AVISO AOS NAVEGANTES
Publicado por Leonardo Castro em 03/11/2011
Pessoal,
Terei que viajar esses dias. Amanhã, sexta, voltarei a publicar.
Um abração!
Em 2008, quando fiz o Exame de Ordem, me senti completamente perdido, sem ter a quem recorrer quando surgia uma dúvida. Por isso, após a aprovação, decidi criar um espaço onde fosse possível divulgar a minha experiência com a prova - foi quando nasceu este blog, que, até hoje, não tem título. De 20 acessos diários, passamos a mais de 10 mil, e, atualmente, o contador aponta mais de 5 milhões de visitantes (segundo o contador da WordPress, que não pode ser manipulado pelo mantenedor do blog). Apesar de diversos convites de cursinhos, nunca aceitei a ideia de transformar o site em um negócio (nem banners são admitidos). Não recebo e nem aceito qualquer recompensa pelo conteúdo - tudo é gratuito e de livre distribuição. E o que eu ganho com isso? A alegria de ajudar milhares de pessoas em busca de um sonho em comum: a aprovação no Exame de Ordem
Leonardo Castro é advogado da Defensoria Pública de Rondônia, atuante na área criminal (atualmente, no júri).
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Publicado por Leonardo Castro em 03/11/2011
Pessoal,
Terei que viajar esses dias. Amanhã, sexta, voltarei a publicar.
Um abração!
Esta entrada foi publicada em 03/11/2011 às 3:21 PM e é arquivado em Internas. Você pode acompanhar qualquer resposta para esta entrada através de RSS 2.0 feed. Você pode deixe uma resposta, ou Trackback do seu próprio site.
Tati disse
Pessoal, já que o Dr. Leonardo está sem tempo eu peço que alguém me responda como fazer para recorrer. O cursinho disponibilizou as razões do recurso e eu queria saber se posso copiar literalmente ou se preciso fazer o recurso com outras palavras.
Obrigada
gina disse
Olá, eles pedem para não copiar literalmente.Qual cursinho vc faz?
Tati disse
Vou usar os recursos do Damasio.
Obrigada Gina
Angela Azevedo disse
Enquanto, nosso querido prof. está viajando… Gostaria de saber se existe alguma questão passível de anulação.Vamos colegas…
Tati disse
Ângela segundo o curso Damasio há nove questões passíveis de anulação. Procure no site http://www.damásio.com.br.
sovietica80s disse
Leonardo, voce pode falar mais sobre os pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória e revogação de prisão peventiva após a entrada em vigor da lei 12.403/11? O que mudou nessas peças? Como ficou agora? Já que não caiu nada sobre essa lei na primeira fase, acredito que há grandes chances de cair na segunda, inclusive na peça profissional. Tenho milhares de dúvidas, por exemplo: se uma pessoa primária, devidamente identificada, e que foi presa em flagrante por crime cuja pena máxima e até 04 anos tem sua prisão em flagrante convertida em preventiva, caberá pedido de relaxamento de prisão? Caberá pedido de relaxamento de prisão ou de liberdade provisória com medida cautelar se ausentes a necessidade da preventiva? Só cabe medida cautelar em casos que cabem prisão preventiva? Caso sim, qual a peça cabível para contestar a medida cautelar se meu cliente não faz jus aos requisitos que permitem a preventiva? Por favor, nos dê uma luz!
Obrigada desde já!
gina disse
também temos dúvidas como as suas, já tem alguma resposta?
Eliane Prates poero Sameitat disse
Legal meu Rey…boa viagem e bom fds ..abração!!!!Estamos aqui colados em vc….
Eva disse
Saudade!!!!!!!Bjim
Lindamir Paiva disse
Olá….Que bom que aos poucos vc está voltando a dar suas maravilhosas dicas para a OAB…Minha aprovação, sem fazer nenhum cursinho, devo à você,,,seu site e suas dicas me ajudaram muito. E é bom saber que muito mais pessoas poderão ser beneficiadas com seu conhecimento.
=)