esta caindo.
http://www.conjur.com.br/2010-nov-10/oab-responde-processo-cade-fixar-honorarios-tabela
Abraços
max disse
ALGUÉM POR CARGAS DÁGUA SABE DIZER SE NA OAB 2010.3 VAI CAIR FILOSOFIA E SOCIOLOGIA?!
não sei onde li mas vi essa informação!!!
procede?
Jamys Robson disse
Só direito humanos.
Pocoyo disse
No provimento 136 da OAB constam as novas materias e quando serão exigidas.
Preciso ler pois esqueci.
Dani disse
Bom dia,
aos colegas que estão fazem cursinho p/ 2 fase, que peça processual penal os professores estão apontando p/ a mais provável???
Desde já,
Obrigada!!!
Renato disse
Resposta a Acusação e Revisão Criminal. Mas é chute, mas é melhor tu ampliar as possibilidades para não ser supreendido.
Dani disse
Obrigada!
palpite disse
aposte tmbem em apelação, cheia de teses……
não esquça das keis de tributario que não estão no vademecum
Rebeca disse
Caramba galera! Fui fazer minha inscrição para o TRE/ES e a inscrição é 80,00, para Juiz do Estado da Paraíba tbem é 80,00 e para AGUPF foi de 135,00 … PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR….
POR QUAL MOTIVO SOMENTE A OAB COBRA 200,00? …. POR ONDE ANDA ESSA GRANA … QUEM FISCALIZA TODO ESSE DINDIN??????
È PARA PARA E PENSAR, NÃO É?
VAMOS LÁ ESTUDANTES DE DIREITO E BACHARÉIS … VAMOS NOS JUNTAR AO LEONARDO !!!!!!!
REVOLTADO disse
Galera,
Nunca conheci um advogado que olhasse com bons olhos a OAB (nao ao menos um que trabalhe nela). A OAB cobra uma anuidade absurda por nada fazer pela classe, usa atitudes abjetas para impedir amplo acesso ao mercado e objetivamente pouco faz pela sociedade como de fato o deveria.
Acho um absurdo uma prova de nivel de concurso publico ser aplicada a quem quer meramente exercer a profissao pela qual lutou por 5 anos em uma faculdade, e sendo explorado em estagios, e antes que usem a velha desculpa de que a sociedade precisa deprofissionais bem preparados, porque tal exame nao e’ aplicado a medicos entao?
A ATUA COVARDEMENTE LIMITANDO O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO POR MOTIVOS PIFIOS E ESCUSOS! A FGV COMO BEM DISSE O AUTOR DESSE BLOG NAO FEZ NADA DE DIFERENTE POIS TAMBEM FEZ USO DA PROPORCIONALIDADE QUE A CESPE FAZIA (MUITOS PASSAM NA PRMEIRA FASE, POUCAS ANULACOES, SEGUNDA FASE TERRIVELMENTE DIFICIL). ATITUDE VERGONHOSA DESSA OAB – ORDEM DOS ARROGANTES BROCHADOS.
E antes que disparem suas criticas, sou advogado, dou aula em cursos preparatorios e sei muito bem do que falo.
Maurício Sampaio disse
Mais um pobre advogado(?) frustrado, infeliz, sem clientes, em plena tarde de um feriado prolongado, deixa extravasar sua insatisfação, sua ira e sua inconformidade com a classe a que pertence, num blog, por não ter condições de fazer uma boa viagem com a família ou mesmo só por pura falta de dinheiro, que ele não alcançou por falta de competência, por falta de oportunidade que deixou passar enquanto admirava seu diplominha pendurado na parede de uma garagem que ele transformou em escritório e, que evidentemente não deu certo, teve que fechar e se enterrar num cursinho preparatório para a OAB que ele tanto odeia, fico imaginando o ânimo dele em dar aula a candidatos a inchar ainda mais o campo proissional e dificultar ainda maisa as coisas para ele.
Mude urgentemente de profissão meu caro.
Conheço vários advogados que migraram para outras profissões e se não enriqueceram, pelo menos estão mais felizes.
Pocoyo disse
Por ser a primeira vez que faço a 2ª fase pelo provimento 136, peço a orientação dos poucos sabios,
quanto ao material de penal, alem dos códigos, que devo levar.
Pela analize dos 2 ultimos exames, já sei que devo levar um calendario de 2010.
O que mais? talvez uma biblia????
obs.: aceito (e gosto) resposta com bom humor, mas abstenham-se das estupidas e grosseiras, por favor.
Abraços
Toninho SP disse
Eu indicaria um Código Penal e Processual com um índice remissivo primoroso, pois na hora o seu maior inimigo é o tempo. Leis que normalmente usam e uma C.F. descente. Não precisa de mais nada não, até porque a OAB não irá poder perguntar fora deste contexto.
Leva também paciência, algum comprimido para dores de cabeça e coluna (porque as cadeiras são horríveis. Lamentável, só o fato de serem cobrados 200,00 reais de inscrição lhe daria o direito de ter uma copeira na classe oferecendo café, chá, biscoitos e massagem relaxante), água e algumas barras de cereais.
Boa prova neste domingo!
Pocoyo disse
Obrigado, ajudou muito.
Boa prova para voce tambem.
LEONARDO IRADO disse
A todos vcs…………
Gostaria muito de tentar desta vez …ao menos um boicote ao exame da ordem…..
mas ai precisariamos de muita força junto aos bachareis e estudante de direito…
uma possibilidade seriam os Diretorios Academicos do curso que funcionam nas faculdades….
O que acham ???????????
Imaginem uma mega estrutura: logistica,espaço fisico,pessoal qualifidaco e varios outros gastos e não terem pela 1ªvez como arcar com esse prejuizo!Sem falar é claro na midia….um prato cheio para o MEC,MP,STF e muitos outros que a OAB vive a atormentar com seu falso moralismo……
Rebeca disse
Leonardo, vamos tentar. Quem sabe muda alguma coisa.
Vamos pensar como começar, mas se os diretórios concordarem já será um bom começo.
Mas, também, não vamos fazer nada sozinhos, uma vez que nenhuma e nem duas andorinhas sozinhas não fazem verão.
OK.
LEONARDO IRADO disse
meu e-mail:
leomani@bol.com.br
LEONARDO IRADO disse
A todos vcs…………
Gostaria muito de tentar desta vez …ao menos um boicote ao exame da ordem…..
mas ai precisariamos de muita força junto aos bachareis e estudante de direito…
uma possibilidade seriam os Diretorios Academicos do curso que funcionam nas faculdades….
O que acham ???????????
Imagina uma mega estrutura: logistica,espaço fisico,pessoal qualifidaco e varios outros gastos e não terem pela 1ªvez como arcar com esse prejuizo!Sem falar é claro na midia….um prato cheio para o MEC,MP,STF e muitos outros que a OAB vive a atormentar com seu falso moralismo……
Rebeca disse
Muito obrigada Leonardo. Vamos levantar essa bandeira, pois tem muita gente ganhando dinheiro nesse comércio que se tornou a prova da OAB, uma vez que todos lucram … a OAB, os cursinhos e a FGV, CESPE UNB etc … e só nós é que não ganhamos nada, somente pagamos.
Bom. Vamos pra luta.
Luis disse
Podem contar comigo tbm……….
Hudna disse
Exame da OAB, virou fábrica de dinheiro!Pois não avalia o conhecimento de ningúem, quem seleciona é o mercado.Sem dizer que tem milhares de advogados desempregados!
Irineu Camargo disse
Ora, ora então qual é abronca? Por que todo mundo, inclusive vc, resolve cursar direito e inchar o mercado? Não devia se preocupar, pois com a criminalidade crescendo a olho nu tem campo para todo mundo.
Sueli Ventura disse
Este blog esta realmente uma comédia.
Todos querem aparecer de uma forma ou de outra.
Absurdos. Impropérios, baboseiras são proferidos a cada minuto.
Tenho para mim que se cobrir vira circo.
Esta na hora de enfrentarmos a situação de maneira madura, deixar de brincar e parar de olhar para o próprio umbigo.
Temos que nos “armar” com o conhecimento efetivo de leis e de direitos para barrar tudo o que está por vir, e deixar os detalhes para lá.
Ingrid Macedo disse
Aí Sueli, legal, muito apropriado o teu comentário.
Tem pessoas por aqui, que deveriam deixar a ira de lado e se preocupar não com a extinção do exame de ordem e sim em aprender urgentemente, a escrever corretamente. Essa pessoa deve saber que NUNCA passará no exame de ordem escrevendo errado e muito menos com as idéias truncadas, sem expressão e sem nexo, por iso quer a extinção, pois quer ser DOUTOR de qualquer forma. A solução que esse tipo vislumbra é protestar, partir para a luta armada, fazer barulho, etc… Às vezes, na politica dá certo e nem precisa de estudo para isso. Basta ter um bom currículo em artilharia e… pronto…
LEONARDO IRADO disse
A paz exige quatro condições essenciais:verdade, justiça, amor e liberdade
[ Papa João Paulo II ]
Se você se irrita com os críticos, você pode ter certeza de que quase sempre eles estão certos.
[ Stephen King ]
Quem insiste em julgar os outros sempre tem alguma coisa pra esconder.
[ Renato Russo
As almas dos homens, antes de terem caído neste sepulcro que é o corpo, conseguiram vislumbrar, umas mais de perto, outras de maneira menos precisa, a Pureza, a Justiça, a Sabedoria. Decaíram, corromperam-se, encheram-se de vícios ao se ligarem com o corpo. Guardam todavia uma tênue recordação do que antes contemplaram e tendem, sempre, para aquela perfeição que um dia contemplaram.
[ Platão ]
É a esta força que mantém sempre a opinião justa e legítima sobre o que é necessário temer e não temer, que chamo e defino coragem.
[ Platão ]
A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.
[ Rui Barbosa ]
A justiça da causa determina o direito da luta. Sou um rebelde e a minha causa é a liberdade e a justiça.
[ Yasser Arafat ]
Há duas espécies de homens: os justos, que se julgam pecadores e os pecadores que se crêem justos.
[ Blaise Pascal ]
P.S- Minhas caras obrigado por expressarem suas ideias,reflitam um pouco com essas frases ..e assim quem sabe …ao despertar no outro dia,possa ter uma noção do que é LIBERDADE,em sua plenitude.
O direito é o conjunto de condições que permitem à liberdade de cada um acomodar-se à liberdade de todos.
[ Immanuel Kant ]
Hudna disse
Meu amigo não te conheço…mas vi que é topera.
Toninho SP disse
“Não mede conhecimento”???? Desde quando a prova da OAB não os mede? Pode ser que algumas provas da CESPE, pelo excessivo grau de dificuldade realmente não atingisse o objetivo, mas que media conhecimento media sim!
“O mercado seleciona”. Ouvi estas frases inúmeras vezes para justificar a extinção do exame de ordem e digo, pode selecionar, mas o estrago que fará atingirá muitos dos profissionais capacitados antes de efetuar qualquer distinção.
Você chegou, alguma vez, a ler o que se escreve neste blog? Pessoas pedindo modelo de mandado de segurança, perguntando a competência dele e alguns com dúvidas sobre a autoridade coatora, se é a OAB ou a FGV!!! Vergonhoso.
A grande maioria se preocupa em xingar, falar em gírias e empregar a livre informalidade numa área burocrática e com extremo rigor formal. Lhanheza, educação e serenidade, itens fundamentalmente necessários para a prática da advocacia são esquecidos ou mesmo nem conhecidos por aqui. Raras exceções, devo mencionar.
Diga-me você, como pedir para abrir o mercado com tantas “universidades notas 10″, simplesmente, arremessando profissionais inaptos no mercado de trabalho. Mercado este cada vez mais exigente e competitivo? Como abrir o mercado para profissionais que não sabem o que fazer diante de um cliente, ou pior, não sabe como proceder diante de um juízo? O intuito do Exame de Ordem é, principalmente, proteger os profissionais deles mesmos, pois ao contrário, todos eles iriam cair em descrédito e seriam relegados à escória dos profissionais.
Entendo o seu desapontamento por não ter passado para a 2 fase, mas isto é normal e pode acontecer com qualquer um. Não adianta colocar a culpa do seu momentâneo fracasso nos outros, em nada lhe ajudará a prosseguir pelo seu caminho.
Boa sorte!
LAPA - FLORIANÓPOLIS disse
Aplaudo!!
Vivian disse
Estou dentro se fizerem algo mande uma e-mail
vivi.astolpho@gmail.com
OUTRA VEZ.... disse
A história se repete mais uma vez…
VAMOS A LUTA, bachareis força e união, vamos lutar contra a oab, vamos isso e aquilo e mais aquilo….
AH, SE VCS FOREM FAZER ALGUM COISA, UM PROTESTOS ME AVISE….
Chega a ser bizarro, inusitado, todos querem acabar com o exame da ordem por que não querem estudar, querem fazer um curso de direito mal e porcamente e sair por ai advogando a torto e a direita. Ora francamente vamos tomar uma atitude fato.
VAMOS TER DIGNIDADE
Olga-SP disse
Pois é Vivian, podia bem ter ficado sem essa.
Podia muito bem estudar e passar no exame de ordem com louvor.
Fica incitando protestos e algazarras para os outros fazerem e se de fato fizerem te avisar?
Não entendo a cabeça de alfinete dessas criaturas.
Vivi disse
Primeiramente Olga, não pedi a sua opinião acerca do que devo ou não fazer! Segundo lugar, se vc não luta pelo seus direito o problema é seu!!!
Olga-SP disse
É por demais tolinha, nem responder à altura sabe – mistura alhos com bugalhos.
Está sendo apontada de somente incitar protestos e ainda pedir informações sobre o resultado, e ela responde sobre “direitos.”
Que direito? De não estudar e ser reprovada é consequencia, minha cara.
Vivian disse
Minha querida como vc perde seu tempo, não estou com paciência para lhe dar com pessoas do seu tipo, passar bem!
E ainda quer ser advogada, com o pensamento pequeno, vai procurar o que fazer….
Jorge disse
lhe dar?????? certamente vc quis dizer LIDAR, não é? Aprendeu, cabeça de alfinete.
Antonia disse
Cumprimentos nobres colega
A polémica é grande
Mas mesmo assim iremos analisar
por que tem estagio obrigatório na na defessoria pública em Brasília uma vez que não existe mais prova de titulo?
Só com os bacharéis que existe isso como ex : os médicos tem um período de residência os bacharéis tem o estagio durante o curso como isso se torna abto a exercer a profissão de advogado.
Não cabe discussão.
Afinal onde vai tanto dinheiro dos exames?
Por que esta descriminarão com os bacharéis?
A kd a liberdade tantas vezes falada.
E por que os professores tem tanto medo?
Será que os professores tem tanta capacidade assim?
Kd os adv. mais velhos que não vez OAB será que eles não tem competenia para tanto?
Toninho SP disse
Se vocês acham que estão no direito e o tiveram violado, porque não constituem um advogado para impetrar mandado de segurança? Ou vocês acham que a sentença será erga omnes?
Já pensaram que talvez a reprovação de vocês tenha por causa a total inépcia profissional?
Lamento a OAB não ter anulado as questões que deveriam terem sido anuladas, mas divergentes mesmo seriam somente 3 ou 4, no máximo e não 50 questões!!! Vocês foram reprovados por 51 ou mais questões e não por 3 ou 4. Pensem nisto.
Vergonhosa a conduta de vocês…
LEONARDO IRADO disse
Caro Toninho SP
A questão não é a prova e sim a forma leviana com a qual somos tratados quando exigimos que sejam corrigidos os erros cometidos pelas instituições
Olga-SP
Tenha um pouco de paciencia estamos todos cansados disso tudo………
Trata-se o exame da ordem de uma incostitucionalidade…………….
será que é justo a OAB se envolver com assuntos ligados ao MEC ?
.
Pocoyo disse
Sabia resposta, eu não teria tanta paciencia com um cara desse tipo.
Vivi disse
Paciência ou inteligência?
Não é o que vc tem demonstrado aqui esse tempo todo, pois entrar na briga e praticar baixarias é com vc mesmo.
OAB DF disse
totalmente cosntitucional, porque vocês não vão estudar mais seus burros.
Uma provinha muito facíl isto sim é a prova da OAB.
Vivian disse
Sr. Leonardo Raivoso, é inconstitucionalidade que se escreve. Tem certeza de que cursou uma faculdade de Direito, direito?
Ex-Risada do Otário disse
Eu avisei: os “vides” artigos e leis serão permitidos. Houve até um maluco que me jogou “praga” por causa dessa informação.
Também, estudo no melhor CURSINHO PREPARATÓRIO DE BELO HORIZONTE!
Boa sorte aos incrédulos e, aos sensatos!
Vamúuuuu lá FGV: manda esse merd… de prova, pois não tenho medo de vocês! Não minha prova, pode mandar dois RO, três defesas, duas PI’s e 20 questões abertas que eu vou detonar. Já mando meu Chuuupaaa fgv desde agora.
Ex-Risada do Otário Macho bom de briga, ÔCHENTE!
Luana - Pr disse
Sinto muito, não vai adiantar frequentar o melhor cursinho de Belo Horizonte,vc precisava de boa escola desde criança, agora é tarde demais, pois com esse português não vai conseguir aprovação na 2a. fase, quando for corrigida sua peça, e se depararem com esse tipo de escrita e esses erros crassos, certamente te excluirão. Não precisava nem de praga!
DE NOVO??? disse
Outra vez vc por aqui, com o mesmo papinho de frequentar o melhor cursinho de BH?
Tenha paciência Ex Risada, e Atual Otário!
Todos já perceberam que nem escrever corretamente vc sabe, então qual a vantagem de cursar o tal melhor cursinho do BH?
Vá procurar sua turma cara, depois aparece por aqui o tal maluco e te joga de novo uma praga daquelas bem fortes, quero ver como vc vai se livrar delea.
Será que em BH tem um bom cursinho que vai neutralizar pragas contra arrogancia, chatice e burrice?
Melhor ponderar.
Pocoyo disse
Meu amigo “EX”, ece povo está estreçado mesmo, nem conceguem interpretar um testo corretamente.
O povo vai esplodirrrrrrrrr
Calma LUANA e DE NOVO tenham bom humor e tranquilidade.
ROBERTA GUIDA disse
EVALDO, NÃO É SÓ VC, REALMENTE NÃO ESTA ABRINDO, NEM ISSO ESTÁ FUNCIONANDO……………REVOLTANTEEEE
ROBERTA GUIDA disse
Acabei de fazer contato com a rádio tupi, esse foi o meu primeiro passo, estou aguardando resposta do coordenador tenho outros contatos a serem efetuados, pois vou fazer um manifesto e conto com todos os prejudicados, favor deixem recados no meu email roberta.guida@hotmail.com ;
fiz 49 pontos e estou extremamente revoltada vou impetrar um MS.
Rafael disse
Se o MP fechou as portas..~.. Não podemos fazer nada… se fosse em outros tempos isso iria se resolver com o 8tão não mão. O judiciário já se manifestou a favor de qualquer ato da OAB “mesmo atos criminosos e inconstitucionais”. O negócio é conseguir uma grande número de CF e atear fogo em Brasilia.
tania disse
o problema é que todo exame é a mesma coisa, uma chuva de indignações e nada!!!!!!!!!
Lembra dos caras pintadas!!!!!!!!Collor etc……..Pois é, se não fizermos o mesmo, será sempre a mesma ladainha!!!!!!!Infelizmente!!!!!!!!
Tb continuei com os meus 49 no oficial e no gabarito do cursinho do damasio, diga se de passagem, onde fiz o preparatorio para a 1ª fase fiquei com 53!!!E ai!!!!!!!!!
LEONARDO IRADO disse
Concordo com vc!
Gostaria muito de tentar desta vez …ao menos um boicote ao exame da ordem…..
mas ai precisariamos de muita força junto aos bachareis e estudante de direito…
uma possibilidade seriam os Diretorios Academicos do curso que funcionam nas faculdades….
O que acham ???????????
bruna disse
Tania, comigo aconteceu a mesma coisa..
pela correção do lfg deu 53 e pela oab 49..
estou muito indignadaa..
Rebeca disse
Roberta leia as minhas postagens.
Muito obrigada Leonardo. Vamos levantar essa bandeira, pois tem muita gente ganhando dinheiro nesse comércio que se tornou a prova da OAB, uma vez que todos lucram … a OAB, os cursinhos e a FGV, CESPE UNB etc … e só nós é que não ganhamos nada, somente pagamos.
Bom. Vamos pra luta.
pedro vilas boas disse
ao invés de impetrar um MS vai estudar mais sua burra.
Evaldo Marco disse
Gente por favor, a coisa tá tão feia que não consigo nem abrir o PDF, será que só eu não consigo? Até nisso a FGV, não funciona? Se aguém tiver a lista de clasificados enviar para este e-mail grato boa sorte a todos.
evaldorsousa@bol.com.br
Rebeca disse
Fico muito feliz que estamos perdendo o medo.
Devemos acordar um determinado dia, mas nos dando um prazo para fazer algo realmente grandioso, responsável e organizado para que todos nos levem a sério e, assim, chamar atenção dos meios de comunicação.
Podemos também procurar a União dos Estudante e nos manifestar em nossas faculdades.
O que não cabe mais é continuar essa brincadeira de criança contrária à razão, à justiça, à virtude … Vamos encarar com responsábilidade.
LEONARDO IRADO disse
Concordo Rebeca!!!!
Já pensei até em boicote ao exame …mais precisariamos de muita força e união dos bacharei e estudantes de direito
LEONARDO IRADO disse
bachareis
Rebeca disse
Muito obrigada Leonardo. Vamos levantar essa bandeira, pois tem muita gente ganhando dinheiro nesse comércio que se tornou a prova da OAB, uma vez que todos lucram … a OAB, os cursinhos e a FGV, CESPE UNB etc … e só nós é que não ganhamos nada, somente pagamos.
Bom. Vamos pra luta.
diego disse
bom dia Leonardo… Voce disse tudo, se fosse feito boicote com a prova da oab, onde ninguem se escrevesse, quero ver a reação dessa mafia que é O EXAME DA OAB….
sua ideia é muito boa…
abraco, Diego
alana disse
gente vamos procurar um site sério, revistas e demonstrar nossa indignação. vamos também, todos nós, sem exceção, deixar nossa manifestação no site da oab, para que todos saibam que nao estamos satisfeitos com o rumo que está se tomando. vamos protestar, botar a boca no trobone, parar de só escrever aki e manifestar. bjos e abraços…. a luta cidadão.
Diego disse
Bom dia a todos os amigos…
Alana concordo com você. Não podemos nos calar diante desse fato ridículo, de ser anulado somente 1 questão, tendo em vista que tinha mais questões passíveis de serem anuladas…
Estou contigo Alana…
meu e mail é diegopopsom@hotmail.com
é e-mail e msn, se quiser e não tivr problema add…
So para conforto aos demais colegas, fiz 49 e não aproveitei a questão anulada….
Força a todos…
abraço, Diego
Diego disse
Alana, desculpe perguntar, você acertou quantas questões??
LEONARDO IRADO disse
ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:QUESTÃO 91
Objeto do Recurso: Impugnação com base exclusivamente no artigo 1.031 do Código Civil.
DECISÃO:
Não procede a alegada duplicidade de respostas corretas. A única resposta correta é a da letra “C”.
A resposta da letra “B” está errada pois Joana não é sócia da sociedade e, portanto, não poderá requerer a sua (da
sociedade) dissolução parcial em relação a Antonio (ou liquidação de sua quota). Joana não tem legitimidade para tanto.
Nesse sentido, consulte-se Priscila M. P. Correa da Fonseca in “Dissolução Parcial, Retirada e Exclusão de Sócio”, (Editora
Atlas, São Paulo, 1ª Ed., 2002, pág. 107) ao se referir à ação de dissolução parcial:
“Tais ações são de autoria do sócio que pretenda se retirar da sociedade e que regularmente ostente tal condição no contrato
social.”
Se não tem legitimidade e não pode requerer a dissolução, é inaplicável a regra do artigo 1.031 do Código Civil Brasileiro.
Como exceção à regra de que tal direito cabe aos sócios, tem-se a regra do parágrafo único do artigo 1.026 do Código Civil
segundo o qual:
“Art. 1.026 – O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor fazer recair a execução sobre o
que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Parágrafo Único – Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota de devedor, cujo valor,
apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no Juízo da execução, até noventa dias após aquela
liquidação.”
Tal regra, todavia, se aplica somente aos credores do sócio, sendo inaplicável a Joana que na questão apresentada é cônjuge
(ou ex-cônjuge) meeira do sócio. Assim é que a regra clara e precisa para a resposta correta está no artigo 1.027 do Código
Civil, do seguinte teor:
“Art. 1.027 – Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a
parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.”
Consulte-se a propósito Sergio Campinho in “O Direito de Empresa à Luz do Novo Código Civil”, Ed. Renovar, 11ª Ed. rev. e
atual., Rio de Janeiro, 2010, pág. 120/121, item 6.9:
“O Código Civil de 2002 obsta que os herdeiros ou sucessores do cônjuge falecido de sócio, bem como que o cônjuge do sócio
que dele se separou judicialmente, exijam a parte que lhes couber na quota social, direito esse que ficará diferido. Cabe-lhes
concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se verifique a liquidação da sociedade (artigo 1.027).
Visou, qcom isso, manter incólume o patrimônio da sociedade, evitando que as citadas pessoas pudessem pretender a
liquidação da quota do sócio, tendo a sociedade que indenizá-los nos haveres correspondentes.
Por outro lado, barrando o ingresso de estranhos evita o abalo da affectio societatis”
Veja-se, outrossim, o magistério de Marco fontes Barbosa Filho in “Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência”
coordenação do Ministro Cezar Peluso, Ed. Manole, 4ª Ed. rev. e atual., São Paulo, 2010, ao comentar o Artigo 1.027 do
Código e referir-se ao tratamento do cônjuge e herdeiros diferenciado do tratamento dos credores em geral:
“Foi dispensado, portanto, aos herdeiros do cônjuge falecido do sócio ou a seu cônjuge separado ou divorciado tratamento
diferenciado com relação aos credores comuns do sócio, já examinado no artigo antecedente, restringindo-lhes os meios de
satisfazer seus direitos pessoais à quota social de titularidade daquele cujo a comunhão foi extinta.”
A regra do Artigo 1.027 do Código Civil, portanto, é específica para o caso em tela e, outrossim, preserva a existência da
sociedade como fonte de riqueza e de progresso social.
Por tudo isso, em razão da resposta correta (alternativa “C”) decorrer da letra clara e precisa do Artigo 1.027 do Código Civil,
indefere-se o recurso.
LEONARDO IRADO disse
ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:QUESTÃO 60
Trata-se de recurso aviado contra questão da Disciplina Direito Penal, envolvendo especificamente conhecimentos relativos à
Teoria do Erro e Parte Especial do Código Penal (art. 123 do CP).
Insurgiu-se contra a mencionada questão sob a alegação de que, pela leitura do enunciado conclui-se que o agente não
estava mais sob o efeito do estado puerperal quando da conduta delitiva. Ainda, argumentou-se que a informação trazida na
questão de que o agente teria conferido a identificação da criança afastaria o erro quanto à pessoa.
Contudo, não assiste razão aos argumentos acima.
Assim versava a questão:
Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu
quarto para amamentá-la, a criança é levada até o berçário. Durante à noite, vai até o berçário, e, após conferir a
identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, foi constatada a morte por asfixia de um
recém nascido, que não era o filho de Arlete. Diante do caso concreto, a responsabilidade penal da mãe, será:
(A) pelo crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.
(B) pelo crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado
puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo;
(C) pelo crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa, não havendo descaracterização do crime;
(D) pelo crime de infanticídio, pois houve erro essencial, não descaracterizando o crime.
Bem se sabe o crime de infanticídio cuida de delito próprio no qual a mãe ceifa a vida do seu próprio filho sob a influência do
estado puerperal, durante ou logo após o parto. São vários os elementos exigidos pelo tipo penal para a configuração do
delito em apreço, sendo que todos estão presentes no enunciado da questão.
A primeira sentença aduz que “Arlete” manifesta a intenção de matar o próprio filho, isto é, informa ao candidato que o
agente está investido na condição de mãe, satisfazendo, portanto, a exigência para o sujeito ativo do crime de infanticídio.
Ainda, vale dizer que a questão foi clara e explícita ao afirmar que “Arlete” estava sob o efeito do estado puerperal. O estado
puerperal consiste num “conjunto de sintomas fisiológicos que têm início com o parto e findam algum tempo após”6.
Não merece prosperar a alegação de que a conduta de “Arlete” não foi praticada logo após o parto simplesmente por ter sido
perpetrada durante a noite. Ainda, que tenha transcorrido certo lapso temporal entre o parto (ou a amamentação
mencionada na questão) e a prática delitiva, o critério que determina que a parturiente não se encontra sob o estado
puerperal não é temporal, mas fisiológico, com o retorno da mulher às funções ovarianas normais.
Vale esclarecer:
“os limites exatos de seu início e término, de quando começam manifestações involutivas e reparadoras não tem nítida
demarcação. Do ponto de vista obstétrico, admite-se que se inicie imediatamente após o parto, depois da fase do
secundamento, ou seja, da expulsão da placenta e das membranas. Mais difícil é a delimitação do epílogo deste período,
quando, então, retornariam à normalidade as funções ovarianas, e à morfologia normal os órgãos genitais. A duração total do
puerpério varia de seis a oito semanas. 7
Logo, estará em estado puerperal a parturiente que ainda não tenha ingressado na fase de quietação, quando é afirmado o
instinto maternal.
Portanto, presentes todos os requisitos do tipo penal previsto no art. 123 do CP, sendo inolvidável o dolo de “Arlete” quanto à
prática do aludido delito.
No entanto, como se pode inferir do enunciado, o agente acaba matando pessoa diversa do seu próprio filho, ensejando a
aplicação do disposto no art. 20, §3º, do CP.
Por certo, não há que se questionar não se tratar de erro de pessoa, como desejam fazer os que alegam que o fato da agente
ter conferido a identificação da criança indica que o dolo da mesma era de ceifar a vida de criança alheia.
Inolvidável que a informação trazida pela questão noticia que “Arlete” conferiu a identificação e não a criança. Assim, a
agente incorreu em erro de pessoa por acreditar que tão-somente a identificação já era suficiente para ter a certeza de que
aquela criança era seu próprio filho.
Coaduna-se com a explicação acima a menção explícita no enunciado da questão que a mãe manifestou a intenção de matar
o próprio filho.
Insta destacar que, nos termos do art. 20, §3º, do CP, “o erro quanto a pessoa contra o qual o crime é praticado não isenta
de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidade da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente
queria praticar o crime.”
Assim, “Arlete” será responsabilizada penalmente como se tivesse logrado êxito em matar o seu próprio filho, sob o estado
puerperal, configurando, pois, o crime de infanticídio (art. 123, CP).
Desta forma, correta a alternativa C, sendo imperiosa a manutenção da questão em comento.
6 PRADO, Luiz Regis. Direito penal [volume 1]: parte geral. 2. ed., reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 223 p.
7 Santos, J. M. de C. Puérpera, puerpério, puerperal (Estado). REDB, XLIII, p. 312
LEONARDO IRADO disse
O recurso foi em relação a descaracterização do “erro quanto a pessoa ” pelo fato da Arlete ter conferido a identificação da criança.
É evidente que o gabarito ao colocar :
Inolvidável que a informação trazida pela questão noticia que “Arlete” conferiu a identificação e não a criança. Assim, a agente incorreu em erro de pessoa por acreditar que tão-somente a identificação já era suficiente para ter a certeza de que
aquela criança era seu próprio filho.
Assim pergunta-se: Quer dizer que a identificação não serve para nada .vai no olhometro.
rsrsrsrsrsr.se a mãe não gravar a cara do filho pode pegar o mais bonito ?
indignado disse
o pior é que como raios se sabe se a identificação estava correta ou não ….e muita sacanagem essa questão………
Vivian disse
Outra gente, além da má formulação do exame, temos que observar que nesta questão não restou claro se Arlete amamentou a criança, tendo em vista que no livro de medicina legal do Fança, esta claro que se a mãe amamentar a criança ela tem um periodo de estagio lúcido afastando assim o estado puerperal….
Vamos entrar com o MS coletivo?
LEONARDO IRADO disse
QUESTÃO 62 DA PROVA 01
ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:
Os recursos apresentados possuíam os seguintes fundamentos em síntese:
O enunciado sugeria que Abelardo era funcionário contratado como técnico e não funcionário público, o que
anula a questão.
Abelardo não estaria exercendo cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal.
O conceito de funcionário público por equiparação não abrange as pessoas que trabalham em empresas
contratadas com a finalidade de prestar serviços para a Administração Pública, quando não se trata de atividade
típica desta, pois não exercem atividade própria do Estado. Aqueles que exercem um munus público em que
prevalece um interesse privado não são considerados funcionários públicos para fins penais.
Resposta da Banca:
Não procede tal alegação. O enunciado da questão não se refere a uma empresa contratada pela administração, ou seja, não
trata a hipótese de funcionário terceirizado, como pretendem alguns dos recorrentes. Está explícito no enunciado que
Abelardo era contratado de empresa pública federal e exercia a função de “operar o sistema informatizado destinado à
elaboração da folha de pagamento dos funcionários”.
A situação de Abelardo adequa-se ao conceito de funcionário público para fins penais, veiculado pelo art. 327 do Código
Penal. Veja-se por exemplo a lição de Mirabete:
“No intuito de evitar divergências e controvérsias referentes ao conceito de funcionário público, além de resguardar mais
efetivamente a Administração Pública, a lei dispõe: ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública” (art. 327). Com esse dispositivo, adotou-se
a expressão no sentido mais amplo possível, correspondente ao conceito doutrinário de agente público. Menciona a lei, em
primeiro lugar, o cargo público, no que se refere ao conceito mais estrito de funcionário público (…). Menciona ainda o
emprego público, que se refere à admissão de servidores para serviços temporários, contratados em regime especial ou pelo
disposto na CLT. (contratados, mensalistas, diaristas, tarefeiros, nomeados a título precário, etc.) Por fim, refere-se também
à função pública, que ‘é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou
comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais”. (Mirabete, Júlio Fabbrini e
Fabbrini, Renato N. Manual de Direito Penal, Atlas, 2007, volume III, p. 278).
A exigência de que o agente esteja exercendo atividade típica da administração refere-se apenas à hipótese de o mesmo
estar trabalhando para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de tal atividade. Pode-se
dar o exemplo de uma empresa de coleta de lixo ou de energia elétrica, como faz Mirabete na obra referida acima. O
enunciado dispõe que Abelardo era empregado de uma fundação pública federal, entidade paraestatal que integra a
administração pública indireta. Assim não há espaço para dúvidas sobre sua condição de funcionário público para fins penais,
ainda que não se tenha precisado o regime jurídico de trabalho de Abelardo (estatutário, celetista, contrato temporário, etc).
Veja-se ainda a conceituação de cargo, emprego e função pública, na lição de Guilherme de Souza Nucci: “Cargo público é o
posto criado por lei na estrutura hierárquica da Administração Pública, com denominação e padrão de vencimentos próprios,
ocupado por servidor com vínculo estatutário. (…) emprego público é o posto criado por lei na estrutura hierárquica da
Administração Pública, com denominação e padrão de vencimentos próprios, embora seja ocupado por servidor que possui
vínculo contratual, sob a regência da CLT (…); função pública é a denominação residual, que envolve todo aquele que presta
serviços para a Administração, embora não seja ocupante de cargo ou emprego”. (Nucci. Guilherme de Souza. Código Penal
Comentado. Versão compacta. RT, 2009, p. 1053).
O crime definido no art. 313-A é uma modalidade de peculato, o que anularia a questão.
Parte da doutrina sustenta que o crime de inserção de dados falsos no sistema de informação seria apenas um
crime meio, que estaria absorvido no caso pelo peculato.
No caso da questão, observando que a consumação do crime de inserção de dados falsos em sistema de
informações ocorreu simplesmente como ato preparatório para o desvio do dinheiro público previsto
expressamente no caput do art. 312 do CP, o crime de peculato (crime fim) deve absorver a inserção de dados
(crime meio). E mesmo que se aplique o princípio da especialidade, o melhor enquadramento da conduta, seja
pelo §1º, seja pelo próprio caput do art. 312, o crime que melhor se adéqua à conduta de Abelardo é a de
peculato.
Parte da doutrina tem insistido em comparar a infração penal descrita no art. 313-A com o crime de estelionato.
Neste sentido Guilherme Nucci: ‗a criação desse novo tipo penal no contexto de peculato, equivale a equipará-lo
a peculato impróprio ou peculato-estelionato.‘ (…) No entanto, tal crime jamais pode ser confundido com o
crime de estelionato… No entanto, como a questão, ao dar a opção do candidato marcar peculato, sem ter
definido a modalidade de peculato: se apropriação, desvio ou furto, gerou uma dúvida e resposta dupla para a
questão. E porque? Por que o crime definido no artigo 313-A do CPB também se trata de um crime de peculato. É
uma das espécies de peculato impróprio, tal e qual ocorre com o peculato estelionato descrito no art. 313 do
CPB.
Não se nega que a I. Comissão apontou uma alternativa correta. Porém, como também é possível se argumentar
pela tipificação da conduta como peculato, é que se pede a anulação da questão. Com efeito, o crime de peculato
é material, e se consuma com a produção do resultado, qual seja, a obtenção da vantagem. Já o crime de
inserção de dados falsos em sistema de informações é formal, e se consuma com a inserção, facilitação,
alteração ou exclusão. Deste modo, discute-se na doutrina e na jurisprudência a seguinte questão: se as
condutas típicas do crime de inserção, facilitação, alteração ou exclusão resultarem na obtenção efetiva de
vantagem, é possível considerar que esta configura exaurimento do crime definido no artigo 313-A ou o próprio
resultado previsto no crime de peculato? Desta dúvida, decorre que a questão deve ser anulada, por conter duas
alternativas a princípio corretas, dependendo da linha doutrinária e jurisprudencial aprendida e seguida pelo
candidato.
Como o peculato é crime material e o crime do art. 313-A é crime formal, na hipótese teria ocorrido peculato. Se
as condutas típicas do crime do art. 313-A resultarem na obtenção efetiva da vantagem, tem-se crime de
peculato. A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime do art. 313-A. Em decorrência, o fato
de ter havido obtenção de vantagem opera a desclassificação para peculato.
Haveria mais de uma opção correta, pois no caso pode estar configurado tanto o estelionato quanto o peculato.
RESPOSTA DA BANCA:
A questão apresentada descrevia a conduta do agente Abelardo, o qual, ao exercer a atribuição para a qual fora contratado
por Fundação Pública Federal, qual seja, “operar o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de
seus funcionários”, alterou as informações no sistema, desviando para uma conta de sua titularidade, cinco reais de cada
servidor. Abelardo logrou obter a vantagem indevida, ou seja, recebeu efetivamente os valores em sua conta, em decorrência
da inserção de dados falsos e alteração de dados corretos no sistema.
Excluído o crime de estelionato agravado, em decorrência do fato de Abelardo ostentar a condição de funcionário público, há
conflito aparente de duas normas incriminadoras, a do art. 312, § 1º (peculato) e a do art. 313-A (crime que tem o seguinte
nomen iuris: inserção de dados falsos em sistema de informações). Qual das figuras típicas incide no caso em tela? Na
hipótese, aplica-se o princípio da especialidade: “considera-se especial uma norma penal, em relação ao outra geral, quando
reúne todos os elementos desta, acrescidos de mais alguns, denominados especializantes, isto é, a norma especial acrescente
elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Saraiva,
2008, vol. I, p. 200).
A consumação do crime de inserção de dados falsos no sistema não depende a efetiva obtenção da vantagem ilícita. Caso ela
ocorra, tem-se o exaurimento do crime (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2008, vol. V, p. 34 e
38). Contudo, tal exaurimento não implica em modificação da classificação típica, ou seja, o fato de o agente lograr obter a
vantagem não exclui o tipo do art. 313-A para fazer incidir o crime de peculato.
A criminalização específica da conduta de inserir e alterar dados em sistema de informações (ocorrida em 2000) decorreu da
necessidade de se conferir proteção aos sistemas, dada a inexorável informatização de toda a Administração Pública e a
potencialidade lesiva da má operação desses sistemas8. Vê-se que, ao utilizar-se desse meio para obtenção de vantagem
ilícita em detrimento da Administração, o funcionário público já incorre nas penas do crime consumado independentemente
da obtenção efetiva da vantagem material. Assim, o tratamento penal dado à conduta de obtenção de vantagem indevida
através da adulteração de sistemas informatizados da Administração é mais severo do que o conferido às demais
modalidades de peculato. A pena prevista é a mesma cominada para o peculato (de dois a doze anos de reclusão e multa).
Assim, não há que se falar em consunção, no qual a inserção de dados seria crime meio para a obtenção da vantagem, pois a
norma incriminadora do art. 313-A é adequada e suficiente para a repressão da obtenção de vantagem indevida através da
manipulação de sistemas de dados.
Apesar de diversos recorrentes haverem se referido a uma suposta controvérsia doutrinária sobre a aplicação do princípio da
consunção ou da subsdiariedade no caso em tela, não citaram os autores que discorreriam sobre tal controvérsia. O estudo
de diversos autores de manuais e cursos de direito penal permite constatar que tal controvérsia, de fato, não existe. Ao
comentar o tipo penal de “inserção de dados falsos em sistema de informações”, a doutrina apenas informa que se trata de
crime formal, que se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. Se tal ocorre, há exaurimento do
crime em questão (ver, por exemplo, Prado, Luiz Regis, Curso de Direito Penal Brasileiro. RT, 2008, vol. III, p. 443;
Bitencourt, Cezar Roberto. cit. Vol. V., p. 34; Mirabete, Julio Fabbrini. cit. Vol. III, p. 294). Também na jurisprudência não há
debate sobre a suposta incidência do tipo do art. 312, sempre que o funcionário público lograr, através de manipulação de
dados em sistemas informatizados da administração, obter vantagem indevida.
Assim, existindo tipo penal específico no qual se subsume perfeitamente a conduta descrita no enunciado da questão, não há
que se falar em duas respostas corretas ou em controvérsia jurídica que confunda ou induza em erro os candidatos.
Finalmente, sustentar que o tipo penal do art. 313-A é uma modalidade de peculato (chamado de peculato eletrônico ou de
peculato-estelionato) não macula a questão, pois caberia ao candidato: 1. identificar – aplicando o princípio da especialidade,
o tipo penal mais adequado dentre os quatro enumerados nas alternativas; e 2. conhecer o nomen iuris do referido tipo
penal. O Código Penal atribui a essa nova figura típica a denominação de crime de “inserção de dados falsos em sistema de
informações”. Sendo assim, está correto o enunciado e as alternativas apresentadas, bem como o gabarito, que apontou –
em razão do princípio da especialidade – a incidência da hipótese desse tipo penal.
8 Nesse sentido, Bitencourt: “Com o estrondoso sucesso da tecnologia e, por consequencia, a invasão e consagração da informática, as organizações públicas e
privadas passaram a adotar universalmente os microprocessadores e microcomputadores, que passaram a ser a base de qualquer corporação,
independentemente de suas importâncias e dimensões política, social e econômica. No entanto, a popularização da informática, facilitou seu uso também pelos
particulares e, com a mesma eficiência que possibilita a estruturação dos serviços das grandes instituições, especialmente nas administrações públicas, torna-as
também vulneráveis a todo o tipo de pirataria, com riscos de produção de danos incalculáveis” (obra citada, vol. V, p. 995).
LEONARDO IRADO disse
COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO:53 prova 01
Correta a opção C, uma vez que ao autor, sempre que recorre, é dispensável o depósito recursal, tendo em vista a sua
natureza jurídica de garantia de futura execução.
Para chegar a resposta correta da questão era necessário verificar a natureza do depósito que alude o art. 899 § 7 da
Consolidação. Tratando-se de depósito recursal, assim entendido como aquele que subsiste com o objetivo de garantir, ainda
que em parte a execução dos objetos deferidos pela sentença, não há, por óbvio, NUNCA, obrigação do Autor, sendo pessoa
física (empregado), efetuar depósitos recursais, ou seja, que possui esta natureza.
Em que pese a redação do artigo 899 § 7º, é cristalino que a natureza do depósito e a sua necessariedade, somente se dirige
aos empregadores – Réus e NUNCA em empregado – Autor.
Desta feita, correta a opção “C” assinalada no gabarito, uma vez que o Desembargador Relator se equivocou ao não conhecer
do recurso de agravo por instrumento, por entender ausente requisito de admissibilidade extrínseco específico do recurso em
comento, qual seja, o depósito que alude o art. 899 § 7º, pelos motivos supra mencionados.
ENUNCIADO: Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias,
suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição
da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se
nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por
instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente a metade
do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do
Trabalho. Quanto à conduta do Desembargador Relator é correto afirmar que:
LEONARDO IRADO disse
ATENÇÃO
Queridos ao observar o gabarito, foi visto que o recurso acima esta postado no lugar da questão 55 da mesma prova,não tendo resposta para a questão recorrida de nº55.
LEONARDO IRADO disse
COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO:48 prova 01
ENUNCIADO:
Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário,
a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi
dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
Os primeiros quinze dias de afastamento do empregado acidentado são de interrupção do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 75, caput, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
A partir do décimo sexto dia de afastamento, o trabalhador entra em gozo de auxílio-doença acidentário, operando-se a
suspensão do pacto laboral, conforme a disposição contida no artigo 476 da CLT: “Em caso de seguro-doença ou auxílioenfermidade,
o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”. O artigo 80 do
Decreto nº 3.048/99 também dispõe que o segurado empregado em gozo de auxílio doença é considerado pela empresa
como licenciado. Nos períodos de interrupção e de suspensão do contrato de trabalho é vedado ao empregador o exercício de
seu direito potestativo de resilição contratual (dispensa sem justa causa), com fundamento na inteligência da norma prevista
no artigo 471 da CLT, que assegura ao empregado afastado do emprego, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que,
em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Desta forma, é vedado ao empregador
dispensar imotivadamente o empregado durante o período de gozo do benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário,
quando o seu contrato de trabalho se encontra suspenso. Ocorrendo a dispensa do trabalhador, assisti-lhe o direito à
reintegração, ou seja, o restabelecimento do mesmo pacto laboral, e não à readmissão (configuração de novo contrato de
trabalho), tendo por fundamento a suspensão contratual. Por sua vez, a garantia provisória de emprego assegurada ao
empregado acidentado no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 inicia-se somente a partir da cessação da percepção do auxíliodoença
acidentário, pelo período de, no mínimo, 12 (doze) meses. O referido dispositivo legal assim dispõe, in verbis: “O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílioacidente”.
O item II da Súmula nº 378 do C. TST cristaliza o entendimento de que são pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. E, por
certo, que a concessão deste benefício previdenciário é pressuposto para a configuração da garantia provisória de emprego
do empregado acidentado prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Todavia, esta estabilidade provisória somente se inicia
com a cessação da percepção do auxílio-doença acidentário. Logo, o empregado que for dispensado sem justa causa durante
o período de concessão do auxílio-doença acidentário tem direito à reintegração com fundamento na suspensão do contrato
de trabalho, e não na garantia provisória de emprego do empregado acidentado, já que esta última somente se inicia a partir
do término da percepção do benefício previdenciário. Diante das considerações acima, analisemos cada uma das assertivas
propostas: a) A alternativa (A) está incorreta. Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na suspensão do contrato
de trabalho que se operou com a concessão do auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de afastamento,
sendo certo que ainda não se iniciou o período de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
b) A alternativa (B) está incorreta. Paulo tem direito a ser reintegrado (restabelecimento do contrato de trabalho), e não
readmitido (configuração de novo contrato de trabalho), tendo por fundamento a suspensão contratual, e não a garantia
provisória de emprego. c) A alternativa (C) está incorreta. Paulo não tem direito a ser readmitido, mas a ser reintegrado, em
razão da suspensão, e não da interrupção, do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de
afastamento. d) A alternativa (D) está correta. Paulo tem direito à reintegração, com fundamento na suspensão contratual
que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento, quando iniciou a percepção do auxílio-doença acidentário
Rebeca disse
Caros Colegas, temos que fazer alguma coisa.
Não podemos ficar somente postando nossa indignação … temos que agir.
São 200,00 por aluno a cada inscrição.
Vamos nos organizar para fazer um protesto nacional, pois com está não pode ficar.
PS.: tenho que rir … a OAB querendo anular o ENEM …. rsrsrsrsr!!!!!!
rodrigo disse
CONCORDO EM FAZER UM MANIFESTO NACIONAL. VAMOS LÁ???? QUANDO??? AONDE?????
Linei disse
Concordo !!! Deviamos buscar algum meio disso sair na imprensa também !
rodrigo disse
Ola Linei!!!! Será que você poderia iniciar essa manifestação? ligar para alguma emissora de TV, etc… nos comunicar. Abraços.
LEONARDO IRADO disse
Concordo !!!!
Já pensei até em boicote ao exame …mais precisariamos de muita força e união dos bachareis e estudantes de direito
Vivian disse
Estou dentro e-mail para contato
vivi.astolpho@gmail.com
Daniel - PE disse
Estou dentro!
Segue e-mail para contato.
danieldiasdd@hotmail.com
A disposição.
Patricia disse
É uma vergonha …
Olha quem fala…..o Presidente da Oab falando do Enem….
Só pode ser pegadinha, não é possível….
Precisamos mesmo fazer algo, gente….isso não pode ficar assim!!
Hudna disse
A OAB pede anulação do ENEM, mas dá um resultado ridículo de anulação!Não aguento mais estudar e dar dinheiro para essa instituição!!
CARLOS disse
É VERDADE QUE EM TAUBATÉ MUITOS EXAMINANDOS TIVERAM ACESSO AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DA OAB APLICADA EM 13/02/2010 DO EXAME 2011.1?
CARLOS disse
OBS: APLICADA EM 13/02/2011
Jeovaldo disse
SOMOS TODOS – CARNEIROS
Fomos enganados por quem??? – desde o inicio sabiamos que a fgv no maximo anularia uma questão, por que a ideia seria nao anular nenhuma.
Os professores de cursinho que insistiram – por que será? será que as questoes seram realmente passiveis de anulação? Ou os bestas acreditaram e correram para se matricular em cursos de quem??? dos professores que garantiam que iriam ter 4…8…9 questões anuladas. Fiquemos mais atentos!
Criticamos a OAB – porém quem errou ao garantir que as questoes seriam “COM CERTEZA” anuladas?
Pessoal – TUDO É DINHEIRO!
Acorda.
SARDINHA disse
Mais uma da OAB.
Apenas 01 questão ANULADA!
Isto já era previsto tendo em vista o alto numero de aprovados na primeira fase, eles arrumaram um jeito para não aprovar muito mais candidatos. Eles ainda devem ter anulado a questão que provavelmente menos tinha recurso.
Imaginem agora como será a dificuldade da prova para a 2ª fase!
Hudna disse
onde vcs viram o gabarito?
Dani disse
Estou super revoltada!!! apenas uma questão?imagina quem ficou com 49 ptos e fez cursinho, e a questão anulada não ajudou em nada!!!! é muito revoltante!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Vamos estudar mais uma vez , e não vamos desistir!!!!!! um abraço a todos!!!!!!!!!!!!!
LEONARDO IRADO disse
Até agora nada………
LEONARDO IRADO disse
Ministério da Educação!
Afinal,para que serve?
Vejamos:
a)OAB pede anulação de questões relativas ao ENEM
b)Apenas o curso de direito passa por essa vergonha de exame
c)Para que serve um MINISTERIO DA EDUCAÇÃO se temos a OAB?
d)Sera que até o ministro da educação tem medinho desta M…. de sindicato…ordem….ceita…religião pagã…..clubinho……
e)Existe mesmo o Ministerio Publico ?são advogados filiados tambem ?
f)Juiz de direito ? que direito?julgar o que?são advogados filiados?
g)OAB x Todos e tudo , e mesmo assim ainda ganha ?
Um dia isso vai acabar OAB !Vai surgir um homem,um animal,um santo,uma mulher,uma ministra ou ministro ,um presidente ,seja do STJ,STF,CNJ,ou uma presidenta que vai acabar com esse reinado.
Até lá continue assim com seus presidentes de faz de conta ………. os quais em sua maioria encontram-se embebecidos pela arrogancia e soberba que envergonham seus saudosos mestres que lhes ensinaram a ter honra ,a serem justos,honestos, e livres .
LEONARDO IRADO disse
Veja o que nos ensina o nobre professor de Direito Constitucional Fernando Lima: http://www.profpito.com/exame.html “O Exame de Ordem da OAB é materialmente inconstitucional porque conflita, frontalmente, com diversos dispositivos constitucionais referentes à autonomia universitária (CF, art. 207) e à competência do Poder Público para a fiscalização e para a avaliação do ensino (CF, art. 209, II). Não cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino ministrado pelas instituições de ensino superior da área jurídica, nem avaliar a capacidade profissional dos bacharéis em Direito. Não cabe à OAB dizer o que os cursos jurídicos devem ensinar. A competência da OAB se restringe à fiscalização do exercício profissional. Portanto, a OAB não é instituição de ensino e o Exame de Ordem não qualifica profissionalmente o bacharel em Direito. Ela não pode, arbitrariamente, assumir a competência que não lhe pertence”. A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição.
LUTAR SEMPRE>>>>>>>>>>>>>
MAX disse
Pessoal,
me tirem uma dúvida…
se a fgv não publicar na data marcada o gabarito definitivo não gera descumprimento do edital?
e consequentemente a anulação do mesmo? pq não interessa para nós nenhuma informação ou notícia das seccionais mas sim a oficial da FGV…
então??? to certo ou errado?
Renato disse
Com a devida vênia o Doutor se equivoca, poís neste caso, seria uma mera irregularidade, que pode ser sanada amanhã.
MAX disse
Com a tua vênia… Vai tomar no….
SARDINHA disse
Desculpe mas não posso ficar omisso com este comentário infeliz.
Educação cabe em qualquer lugar e em qualquer ocasião, assim deve prevalecer o respeito aos colegas, se não concorda basta discordar mas sem ofensas.
Por isso cadidatos como o senhor não mercem ser colega (advogado) e é por causa de pessoas como o senhor que este exame deve continuar assim será seleto os cadidatos.
Não possui educação e ainda quer se tornar um advogado é assim que o senhor se reportaria diante de um colega de profissão quando perder uma ação?
SAVIO disse
Pessoal !
Infelismente ouço um dizer desde a época da minha querida vovó quem estar em cima ” em todos os sentidos” não olha para baixo”.
Muitos colega bachareis em direito discriminando outros,até quando veremos isso!
Até quando veremos, teremos, faremos o exame da oab?
Até quando os tribunais, juizes,politicos, ficaram discutindo, tomando café,comendo as melhores comidas em restaurantes de luxo em Brasilia?
Uma lógica simples:
VOÇÊ FREGUETA UMA FACULDADE POR 5 ANOS, FORMA-SE, RECEBI UM DIPLOMA EXPEDIDO POR UMA FACULDADE CREDENCIADA E AUTORIZADA PELO M E C, PEGA ESTE DIPLOMA DÁ ENTRADA NO MEC, OU NO MAXIMO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E X DIAS DEPOIS RECEBI SUA CARTEIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, “HABILTADO PARA EXERCER A PROFISSÃO ” , ” ADVOGADO ” estes são os órgão juridicamente e constitucionalmente licitos para reconhecer e autorizar faculdades e cursos, e único órgão que pode dizer que alguém está apto para ser e exercer uma profissão.
ATÉ QUANDO OS JUIZES CONVIVERAM COM ISTO? E OS POLÍTICOS?
SÁVIO
mais 1 de 49 disse
o efeito do MS é extenssivo
Rafael disse
Boa pergunta!!!
Estou desde a meia noite tentando ver algo… Mas não tem…
Isso é o que???
Publicidade, palhaçada ou o que???
¬¬’
LEONARDO IRADO disse
Veja o que nos ensina o nobre professor de Direito Constitucional Fernando Lima: http://www.profpito.com/exame.html “O Exame de Ordem da OAB é materialmente inconstitucional porque conflita, frontalmente, com diversos dispositivos constitucionais referentes à autonomia universitária (CF, art. 207) e à competência do Poder Público para a fiscalização e para a avaliação do ensino (CF, art. 209, II). Não cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino ministrado pelas instituições de ensino superior da área jurídica, nem avaliar a capacidade profissional dos bacharéis em Direito. Não cabe à OAB dizer o que os cursos jurídicos devem ensinar. A competência da OAB se restringe à fiscalização do exercício profissional. Portanto, a OAB não é instituição de ensino e o Exame de Ordem não qualifica profissionalmente o bacharel em Direito. Ela não pode, arbitrariamente, assumir a competência que não lhe pertence”. A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição.
MAX disse
Grande Léo
segundo palavras de um grande amigo meu, sabe que a OAB e o exame de ordem significam?
COLOCA A RAPOSA PARA CUIDAR DO GALINHEIRO E DA NO QUE DA !!!!
se a OAB abrir mais um pouco as asas sai voando…
a partir de hoje vou incetivar meus filhos a não estudarem,principalmente Direito…
LEONARDO IRADO disse
Ministério da Educação!
Afinal,para que serve?
Vejamos:
a)OAB pede anulação de questões relativas ao ENEM
b)Apenas o curso de direito passa por essa vergonha de exame
c)Para que serve um MINISTERIO DA EDUCAÇÃO se temos a OAB?
d)Sera que até o ministro da educação tem medinho desta M…. de sindicato…ordem….ceita…religião pagã…ONG.
e)Existe mesmo o Ministerio Publico ?são advogados filiados tambem ?
f)Juiz de direito ? que direito?julgar o que?são advogados filiados?
g)OAB x Todos e tudo , e mesmo assim ainda ganham ?
Um dia isso vai acabar OAB !Vai surgir um homem,um animal,um santo,uma mulher,uma ministra ou ministro ,um presidente ,seja do STJ,STF,CNJ,ou uma presidente da republica que vai acabar com esse reinado….mostrando o que é ter culh……. de verdade,como a moda antiga……
Até lá continue assim com seus presidentes de faz de conta ………. os quais em sua maioria encontram-se embebecidos pela arrogancia e soberba que envergonham seus saudosos mestres que lhes ensinaram a ter honra ,a serem justos,honestos, e livres .
Ana disse
alguem sabe sobre a divulgação do gabarito oficial que seria dia 7.10 segundo edital de retificação
Ricardo disse
Nos outros editais sempre foi informado o dia e horário para todos eventos. Nesse edital de retificação
não mencionam horários.
Na ausência de horário, o correto seria às 00:00 hs do dia 07/11/2010.
Mas pelo jeito poderá ser às 23:59 hs do dia 97/11/2010, porque até agora, 14:53 hs, nada!!!!!!!!!!